Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Ponta Cash & Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163446 uma entidade denominada Ponta Cash & Carry, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira: Anell Kappeschaar, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 478676381, emitido no dia oito de Setembro de dois mil e oito na RSA;
Texto do artigo · p. 17 Segunda: Vivien Albertyn, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 443603794, emitido no dia doze de Dezembro de dois mil e três na RSA;
Texto do artigo · p. 17 Terceira: Naomi Van Huyssteen, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 478676491, emitido no dia quatro de Setembro de dois mil e oito na RSA;
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Elizabeth Maria Bigg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 444331762, emitido no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quatro na RSA;
Texto do artigo · p. 17 Quinto: Izidio Simião Maunze, solteiro, natural de Matutuíne, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100063298G, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ponta Cash & Carry, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Ponta de Ouro sede, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Anell Kappeschaar;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspendente a vinte e doia virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Vivien Albertyn;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspendente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Naomi Van Huyssteen;
Número ou marcador · p. 18 d) Outra quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspendente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Elizabeth Maria Biggs;
Número ou marcador · p. 18 e) Outra quota no valor de dois mil e meticais, corespondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Izidio Simião Maunze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Anell Kappeschaar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apresentados em cada exercício reduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada –SINTESP
Texto do artigo · p. 18 A República de Moçambique está em processo de profundas mudanças em todos os sectores da vida positiva e sócio-económica, inseridas no quadro geral da globalização na região e no mundo em geral.
Texto do artigo · p. 18 Este processo tem como base a implementação de um programa de ajustamento estrutural fundamentado na liberalização da actividade económica, tomada de medidas para contar a inflação, estabilizar a moeda nacional, privatização das empresas, relançamento do crescimento da economia e atracção de investimentos internos e externos.
Texto do artigo · p. 18 As reformas até agora operadas no sector laboral tiveram impacto por vezes negativos para os trabalhadores, sobretudo devido ao encerramento de empresas, despedimentos massivos de trabalhadores e realização de processos de reestruturação empresarial tendo como componente de maior peso o redimensionamento da força de trabalho.
Texto do artigo · p. 18 O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada e Guardas de Moçambique (SINTESPGM) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Vigilantes das Empresas de Segurança. (SINTRAVESP) tiveram de encarar os problemas decorrentes do declínio do número de membros decorrente dos despedimentos, entre os quais o enfraquecimento das suas estruturas, bem como a falta de coesão nas suas actividades sindicais.
Texto do artigo · p. 18 A existência de Sindicatos fortes, com ampla base social, representatividade e capacidade de intervenção impõe a necessidade de uma visão estratégica de desenvolvimento do movimento sindical e promoção da unidade e solidariedade sindical.
Texto do artigo · p. 18 Cientes da necessidade de fortalecer as estruturas sindicais, melhorar a capacidade organizativa e de intervenção sindical, o SINTESPGM e o SINTRAVESP decidiram fundir-se e constituir um novo sindicato com base em princípios de liberdade, democracia e equilíbrio.
Texto do artigo · p. 18 O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada – SINTESP, é o culminar do processo de fusão do SINTESPGM e SINTRAVESP, tendo como visão o desenvolvimento de um movimento sindical forte, consequente e profundamente comprometido com a luta pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 18 O SINTESP encara e valoriza as experiências valiosas dos dois sindicatos na Organização e acção sindical e é continuadora das suas tradições de luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos, aprovados pelo Congresso de Fusão do SINTRAVESP e SINTESPGM regem a organização, funcionamento e acção do SINTESP na realização dos anseios e expectativas dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada adiante designado por SINTESP é uma organização sindical representativa dos trabalhadores das empresas do sector da segurança privada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O SINTESP resulta da fusão, baseada em princípios de liberdade, democracia equilíbrio, do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada e Guardas de Moçambique (SINTESPGM) e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Vigilantes das Empresas de Segurança (SINTRAVESP).
Número ou marcador · p. 18 Três) O SINTESP goza de personalidade Jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 O SINTESP constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) O SINTESP tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O SINTESP poderá criar delegações e representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O SINTESP orienta a sua acção pelos princípios de unidade, liberdade, democracia e solidariedade sindical.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liberdade sindical consubstancia-se no direito de todos os trabalhadores se sindicalizarem livremente, independentemente das opções políticas ou religiosas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A democracia sindical tem como base:
Número ou marcador · p. 18 a) A elegibilidade dos órgãos do sindicato;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de contas dos órgãos inferiores aos órgãos superiores e dos eleitos aos respectivos eleitorados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O SINTESP é independente em relação as entidades empregadoras, governo, confissões religiosas, partidos políticos e outras associações de natureza não sindical.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o SINTESP pode promover parcerias e cooperar com outras organizações da sociedade civil visando a prossecução de interesses comuns.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Filiação)
Texto do artigo · p. 19 O SINTESP pode filiar-se em organizações sindicais congéneres de nível superior, de âmbito nacional, regional e internacional, de acordo com as deliberações dos seus órgãos centrais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O SINTESP prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar os trabalhadores de todas as empresas do ramo de actividade, promover a unidade, democracia e solidariedade sindical;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover e defender os direitos e interesses sócio-laboral dos trabalhadores, nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 19 i) Emprego seguro, permanente e com direitos; ii) Política salarial justa; iii) Higiene, segurança e saúde no trabalho; iv) Formação, qualificação e valorização profissional;
Número ou marcador · p. 19 v) Assistência e segurança social; vi) Outros direitos e interesses que concorram para a melhoria contínua das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 19 c) Promoção da igualdade de direitos e oportunidade entre homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 19 d) Promoção da visão sobre o equilíbrio do género e da participação efectiva da mulher na organização, acção e liderança sindical e na vida profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) Incentivar a juventude trabalhadora para a sua sindicalização e participação na acção sindical;
Número ou marcador · p. 19 f) Desenvolver a cooperação, interacção e solidariedade com outros sindicatos nacionais no contexto da luta comum pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores em todos os ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 19 g) Desenvolvimento da cooperação com sindicatos congéneres de outros Países e com organizações sindicais internacionais dos ramos e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 Para a prossecução dos objectivos definidos no artigo anterior o SINTESP assume a realização das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar, dirigir e dinamizar a actividade sindical ao nível dos comités sindicais;
Número ou marcador · p. 19 b) Garantir a estreita cooperação entre os diferentes sectores de actividade do sindicato;
Número ou marcador · p. 19 c) Celebrar acordos colectivos de trabalho e ou de empresas, e participar na elaboração de outros instrumentos de regulamentação de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 d) Monitorar e acompanhar a aplicação e revisão da legislação laboral e de instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho para defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar assistência sindical e Jurídica aos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestar assistência Jurídica aos trabalhadores em geral, que solicitem os serviços do sindicato mediante contrato de prestação de serviço remunerados;
Número ou marcador · p. 19 g) Participar em colaboração com outras organizações sindicais na gestão e administração das instituições de carácter social que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 h) Colaborar na elaboração da legislação no domínio da segurança privada;
Número ou marcador · p. 19 i) Promover o diálogo com organismos estatais relacionados com o ramo em assuntos de interesse dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 j) Incentivar iniciativas de cooperação laboral com as organizações internacionais congéneres;
Número ou marcador · p. 19 k) Promover iniciativas de formação sindical e profissional dos trabalhadores associados no sindicato;
