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Texto do artigo · p. 19 Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 19 Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido aos 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, em China;
Texto do artigo · p. 19 Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, em China.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, e tem a sua sede na Avenida/bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 20 celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
Número ou marcador · p. 20 b) Exportar óleo extraído para fora do país; c)Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
Número ou marcador · p. 20 d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, c o m e r c i a n t e s e a g e n t e s comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, (2.000000,00MT) divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 de Novembro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido aos 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, em China;
  4. Texto do artigo, página 19: Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, em China.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, e tem a sua sede na Avenida/bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
  13. Texto do artigo, página 20: celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Exportar óleo extraído para fora do país; c)Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, c o m e r c i a n t e s e a g e n t e s comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, (2.000000,00MT) divididos em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Director-geral)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  54. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  64. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  73. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 de Novembro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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