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Texto do artigo · p. 21 Tumba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101669564 entidade legal supra, constituída entre: Moino Dine Ibrahimo Ismael, solteiro, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052372I, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane e Chuda Francisco Chicote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290679S, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Tumba Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1nacidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, projectos de investimentos, consultoria de projectos, comercio a grosso e a retalho de produtos diversos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil
Texto do artigo · p. 21 meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Chuda Francisco Chicote.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tumba Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101669564 entidade legal supra, constituída entre: Moino Dine Ibrahimo Ismael, solteiro, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052372I, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane e Chuda Francisco Chicote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105290679S, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tumba Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane-1nacidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, projectos de investimentos, consultoria de projectos, comercio a grosso e a retalho de produtos diversos e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil
  12. Texto do artigo, página 21: meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Chuda Francisco Chicote.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Moino Dine Ibrahimo Ismael.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Cessão)
  21. Texto do artigo, página 21: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: INM
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