Número ou marcador · p. 19 l) Apoiar ou fomentar acções de reestruturação sindical com vista ao reforço da organização e intervenção sindical nas empresas;
Número ou marcador · p. 19 m) Associar-se com organizações sindicais, cooperativos, recreativos, desportivos, culturais, defesa do consumidor do ambiente e outras cuja actividade seja de interesse dos trabalhadores e sociedade no geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros do sindicato
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da sindicalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Requisito)
Número ou marcador · p. 19 Um) podem ser membros do SINTESP todos os trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Ser trabalhador assalariado nas empresas do ramo;
Número ou marcador · p. 19 b) Identificar-se com os estatutos e programa do sindicato e com os objectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Manifestar livre e expressamente a vontade de ser membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão de membros é feita pelo comité sindical mediante o preenchimento de uma ficha apropriada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos trabalhadores sindicalizados é emitido o cartão de identificação do membro do Sindicato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O SINTESP tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores – são aqueles que á data da constituição do sindicato eram sindicalizados nos dois sindicatos e os delegados ao seu Congresso constitutivo;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efectivos – são todos os trabalhadores sindicalizados pelos comités sindicais dos dois sindicatos, em conformidade com o disposto no artigo sete dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros honorários – são todas as pessoas que pelo seu trabalho tenham contribuído significativamente para o prestígio e desenvolvimento do trabalho do sindicato mesmo que não sejam trabalhadores das empresas enquadradas pelo sindicato;
Número ou marcador · p. 19 d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuíram moral, material e financeiramente para prossecução dos objectivos do sindicato de forma significativa;
Número ou marcador · p. 19 e) Membros a títulos póstumo – são todos aqueles que deram o seu contributo para a constituição deste sindicato e que tenham perdido a vida durante o período preparatório. Para a atribuição do título de membro honorário, será elaborada uma directiva que irá regular os procedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O estatuto do membro honorário e benemérito do SINTESP é atribuído por resolução do Conselho Sindical Nacional, sob proposta do Secretariado Nacional.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 19 Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar na vida e na acção do sindicato a todos níveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar do trabalho desenvolvido pelo sindicato em defesa dos direitos e interesses sócio-laborais;
Número ou marcador · p. 20 d) Ser informado de toda actividade desenvolvida pelo sindicato;
Número ou marcador · p. 20 e) Exprimir livremente no seio dos órgãos sindicais os seus pontos de vista sobre todas as questões dos interesses dos trabalhadores e da vida interna do sindicato, formular críticas e sugestões tendentes a fortalecer a unidade e acção sindical;
Número ou marcador · p. 20 f) Beneficiar dos serviços prestados pelo sindicato nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 g) Beneficiar de programas de educação, formação sindical e profissional promovidos pelo sindicato;
Número ou marcador · p. 20 h) Apresentar queixas e reclamações aos órgãos sindicais, incluindo ao Conselho Nacional, sempre que achar que os seus direitos foram violados;
Número ou marcador · p. 20 i) Participar livremente em todas actividades do sindicato em conformidade com os princípios e normas estabelecidos nos estatutos do SINTESP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar e aplicar os estatutos do sindicato;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos direitos e interesses colectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fortalecer a organização e acção sindical na área da sua actividade criando condições para participação de maior número de trabalhadores no movimento sindical;
Número ou marcador · p. 20 e) Divulgar os princípios e objectivos fundamentais do sindicato com vista ao alargamento da sua influência, bem como divulgar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir com zelo e competência os cargos sindicais para os quais foi designado ou eleito em conformidade com as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 20 g) Contribuir para a sindicalização de mais trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 h) Pagar regularmente a quota sindical.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Suspensão e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Perdem a qualidade de membro por falta de pagamento da quota sindical por um período de três meses, sendo a suspensão cessa com o pagamento das quotas em dívida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Depois de seis meses sem o pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) Quando o não pagamento da quota não for da responsabilidade do trabalhador, o número um deste artigo fica sem efeito.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 20 Das sanções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A violação dos estatutos, programa, directivas e outros regulamentos vigentes no sindicato é passível de punição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São aplicáveis no sindicato as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 20 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Três) O exercício do poder disciplinar é exercido pelo comité sindical no concernente às sanções previstas nas alíneas a) e b) e pela delegação Provincial e Secretariado Nacional relativamente as alíneas e) e d) do número anterior respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b), c) e d) do ponto dois do presente artigo carece de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A instauração de processo disciplinar aos membros do SINTESP rege-se por uma regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos do SINTESP
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos centrais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos centrais do SINTESP os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Congresso;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Consultivo do secretário- -geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Congresso)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Congresso é o órgão máximo do SINTESP.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Congresso são de cumprimento obrigatório dos membros, órgãos directivos e estruturas do sindicato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por decisão do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de pelo menos dois terços das delegações provinciais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 20 O Congresso é convocado por resolução do Conselho Sindical Nacional, na qual vem a indicação do local, data e agenda de trabalhos, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Congresso pode funcionar com a presença de dois terços dos delegados registados e convocados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Congresso são tomadas por maioria simples de votos dos delegados presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de pelo menos dois terços dos delegados presentes no Congresso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O funcionamento do Congresso tem como base o regimento a ser aprovado na sua primeira sessão de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Ao Congresso do SINTESP compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Analisar e aprovar os estatutos e programa do sindicato e deliberar sobre a sua alteração;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger o Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger o secretário-geral e o secretário geral adjunto do SINTESP;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar a política sindical a ser prosseguida pelo sindicato e as linhas fundamentais de acção;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a dissolução do sindicato e a forma de liquidação dos seus bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Sindical Nacional
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Sindical Nacional é órgão máximo do SINTESP no intervalo entre dois Congressos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo nacional ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A composição do Conselho Sindical Nacional é estabelecida por directiva eleitoral, devendo assegurar a representatividade de todos os sectores existentes no Sindicato segundo princípio de proporcionalidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Sindical Nacional)
Texto do artigo · p. 21 Ao Conselho Sindical Nacional do SINTESP compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas executivas do sindicato visando a implementação do plano estratégico do sindicato e das decisões e resoluções do Congresso;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar os planos de acção e orçamentos anuais de receitas e despesas:
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovar regulamentos e directivas de funcionamento e gestão quotidiana do sindicato;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir estratégicas de intervenção do sindicato no contexto da negociação colectiva e diálogo social ao nível do sector;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos a submeter ao Congresso do Sindicato;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar a filiação do Sindicato noutras organizações sindicais ao nível nacional regional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 h) Eleger de entre os seus membros:
Número ou marcador · p. 21 i) Os membros do Secretariado Nacional; ii) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 i) Decidir sobre a política de formação sindical dos dirigentes, quadros e sindicalistas em geral, em conformidade com as necessidades e objectivos gerais do sindicato;
