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Texto do artigo · p. 10 A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467151 uma entidade denominada A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Marco Paulo de Carvalho Almeida, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 480832407 de vinte e sete de Outubro de dois mil e oito, emitido na República da África de Sul e Celestino Almeida, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L924633, emitido ao trinta de Janeiro de dois mil e doze na República da África de Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada, abreviadamente por A F P Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional(En4) número oitocentos e cinquenta e nove, Matola “A”, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a exploração da área de comercialização de equipamento de combate, prevenção e detectar incêndio, montagem, manutenção e assistência técnica de tecnologias de prevenção, detectores de incêndio e de combate a incêndio:
Número ou marcador · p. 11 a) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Marco Paulo de Carvalho Almeida;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Celestino Almeida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, será exercida por Marco Paulo de Carvalho Almeida, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467151 uma entidade denominada A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Marco Paulo de Carvalho Almeida, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 480832407 de vinte e sete de Outubro de dois mil e oito, emitido na República da África de Sul e Celestino Almeida, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L924633, emitido ao trinta de Janeiro de dois mil e doze na República da África de Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada, abreviadamente por A F P Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional(En4) número oitocentos e cinquenta e nove, Matola “A”, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a exploração da área de comercialização de equipamento de combate, prevenção e detectar incêndio, montagem, manutenção e assistência técnica de tecnologias de prevenção, detectores de incêndio e de combate a incêndio:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Marco Paulo de Carvalho Almeida;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Celestino Almeida.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Gerência
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  31. Texto do artigo, página 11: passivamente, será exercida por Marco Paulo de Carvalho Almeida, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, Vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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