Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes entre:
- Texto do artigo, página 19: Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido aos 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, em China;
- Texto do artigo, página 19: Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, em China.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited, e tem a sua sede na Avenida/bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 20: celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
- Número ou marcador, página 20: b) Exportar óleo extraído para fora do país; c)Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
- Número ou marcador, página 20: d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, c o m e r c i a n t e s e a g e n t e s comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, (2.000000,00MT) divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O fórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 de Novembro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.