Número ou marcador · p. 21 j) Convocar o Congresso do Sindicato;
Número ou marcador · p. 21 k) Aprovar a directiva eleitoral;
Número ou marcador · p. 21 l) Revogar o mandato dos membros que tiverem deixado de exercer as suas actividades profissionais nos centros do trabalho congregados no SINTESP e ou os membros que tenham perdido as qualidades;
Número ou marcador · p. 21 m) Preencher as vagas que se verificarem no seu seio;
Número ou marcador · p. 21 n) Eleger o secretário-geral interino com competência de assegurar a direcção do sindicato até ao Congresso seguinte em caso de renúncia, impossibilidade, incapacidade permanente ou morte do secretário geral em exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Sindical Nacional do SINTESP presta contas ao Congresso, no qual apresenta o relatório de todas as actividades realizadas no decurso do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Consultivo do Secretário geral é o órgão intermédio que funciona no intervalo das sessões do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Consultivo do secretário-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sob convocação e direcção do secretário-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) São membros do Conselho consultivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 21 d) Coordenadora nacional da mulher trabalhadora;
Número ou marcador · p. 21 e) Secretário do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenador do comité do jovem;
Número ou marcador · p. 21 g) Secretários/delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 21 h) Secretários dos comités de empresa.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Consoante as matérias a debater no Conselho Consultivo do secretário-geral poderá convidar outros quadros para tomar parte nas sessões deste órgão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações do Conselho Consultivo do secretário-geral carecem de ratificação pelo Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Consultivo do secretario-geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar o cumprimento do programa do sindicato pelos secretários e delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar os problemas decorrentes da actividade do sindicato;
Número ou marcador · p. 21 c) Analisar os relatórios de actividades dos secretários e delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 21 d) Analisar as propostas de directivas e regulamentos sob propostas do Secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Secretariado Executivo Nacional)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Secretariado Executivo Nacional é o órgão executivo do SINTESP.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Secretariado Nacional tem a seguinte composição;
Número ou marcador · p. 21 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) Dois membros do Secretariado Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Secretariado Nacional)
Texto do artigo · p. 21 Ao Secretariado Executivo Nacional compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar as deliberações do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar a implementação dos estatutos e do plano estratégico do Sindicato;
Número ou marcador · p. 21 c) Analisar e decidir sobre os problemas decorrentes da acção sindical, da gestão e administração do sindicato;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar propostas de planos de actividade e de orçamento de receitas e despesas do sindicato a submeter ao Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 21 e) Assegurar a tomada e implementação de medidas de natureza administrativa e de gestão financeira e patrimonial diária do sindicato;
Número ou marcador · p. 21 f) Preparar as sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 21 g) Declarar a convocação da greve geral ao nível do ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 21 h) Representar o sindicato nos processos de diálogo sectorial;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor ao Conselho Sindical Nacional regulamentos e directivas orientadoras da organização, f u n c i o n a m e n t o e g e s t ã o administrativa e patrimonial do sindicato e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 21 j) Orientar o funcionamento das instituições subordinadas ao sindicato;
Número ou marcador · p. 21 k) Orientar e monitorar a organização, funcionamentos e acção do sindicato a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 21 l) Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de contas pelo Secretariado Executivo Nacional)
Texto do artigo · p. 21 O Secretariado Executivo Nacional presta contas ao Conselho Sindical Nacional, devendo apresentar nas sessões deste relatório das actividades e de contas.
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 21 O Congresso é convocado por resolução do Conselho Sindical Nacional, na qual vem a indicação do local, data e agenda de trabalhos, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Secretariado-Geral)
Texto do artigo · p. 21 São competências do secretário-geral do SINTESP:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Orientar e controlar as actividades do Secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato e deliberações do Congresso e do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar o sindicato no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os Relatórios das actividades e de contas em cumprimento do plano aprovado;
Número ou marcador · p. 22 f) Nomear exonerar e demitir os chefes dos departamentos, assistentes e responsáveis das instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 22 g) Distribuir tarefas e funções aos membros do Secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 22 h) Zelar pela aplicação dos estatutos, directivas e metodologias sobre a administração e gestão do Sindicato pela implementação do plano estratégico do Sindicato;
Número ou marcador · p. 22 i) Assegurar a gestão e administração diária do Sindicato;
Número ou marcador · p. 22 j) Zelar pela observância da disciplina laboral e exercer o poder disciplinar, sobre os funcionários do Sindicato;
Número ou marcador · p. 22 k) Orientar e controlar as actividades dos secretários e delegados provinciais do sindicato;
Número ou marcador · p. 22 l) A segurar os membros fundadores do SINTESP, nomeadamente: Júlio Mbondiano Sitoe, Isabel Valente Macuácua, Jacob Viana Gerente, Boaventura Paulo Sibinde, Castigo Meque, Luís Morais, Elisa Maria António Cavel, Gentileza Martins Langa e os Secretariados Executivos Provinciais dos dois Sindicatos em caso de perder os seus mandatos, sejam garantidos o emprego, todos os direitos e pagos condignamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do secretário-geral adjunto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O secretário-geral adjunto substitui o secretário-geral em casos de ausência e impedimento temporários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As funções permanentes do secretário-
Texto do artigo · p. 22 -geral adjunto são atribuídas pelo secretário- -geral em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação dos princípios estatutários e da gestão financeira e patrimonial do Sindicato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Um secretário;
Número ou marcador · p. 22 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Ao Conselho Fiscal Nacional compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Dar parecer aos relatórios de actividades e de contas do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar o exercício da democracia sindical nos diversos órgãos e estruturas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 22 c) Acompanhar a aplicação dos estatutos e emitir pareceres e conselhos para as estruturas executivas;
Número ou marcador · p. 22 d) Analisar e emitir pareceres sobre as reclamações dos membros e trabalhadores do sindicato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Subordinação do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Sindical nacional do Sindicato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O secretário do Conselho Fiscal executa às suas tarefas em coordenação com o Secretário geral do Sindicato.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Dos órgãos locais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos locais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependendo do número de empresas e da população assalariada existente, o SINTESP poderá estruturar-se ao nível provincial e distrital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas províncias com um número igual ou superior a mil trabalhadores serão constituídos ao nível provincial os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenadora Provincial da Mulher Trabalhadora;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenador Provincial do Jovem Trabalhador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nas províncias com menor número da população assalariada, serão constituídas delegações provinciais assim estruturadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Comissão Directiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos distritos com maior representatividade das empresas do ramo serão criados comités sindicais locais que se subordinam à delegação provincial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conferência Provincial)
Número ou marcador · p. 22 Um) A conferência Provincial é o órgão máximo do SINTESP ao nível da Província.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Conferência Provincial são de cumprimento obrigatório para os membros, órgãos e estruturas de base do sindicato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por decisão do Conselho Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Secretariado Nacional pode ordenar a convocação de uma Conferência Provincial Extraordinária, quando haja para isso necessidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Provincial é convocada por resolução do Conselho Provincial na qual vem expressa a indicação do local, data e agenda de trabalhos, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Secretariado Nacional pode criar brigadas centrais para fazer parte da mesa do presidium das Conferências Provinciais.
Número ou marcador · p. 22 Três) As Conferências Provinciais funcionam na base de uma directiva orientadora estabelecida pelo Conselho Sindical nacional do Sindicato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Conferência Provincial)
Texto do artigo · p. 22 Á Conferência Provincial do SINTESP compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar e aprovar propostas de alteração dos estatutos e programa do sindicato a serem submetidas aos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger o Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger o Secretário Provincial;
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 f) Estudar e aprovar contribuições para o enriquecimento das propostas sobre a política sindical a ser prosseguida pelo sindicato, bem como as linhas fundamentais de acção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Provincial)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Provincial é órgão máximo do SINTESP ao nível da Província no intervalo entre duas Conferências Provinciais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Provincial reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Provincial ou a pedido de pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A composição do Conselho Provincial é estabelecida por directiva eleitoral, devendo assegurar a representatividade de todos os sectores existentes no sindicato segundo o principio de proporcionalidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho Provincial)
Texto do artigo · p. 22 Ao Conselho Provincial do SINTESP compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas executivas do sindicato, na província visando a implementação do plano estratégico do sindicato e das decisões dos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 23 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovar os planos de acção e orçamento anuais de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 23 d) Avaliar e promover a intervenção do sindicato no contexto da negociação colectiva;
Número ou marcador · p. 23 e) Analisar e aprovar as propostas de documentos a serem submetidos à Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger de entre os seus membros:
Número ou marcador · p. 23 i) Os membros do Secretariado Provincial; ii) Conselho Fiscal; iii) Convocar a Conferência Provincial do sindicato; iv) Preencher as vagas que se verificarem no seu seio;
Número ou marcador · p. 23 v) Eleger o secretário provincial interino com competências de assegurar a Direcção do Sindicato até à Conferência Provincial seguinte em caso de incapacidade permanente ou morte do secretário provincial em exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Secretariado Provincial)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Secretariado Provincial é o órgão executivo do SINTESP ao nível da província.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Secretariado Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Secretário provincial;
Número ou marcador · p. 23 b) Secretário provincial adjunto; d) Cinco membros do Secretariado
Texto do artigo · p. 23 Provincial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do secretariado provincial)
Texto do artigo · p. 23 Ao Secretariado Executivo Provincial compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar as deliberações do Conselho Provincial e dos órgãos centrais do sindicato;
Número ou marcador · p. 23 b) Assegurar a implementação dos estatutos e do plano estratégico do sindicato ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 23 c) Analisar e decidir sobre os problemas decorrentes da acção sindical local;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar propostas de planos de actividades, de orçamentos de receitas e despesas do sindicato a submeter para o Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a acção administrativa e de gestão financeira e patrimonial diária do sindicato na Província;
Número ou marcador · p. 23 f) Preparar as sessões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 23 g) Declarar a convocação da greve Provincial ao nível do ramo de actividade com a deliberação do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Orientar e monitorar a organização, funcionamento e acção do sindicato nas empresas do ramo;
Número ou marcador · p. 23 i) Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Subordinação do Secretariado Provincial)
Texto do artigo · p. 23 O Secretariado Provincial presta contas ao Conselho Provincial devendo apresentar nas sessões deste, relatórios de actividades e de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Secretário Provincial)
Texto do artigo · p. 23 O Secretário Provincial do SINTESP tem na sua área respectiva, competências análogas ás do Secretário geral do Sindicato e constantes no artigo vinte e cinco dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Subordinação do Secretário Provincial)
Texto do artigo · p. 23 O secretário provincial, na acção executiva subordina-se ao secretário geral do sindicato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal Provincial)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ponta Cash & Carry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163446 uma entidade denominada Ponta Cash & Carry, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeira: Anell Kappeschaar, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 478676381, emitido no dia oito de Setembro de dois mil e oito na RSA;
  5. Texto do artigo, página 17: Segunda: Vivien Albertyn, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 443603794, emitido no dia doze de Dezembro de dois mil e três na RSA;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceira: Naomi Van Huyssteen, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 478676491, emitido no dia quatro de Setembro de dois mil e oito na RSA;
  7. Texto do artigo, página 17: Quarto: Elizabeth Maria Bigg, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta de Ouro, portadora do Passaporte n.º 444331762, emitido no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quatro na RSA;
  8. Texto do artigo, página 17: Quinto: Izidio Simião Maunze, solteiro, natural de Matutuíne, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100063298G, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e sete, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ponta Cash & Carry, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Sede social e delegações
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Ponta de Ouro sede, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província do Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Anell Kappeschaar;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspendente a vinte e doia virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Vivien Albertyn;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspendente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Naomi Van Huyssteen;
  25. Número ou marcador, página 18: d) Outra quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspendente a vinte e dois virgula cinco por cento do capital social, pertencente à Elizabeth Maria Biggs;
  26. Número ou marcador, página 18: e) Outra quota no valor de dois mil e meticais, corespondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Izidio Simião Maunze.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Anell Kappeschaar.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Periodicidade das reuniões
  36. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Lucros
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apresentados em cada exercício reduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: Omissões
  46. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 18: Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada –SINTESP
  49. Texto do artigo, página 18: A República de Moçambique está em processo de profundas mudanças em todos os sectores da vida positiva e sócio-económica, inseridas no quadro geral da globalização na região e no mundo em geral.
  50. Texto do artigo, página 18: Este processo tem como base a implementação de um programa de ajustamento estrutural fundamentado na liberalização da actividade económica, tomada de medidas para contar a inflação, estabilizar a moeda nacional, privatização das empresas, relançamento do crescimento da economia e atracção de investimentos internos e externos.
  51. Texto do artigo, página 18: As reformas até agora operadas no sector laboral tiveram impacto por vezes negativos para os trabalhadores, sobretudo devido ao encerramento de empresas, despedimentos massivos de trabalhadores e realização de processos de reestruturação empresarial tendo como componente de maior peso o redimensionamento da força de trabalho.
  52. Texto do artigo, página 18: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada e Guardas de Moçambique (SINTESPGM) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Vigilantes das Empresas de Segurança. (SINTRAVESP) tiveram de encarar os problemas decorrentes do declínio do número de membros decorrente dos despedimentos, entre os quais o enfraquecimento das suas estruturas, bem como a falta de coesão nas suas actividades sindicais.
  53. Texto do artigo, página 18: A existência de Sindicatos fortes, com ampla base social, representatividade e capacidade de intervenção impõe a necessidade de uma visão estratégica de desenvolvimento do movimento sindical e promoção da unidade e solidariedade sindical.
  54. Texto do artigo, página 18: Cientes da necessidade de fortalecer as estruturas sindicais, melhorar a capacidade organizativa e de intervenção sindical, o SINTESPGM e o SINTRAVESP decidiram fundir-se e constituir um novo sindicato com base em princípios de liberdade, democracia e equilíbrio.
  55. Texto do artigo, página 18: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada – SINTESP, é o culminar do processo de fusão do SINTESPGM e SINTRAVESP, tendo como visão o desenvolvimento de um movimento sindical forte, consequente e profundamente comprometido com a luta pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
  56. Texto do artigo, página 18: O SINTESP encara e valoriza as experiências valiosas dos dois sindicatos na Organização e acção sindical e é continuadora das suas tradições de luta pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.
  57. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos, aprovados pelo Congresso de Fusão do SINTRAVESP e SINTESPGM regem a organização, funcionamento e acção do SINTESP na realização dos anseios e expectativas dos trabalhadores.
  58. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, princípios e objectivos
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada adiante designado por SINTESP é uma organização sindical representativa dos trabalhadores das empresas do sector da segurança privada.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) O SINTESP resulta da fusão, baseada em princípios de liberdade, democracia equilíbrio, do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Segurança Privada e Guardas de Moçambique (SINTESPGM) e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Vigilantes das Empresas de Segurança (SINTRAVESP).
  63. Número ou marcador, página 18: Três) O SINTESP goza de personalidade Jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 18: O SINTESP constitui-se por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) O SINTESP tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) O SINTESP poderá criar delegações e representações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Princípios fundamentais)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) O SINTESP orienta a sua acção pelos princípios de unidade, liberdade, democracia e solidariedade sindical.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) A liberdade sindical consubstancia-se no direito de todos os trabalhadores se sindicalizarem livremente, independentemente das opções políticas ou religiosas.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) A democracia sindical tem como base:
  76. Número ou marcador, página 18: a) A elegibilidade dos órgãos do sindicato;
  77. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de contas dos órgãos inferiores aos órgãos superiores e dos eleitos aos respectivos eleitorados.
  78. Número ou marcador, página 18: Quatro) O SINTESP é independente em relação as entidades empregadoras, governo, confissões religiosas, partidos políticos e outras associações de natureza não sindical.
  79. Número ou marcador, página 18: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o SINTESP pode promover parcerias e cooperar com outras organizações da sociedade civil visando a prossecução de interesses comuns.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 19: (Filiação)
  82. Texto do artigo, página 19: O SINTESP pode filiar-se em organizações sindicais congéneres de nível superior, de âmbito nacional, regional e internacional, de acordo com as deliberações dos seus órgãos centrais.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) O SINTESP prossegue os seguintes objectivos:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Organizar os trabalhadores de todas as empresas do ramo de actividade, promover a unidade, democracia e solidariedade sindical;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Promover e defender os direitos e interesses sócio-laboral dos trabalhadores, nos seguintes domínios:
  88. Número ou marcador, página 19: i) Emprego seguro, permanente e com direitos; ii) Política salarial justa; iii) Higiene, segurança e saúde no trabalho; iv) Formação, qualificação e valorização profissional;
  89. Número ou marcador, página 19: v) Assistência e segurança social; vi) Outros direitos e interesses que concorram para a melhoria contínua das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.
  90. Número ou marcador, página 19: c) Promoção da igualdade de direitos e oportunidade entre homens e mulheres;
  91. Número ou marcador, página 19: d) Promoção da visão sobre o equilíbrio do género e da participação efectiva da mulher na organização, acção e liderança sindical e na vida profissional;
  92. Número ou marcador, página 19: e) Incentivar a juventude trabalhadora para a sua sindicalização e participação na acção sindical;
  93. Número ou marcador, página 19: f) Desenvolver a cooperação, interacção e solidariedade com outros sindicatos nacionais no contexto da luta comum pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores em todos os ramos e sectores de actividade;
  94. Número ou marcador, página 19: g) Desenvolvimento da cooperação com sindicatos congéneres de outros Países e com organizações sindicais internacionais dos ramos e afins.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  97. Texto do artigo, página 19: Para a prossecução dos objectivos definidos no artigo anterior o SINTESP assume a realização das seguintes funções:
  98. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar, dirigir e dinamizar a actividade sindical ao nível dos comités sindicais;
  99. Número ou marcador, página 19: b) Garantir a estreita cooperação entre os diferentes sectores de actividade do sindicato;
  100. Número ou marcador, página 19: c) Celebrar acordos colectivos de trabalho e ou de empresas, e participar na elaboração de outros instrumentos de regulamentação de trabalho;
  101. Número ou marcador, página 19: d) Monitorar e acompanhar a aplicação e revisão da legislação laboral e de instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho para defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
  102. Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência sindical e Jurídica aos seus associados;
  103. Número ou marcador, página 19: f) Prestar assistência Jurídica aos trabalhadores em geral, que solicitem os serviços do sindicato mediante contrato de prestação de serviço remunerados;
  104. Número ou marcador, página 19: g) Participar em colaboração com outras organizações sindicais na gestão e administração das instituições de carácter social que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;
  105. Número ou marcador, página 19: h) Colaborar na elaboração da legislação no domínio da segurança privada;
  106. Número ou marcador, página 19: i) Promover o diálogo com organismos estatais relacionados com o ramo em assuntos de interesse dos trabalhadores;
  107. Número ou marcador, página 19: j) Incentivar iniciativas de cooperação laboral com as organizações internacionais congéneres;
  108. Número ou marcador, página 19: k) Promover iniciativas de formação sindical e profissional dos trabalhadores associados no sindicato;
  109. Número ou marcador, página 19: l) Apoiar ou fomentar acções de reestruturação sindical com vista ao reforço da organização e intervenção sindical nas empresas;
  110. Número ou marcador, página 19: m) Associar-se com organizações sindicais, cooperativos, recreativos, desportivos, culturais, defesa do consumidor do ambiente e outras cuja actividade seja de interesse dos trabalhadores e sociedade no geral.
  111. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros do sindicato
  112. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  113. Texto do artigo, página 19: Da sindicalização
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 19: (Requisito)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) podem ser membros do SINTESP todos os trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:
  117. Número ou marcador, página 19: a) Ser trabalhador assalariado nas empresas do ramo;
  118. Número ou marcador, página 19: b) Identificar-se com os estatutos e programa do sindicato e com os objectivos;
  119. Número ou marcador, página 19: c) Manifestar livre e expressamente a vontade de ser membro.
  120. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de membros é feita pelo comité sindical mediante o preenchimento de uma ficha apropriada.
  121. Número ou marcador, página 19: Três) Aos trabalhadores sindicalizados é emitido o cartão de identificação do membro do Sindicato.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
  124. Número ou marcador, página 19: Um) O SINTESP tem as seguintes categorias de membros:
  125. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores – são aqueles que á data da constituição do sindicato eram sindicalizados nos dois sindicatos e os delegados ao seu Congresso constitutivo;
  126. Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos – são todos os trabalhadores sindicalizados pelos comités sindicais dos dois sindicatos, em conformidade com o disposto no artigo sete dos presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários – são todas as pessoas que pelo seu trabalho tenham contribuído significativamente para o prestígio e desenvolvimento do trabalho do sindicato mesmo que não sejam trabalhadores das empresas enquadradas pelo sindicato;
  128. Número ou marcador, página 19: d) Membros beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuíram moral, material e financeiramente para prossecução dos objectivos do sindicato de forma significativa;
  129. Número ou marcador, página 19: e) Membros a títulos póstumo – são todos aqueles que deram o seu contributo para a constituição deste sindicato e que tenham perdido a vida durante o período preparatório. Para a atribuição do título de membro honorário, será elaborada uma directiva que irá regular os procedimentos.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) O estatuto do membro honorário e benemérito do SINTESP é atribuído por resolução do Conselho Sindical Nacional, sob proposta do Secretariado Nacional.
  131. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  132. Texto do artigo, página 19: Dos direitos e deveres dos membros
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  135. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 20: b) Participar na vida e na acção do sindicato a todos níveis;
  137. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar do trabalho desenvolvido pelo sindicato em defesa dos direitos e interesses sócio-laborais;
  138. Número ou marcador, página 20: d) Ser informado de toda actividade desenvolvida pelo sindicato;
  139. Número ou marcador, página 20: e) Exprimir livremente no seio dos órgãos sindicais os seus pontos de vista sobre todas as questões dos interesses dos trabalhadores e da vida interna do sindicato, formular críticas e sugestões tendentes a fortalecer a unidade e acção sindical;
  140. Número ou marcador, página 20: f) Beneficiar dos serviços prestados pelo sindicato nos termos regulamentares;
  141. Número ou marcador, página 20: g) Beneficiar de programas de educação, formação sindical e profissional promovidos pelo sindicato;
  142. Número ou marcador, página 20: h) Apresentar queixas e reclamações aos órgãos sindicais, incluindo ao Conselho Nacional, sempre que achar que os seus direitos foram violados;
  143. Número ou marcador, página 20: i) Participar livremente em todas actividades do sindicato em conformidade com os princípios e normas estabelecidos nos estatutos do SINTESP.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 20: (Deveres)
  146. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  147. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar e aplicar os estatutos do sindicato;
  148. Número ou marcador, página 20: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos directivos;
  149. Número ou marcador, página 20: c) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos direitos e interesses colectivos;
  150. Número ou marcador, página 20: d) Fortalecer a organização e acção sindical na área da sua actividade criando condições para participação de maior número de trabalhadores no movimento sindical;
  151. Número ou marcador, página 20: e) Divulgar os princípios e objectivos fundamentais do sindicato com vista ao alargamento da sua influência, bem como divulgar as suas actividades;
  152. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir com zelo e competência os cargos sindicais para os quais foi designado ou eleito em conformidade com as disposições estatutárias;
  153. Número ou marcador, página 20: g) Contribuir para a sindicalização de mais trabalhadores;
  154. Número ou marcador, página 20: h) Pagar regularmente a quota sindical.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 20: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
  157. Número ou marcador, página 20: Um) Perdem a qualidade de membro por falta de pagamento da quota sindical por um período de três meses, sendo a suspensão cessa com o pagamento das quotas em dívida.
  158. Número ou marcador, página 20: Dois) Depois de seis meses sem o pagamento da quota.
  159. Número ou marcador, página 20: Três) Quando o não pagamento da quota não for da responsabilidade do trabalhador, o número um deste artigo fica sem efeito.
  160. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  161. Texto do artigo, página 20: Das sanções
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 20: (Procedimento disciplinar)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) A violação dos estatutos, programa, directivas e outros regulamentos vigentes no sindicato é passível de punição.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) São aplicáveis no sindicato as seguintes sanções:
  166. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
  167. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
  168. Número ou marcador, página 20: c) Suspensão de direitos;
  169. Número ou marcador, página 20: d) Expulsão.
  170. Número ou marcador, página 20: Três) O exercício do poder disciplinar é exercido pelo comité sindical no concernente às sanções previstas nas alíneas a) e b) e pela delegação Provincial e Secretariado Nacional relativamente as alíneas e) e d) do número anterior respectivamente.
  171. Número ou marcador, página 20: Quatro) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b), c) e d) do ponto dois do presente artigo carece de processo disciplinar.
  172. Número ou marcador, página 20: Cinco) A instauração de processo disciplinar aos membros do SINTESP rege-se por uma regulamentação específica.
  173. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos do SINTESP
  174. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  175. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos centrais
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  178. Texto do artigo, página 20: São órgãos centrais do SINTESP os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 20: a) Congresso;
  180. Número ou marcador, página 20: b) Conselho Sindical Nacional;
  181. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Consultivo do secretário- -geral;
  182. Número ou marcador, página 20: d) Secretariado Nacional;
  183. Número ou marcador, página 20: e) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 20: (Congresso)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) O Congresso é o órgão máximo do SINTESP.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Congresso são de cumprimento obrigatório dos membros, órgãos directivos e estruturas do sindicato.
  188. Número ou marcador, página 20: Três) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por decisão do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de pelo menos dois terços das delegações provinciais.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  191. Texto do artigo, página 20: O Congresso é convocado por resolução do Conselho Sindical Nacional, na qual vem a indicação do local, data e agenda de trabalhos, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) O Congresso pode funcionar com a presença de dois terços dos delegados registados e convocados.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Congresso são tomadas por maioria simples de votos dos delegados presentes.
  196. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de pelo menos dois terços dos delegados presentes no Congresso.
  197. Número ou marcador, página 20: Quatro) O funcionamento do Congresso tem como base o regimento a ser aprovado na sua primeira sessão de trabalhos.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  200. Texto do artigo, página 20: Ao Congresso do SINTESP compete:
  201. Número ou marcador, página 20: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
  202. Número ou marcador, página 20: b) Analisar e aprovar os estatutos e programa do sindicato e deliberar sobre a sua alteração;
  203. Número ou marcador, página 20: c) Eleger o Conselho Sindical Nacional;
  204. Número ou marcador, página 20: d) Eleger o secretário-geral e o secretário geral adjunto do SINTESP;
  205. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar a política sindical a ser prosseguida pelo sindicato e as linhas fundamentais de acção;
  206. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a dissolução do sindicato e a forma de liquidação dos seus bens.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 20: Conselho Sindical Nacional
  209. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Sindical Nacional é órgão máximo do SINTESP no intervalo entre dois Congressos.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo nacional ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) A composição do Conselho Sindical Nacional é estabelecida por directiva eleitoral, devendo assegurar a representatividade de todos os sectores existentes no Sindicato segundo princípio de proporcionalidade.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Sindical Nacional)
  214. Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Sindical Nacional do SINTESP compete:
  215. Número ou marcador, página 21: a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas executivas do sindicato visando a implementação do plano estratégico do sindicato e das decisões e resoluções do Congresso;
  216. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Secretariado Nacional;
  217. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar os planos de acção e orçamentos anuais de receitas e despesas:
  218. Número ou marcador, página 21: d) Aprovar regulamentos e directivas de funcionamento e gestão quotidiana do sindicato;
  219. Número ou marcador, página 21: e) Definir estratégicas de intervenção do sindicato no contexto da negociação colectiva e diálogo social ao nível do sector;
  220. Número ou marcador, página 21: f) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos a submeter ao Congresso do Sindicato;
  221. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar a filiação do Sindicato noutras organizações sindicais ao nível nacional regional e internacional;
  222. Número ou marcador, página 21: h) Eleger de entre os seus membros:
  223. Número ou marcador, página 21: i) Os membros do Secretariado Nacional; ii) O Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 21: i) Decidir sobre a política de formação sindical dos dirigentes, quadros e sindicalistas em geral, em conformidade com as necessidades e objectivos gerais do sindicato;
  225. Número ou marcador, página 21: j) Convocar o Congresso do Sindicato;
  226. Número ou marcador, página 21: k) Aprovar a directiva eleitoral;
  227. Número ou marcador, página 21: l) Revogar o mandato dos membros que tiverem deixado de exercer as suas actividades profissionais nos centros do trabalho congregados no SINTESP e ou os membros que tenham perdido as qualidades;
  228. Número ou marcador, página 21: m) Preencher as vagas que se verificarem no seu seio;
  229. Número ou marcador, página 21: n) Eleger o secretário-geral interino com competência de assegurar a direcção do sindicato até ao Congresso seguinte em caso de renúncia, impossibilidade, incapacidade permanente ou morte do secretário geral em exercício.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: (Prestação de contas)
  232. Texto do artigo, página 21: O Conselho Sindical Nacional do SINTESP presta contas ao Congresso, no qual apresenta o relatório de todas as actividades realizadas no decurso do seu mandato.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 21: (Conselho Consultivo)
  235. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Consultivo do Secretário geral é o órgão intermédio que funciona no intervalo das sessões do Conselho Sindical Nacional.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Consultivo do secretário-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sob convocação e direcção do secretário-geral.
  237. Número ou marcador, página 21: Três) São membros do Conselho consultivo:
  238. Número ou marcador, página 21: a) Secretário-geral;
  239. Número ou marcador, página 21: b) Secretário-geral adjunto;
  240. Número ou marcador, página 21: c) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
  241. Número ou marcador, página 21: d) Coordenadora nacional da mulher trabalhadora;
  242. Número ou marcador, página 21: e) Secretário do Conselho Fiscal;
  243. Número ou marcador, página 21: f) Coordenador do comité do jovem;
  244. Número ou marcador, página 21: g) Secretários/delegados provinciais;
  245. Número ou marcador, página 21: h) Secretários dos comités de empresa.
  246. Número ou marcador, página 21: Quatro) Consoante as matérias a debater no Conselho Consultivo do secretário-geral poderá convidar outros quadros para tomar parte nas sessões deste órgão.
  247. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações do Conselho Consultivo do secretário-geral carecem de ratificação pelo Conselho Sindical Nacional.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Consultivo)
  250. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Consultivo do secretario-geral:
  251. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o cumprimento do programa do sindicato pelos secretários e delegados provinciais;
  252. Número ou marcador, página 21: b) Analisar os problemas decorrentes da actividade do sindicato;
  253. Número ou marcador, página 21: c) Analisar os relatórios de actividades dos secretários e delegados provinciais;
  254. Número ou marcador, página 21: d) Analisar as propostas de directivas e regulamentos sob propostas do Secretariado Executivo Nacional.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 21: (Secretariado Executivo Nacional)
  257. Número ou marcador, página 21: Um) O Secretariado Executivo Nacional é o órgão executivo do SINTESP.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) O Secretariado Nacional tem a seguinte composição;
  259. Número ou marcador, página 21: a) Secretário-geral;
  260. Número ou marcador, página 21: b) Secretário-geral adjunto;
  261. Número ou marcador, página 21: c) Dois membros do Secretariado Nacional.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Competências do Secretariado Nacional)
  264. Texto do artigo, página 21: Ao Secretariado Executivo Nacional compete:
  265. Número ou marcador, página 21: a) Executar as deliberações do Conselho Sindical Nacional;
  266. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a implementação dos estatutos e do plano estratégico do Sindicato;
  267. Número ou marcador, página 21: c) Analisar e decidir sobre os problemas decorrentes da acção sindical, da gestão e administração do sindicato;
  268. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar propostas de planos de actividade e de orçamento de receitas e despesas do sindicato a submeter ao Conselho Sindical Nacional;
  269. Número ou marcador, página 21: e) Assegurar a tomada e implementação de medidas de natureza administrativa e de gestão financeira e patrimonial diária do sindicato;
  270. Número ou marcador, página 21: f) Preparar as sessões do Conselho Sindical Nacional;
  271. Número ou marcador, página 21: g) Declarar a convocação da greve geral ao nível do ramo de actividade;
  272. Número ou marcador, página 21: h) Representar o sindicato nos processos de diálogo sectorial;
  273. Número ou marcador, página 21: i) Propor ao Conselho Sindical Nacional regulamentos e directivas orientadoras da organização, f u n c i o n a m e n t o e g e s t ã o administrativa e patrimonial do sindicato e assegurar a sua implementação;
  274. Número ou marcador, página 21: j) Orientar o funcionamento das instituições subordinadas ao sindicato;
  275. Número ou marcador, página 21: k) Orientar e monitorar a organização, funcionamentos e acção do sindicato a todos os níveis;
  276. Número ou marcador, página 21: l) Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Sindical Nacional.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Prestação de contas pelo Secretariado Executivo Nacional)
  279. Texto do artigo, página 21: O Secretariado Executivo Nacional presta contas ao Conselho Sindical Nacional, devendo apresentar nas sessões deste relatório das actividades e de contas.
  280. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  281. Texto do artigo, página 21: O Congresso é convocado por resolução do Conselho Sindical Nacional, na qual vem a indicação do local, data e agenda de trabalhos, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 21: (Competências do Secretariado-Geral)
  284. Texto do artigo, página 21: São competências do secretário-geral do SINTESP:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
  287. Número ou marcador, página 21: c) Orientar e controlar as actividades do Secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato e deliberações do Congresso e do Conselho Nacional;
  288. Número ou marcador, página 22: d) Representar o sindicato no plano interno e internacional;
  289. Número ou marcador, página 22: e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os Relatórios das actividades e de contas em cumprimento do plano aprovado;
  290. Número ou marcador, página 22: f) Nomear exonerar e demitir os chefes dos departamentos, assistentes e responsáveis das instituições subordinadas;
  291. Número ou marcador, página 22: g) Distribuir tarefas e funções aos membros do Secretariado Executivo Nacional;
  292. Número ou marcador, página 22: h) Zelar pela aplicação dos estatutos, directivas e metodologias sobre a administração e gestão do Sindicato pela implementação do plano estratégico do Sindicato;
  293. Número ou marcador, página 22: i) Assegurar a gestão e administração diária do Sindicato;
  294. Número ou marcador, página 22: j) Zelar pela observância da disciplina laboral e exercer o poder disciplinar, sobre os funcionários do Sindicato;
  295. Número ou marcador, página 22: k) Orientar e controlar as actividades dos secretários e delegados provinciais do sindicato;
  296. Número ou marcador, página 22: l) A segurar os membros fundadores do SINTESP, nomeadamente: Júlio Mbondiano Sitoe, Isabel Valente Macuácua, Jacob Viana Gerente, Boaventura Paulo Sibinde, Castigo Meque, Luís Morais, Elisa Maria António Cavel, Gentileza Martins Langa e os Secretariados Executivos Provinciais dos dois Sindicatos em caso de perder os seus mandatos, sejam garantidos o emprego, todos os direitos e pagos condignamente.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 22: (Competências do secretário-geral adjunto)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) O secretário-geral adjunto substitui o secretário-geral em casos de ausência e impedimento temporários.
  300. Número ou marcador, página 22: Dois) As funções permanentes do secretário-
  301. Texto do artigo, página 22: -geral adjunto são atribuídas pelo secretário- -geral em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo anterior.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação dos princípios estatutários e da gestão financeira e patrimonial do Sindicato.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
  306. Número ou marcador, página 22: a) Um secretário;
  307. Número ou marcador, página 22: b) Dois vogais.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  310. Texto do artigo, página 22: Ao Conselho Fiscal Nacional compete:
  311. Número ou marcador, página 22: a) Dar parecer aos relatórios de actividades e de contas do Secretariado Nacional;
  312. Número ou marcador, página 22: b) Verificar o exercício da democracia sindical nos diversos órgãos e estruturas do Sindicato;
  313. Número ou marcador, página 22: c) Acompanhar a aplicação dos estatutos e emitir pareceres e conselhos para as estruturas executivas;
  314. Número ou marcador, página 22: d) Analisar e emitir pareceres sobre as reclamações dos membros e trabalhadores do sindicato.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 22: (Subordinação do Conselho Fiscal)
  317. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Sindical nacional do Sindicato.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) O secretário do Conselho Fiscal executa às suas tarefas em coordenação com o Secretário geral do Sindicato.
  319. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  320. Texto do artigo, página 22: Dos órgãos locais
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 22: (Órgãos locais)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) Dependendo do número de empresas e da população assalariada existente, o SINTESP poderá estruturar-se ao nível provincial e distrital.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas províncias com um número igual ou superior a mil trabalhadores serão constituídos ao nível provincial os seguintes órgãos:
  325. Número ou marcador, página 22: a) Conferência Provincial;
  326. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Provincial;
  327. Número ou marcador, página 22: c) Secretariado Provincial;
  328. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 22: e) Coordenadora Provincial da Mulher Trabalhadora;
  330. Número ou marcador, página 22: f) Coordenador Provincial do Jovem Trabalhador.
  331. Número ou marcador, página 22: Três) Nas províncias com menor número da população assalariada, serão constituídas delegações provinciais assim estruturadas:
  332. Número ou marcador, página 22: a) Comissão Directiva;
  333. Número ou marcador, página 22: b) Delegado Provincial.
  334. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos distritos com maior representatividade das empresas do ramo serão criados comités sindicais locais que se subordinam à delegação provincial.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Conferência Provincial)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A conferência Provincial é o órgão máximo do SINTESP ao nível da Província.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Provincial são de cumprimento obrigatório para os membros, órgãos e estruturas de base do sindicato.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por decisão do Conselho Provincial ou a pedido de pelo menos dois terços dos Comités Sindicato.
  340. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Secretariado Nacional pode ordenar a convocação de uma Conferência Provincial Extraordinária, quando haja para isso necessidade.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Provincial é convocada por resolução do Conselho Provincial na qual vem expressa a indicação do local, data e agenda de trabalhos, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) O Secretariado Nacional pode criar brigadas centrais para fazer parte da mesa do presidium das Conferências Provinciais.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) As Conferências Provinciais funcionam na base de uma directiva orientadora estabelecida pelo Conselho Sindical nacional do Sindicato.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Competências da Conferência Provincial)
  348. Texto do artigo, página 22: Á Conferência Provincial do SINTESP compete:
  349. Número ou marcador, página 22: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Provincial;
  350. Número ou marcador, página 22: b) Analisar e aprovar propostas de alteração dos estatutos e programa do sindicato a serem submetidas aos órgãos centrais;
  351. Número ou marcador, página 22: c) Eleger o Conselho Provincial;
  352. Número ou marcador, página 22: d) Eleger o Secretário Provincial;
  353. Número ou marcador, página 22: e) Eleger o Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 22: f) Estudar e aprovar contribuições para o enriquecimento das propostas sobre a política sindical a ser prosseguida pelo sindicato, bem como as linhas fundamentais de acção.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Conselho Provincial)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Provincial é órgão máximo do SINTESP ao nível da Província no intervalo entre duas Conferências Provinciais.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Provincial reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Provincial ou a pedido de pelo menos, dois terços dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) A composição do Conselho Provincial é estabelecida por directiva eleitoral, devendo assegurar a representatividade de todos os sectores existentes no sindicato segundo o principio de proporcionalidade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Provincial)
  362. Texto do artigo, página 22: Ao Conselho Provincial do SINTESP compete:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Definir tarefas a realizar pelos órgãos e estruturas executivas do sindicato, na província visando a implementação do plano estratégico do sindicato e das decisões dos órgãos centrais;
  364. Número ou marcador, página 23: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Secretariado Provincial;
  365. Número ou marcador, página 23: c) Aprovar os planos de acção e orçamento anuais de receitas e despesas;
  366. Número ou marcador, página 23: d) Avaliar e promover a intervenção do sindicato no contexto da negociação colectiva;
  367. Número ou marcador, página 23: e) Analisar e aprovar as propostas de documentos a serem submetidos à Conferência Provincial;
  368. Número ou marcador, página 23: f) Eleger de entre os seus membros:
  369. Número ou marcador, página 23: i) Os membros do Secretariado Provincial; ii) Conselho Fiscal; iii) Convocar a Conferência Provincial do sindicato; iv) Preencher as vagas que se verificarem no seu seio;
  370. Número ou marcador, página 23: v) Eleger o secretário provincial interino com competências de assegurar a Direcção do Sindicato até à Conferência Provincial seguinte em caso de incapacidade permanente ou morte do secretário provincial em exercício.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 23: (Secretariado Provincial)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) O Secretariado Provincial é o órgão executivo do SINTESP ao nível da província.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) O Secretariado Provincial tem a seguinte composição:
  375. Número ou marcador, página 23: a) Secretário provincial;
  376. Número ou marcador, página 23: b) Secretário provincial adjunto; d) Cinco membros do Secretariado
  377. Texto do artigo, página 23: Provincial.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 23: (Competências do secretariado provincial)
  380. Texto do artigo, página 23: Ao Secretariado Executivo Provincial compete:
  381. Número ou marcador, página 23: a) Executar as deliberações do Conselho Provincial e dos órgãos centrais do sindicato;
  382. Número ou marcador, página 23: b) Assegurar a implementação dos estatutos e do plano estratégico do sindicato ao nível da Província;
  383. Número ou marcador, página 23: c) Analisar e decidir sobre os problemas decorrentes da acção sindical local;
  384. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar propostas de planos de actividades, de orçamentos de receitas e despesas do sindicato a submeter para o Conselho Provincial;
  385. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a acção administrativa e de gestão financeira e patrimonial diária do sindicato na Província;
  386. Número ou marcador, página 23: f) Preparar as sessões do Conselho Provincial;
  387. Número ou marcador, página 23: g) Declarar a convocação da greve Provincial ao nível do ramo de actividade com a deliberação do secretário-geral;
  388. Número ou marcador, página 23: h) Orientar e monitorar a organização, funcionamento e acção do sindicato nas empresas do ramo;
  389. Número ou marcador, página 23: i) Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Provincial.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 23: (Subordinação do Secretariado Provincial)
  392. Texto do artigo, página 23: O Secretariado Provincial presta contas ao Conselho Provincial devendo apresentar nas sessões deste, relatórios de actividades e de contas.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Competências do Secretário Provincial)
  395. Texto do artigo, página 23: O Secretário Provincial do SINTESP tem na sua área respectiva, competências análogas ás do Secretário geral do Sindicato e constantes no artigo vinte e cinco dos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 23: (Subordinação do Secretário Provincial)
  398. Texto do artigo, página 23: O secretário provincial, na acção executiva subordina-se ao secretário geral do sindicato.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal Provincial)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.