III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2014
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 26
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o seu reconhecimento da Associação de Proprietários de Barracas da Praça de Touros – APBPT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Proprietários de Barracas da Praça de Touros – APBPT.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Abril de 2011. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jone Jamo Rafael, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alfaid Jone Jamo Rafael.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Agosto de 2013. — A Directora Nacional, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação de Proprietários de Barracas da Praça de Touros- APBPT
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Ângelo Cartano António Canhosa, Araújo Jossefa Nguenha, Domingos Selemane Ainadine, Fátima Carolina Matosse, Felix Jossefa Nguenha, Fidel João Henrigues, Helena Naliny de Jesus Tomé, João José Alfredo Samuel, Maria Candida José Naftal, Samuel dos Anjos Tembe, uma Associação, denominada Associação de
- Texto do artigo, página 1: Proprietários de Barracas da Praça de TourosAPBPT, têm a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka e a Rua de Setúbal, defronte da Monumental – Praça de Touros, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza e fins)
- Texto do artigo, página 1: Por iniciativa de um grupo de cidadãos interessados em contribuir para a resolução dos problemas que os afectam e da população de Maputo, bem como para a defesa dos seus direitos, consagrados universalmente é criada a Associação de Proprietários de Barracas da Praça de Touros, adiante designada por APBPT ou Associação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A APBPT terá duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A APBPT tem a sua sede em Maputo. Dois) A APBPT constitui a sua sede
- Texto do artigo, página 1: de entrocamento entre a Avenida Acordos de Lusaka e a Rua de Setúbal, defronte da Monumental – Praça de Touros, em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e objectivo)
- Texto do artigo, página 1: A APBPT é uma associação sem fins lucrativos tendo como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 1: a) Contribuir para o combate a ocupação desordenada do perímetro abrangido
- Texto do artigo, página 2: pelas Barracas da Praça de Touros, mediando e dirimindo conflitos entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestart serviços a terceiros de forma a garantir a sustentabilidade dos seus negócios e concorrer para a irradiação da pobreza urbana;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e realizar actividades diversas de natureza educative orientadas para a reestruturação de todo recinto;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir de interlocutor junto das autoridades munnicipais, agentes económicos e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A APBPT propõe-se, especialmente:
- Número ou marcador, página 2: a) Suster o incumprimento da ocupação desordenada do perímetro da Praça de Touros, preservando a urbanização, hygiene e o ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Priorizar na ocupação do espaço da praça por cidadãos nacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e de todos os associados, dirigindo uma atençao especial aos portadores de HIV/ SIDA, através da facilitação do acesso ao tratamento de infecções oportunisticas distribuindo antiretrovirais de modo a garantir a saúde dos mesmos e dos consumidores;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com instituições congeners nacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Modalidades de acção)
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a APBPT recorrerá a múltiplas modalidades de acção e designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Campanhas de informação e sensibilização da opinião pública no tocante a situações que afectam os direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoio a boas práticas dos utentes do espaço que visem o desenvolvimento global e melhoria do meio envolvente;
- Número ou marcador, página 2: c) Realização de estudos, pesquisas, seminaries, colóquios e outras iniciativas que permitam o debate e a reflexão sobre os problemas dos associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APBPT pessoas singulars maiores de dezoitos anos e pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros podem ser em número ilimitado a têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro respective que a APBPT obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 2: São membros efectivos as pessoas singulars ou colectivaas, nacionais, admitidas pelo conselho da Direcção, mediante proposta feita por dois membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 2: São membros honorários as pessoas singulars ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a APBPT e sejam admitidos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 2: São membros beneméritos as entidades que hajam contribuído para a realização dos objectivos da APBPT com apoios materiais relevantes, admitidos pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigação dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os membros obrigam-se a defender e promover os objectivos da APBPT;
- Número ou marcador, página 2: b) Os membros tem a obrigação de contribuir para a manutençao do APBPT mediante o pagamento de quotas ordinárias e extraordinárias, a estabelecer pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Os membros efectivos obrigam-se a exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as iniciativas lançadas pela APBPT;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nos trabalhos e deliberações da assembleia e requerer a sua convocação em sessaão extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Sugerir ao Conselho da Direcção, por escrito ou verbalmente a realização de estudos, a tomada de iniciativas ou o início de qualquer actividades que tenham em vista a prossecução dos fins da APBPT;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber as publicações da APBPT nas condições a fixar em regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda dos direitos e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem os direitos e a qualidade de membro todos os que deixem de cumprir as obrigações de membro ou que de qualquer modo lesem os interesses da APBPT.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeito da exclusão de membro o Conselho da Direcção tomará a respective decisão, mediante processo disciplinar especialmente organizado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 2: Um) são órgãos sociais da APBPT:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, mas os seus membros poderão ser reeleitos por iguais períodos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) O exercício dos cargos sociais é gratuito mas os membros do Conselho de Direcção quando exerçarm os seus cargos em regime de tempo inteiro, poderão ter direito a uma rernuneração, de montante a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é constituída por todos os associados da APBPT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, além das atribuições previstas na lei geral e nestes estatutos, compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a sua Mesa, o conselho de direcção e o conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as linhas gerais de acção do conselho de direcção e o programa anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar o relatório anual do conselho de direcção e aprovar as respectivas contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir, sob proposta do conselho de direcção, os membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção é constituído por um Presidente e quatro membros dentre os quais um vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Junto do Conselho de direcção funcionará um Conselho Técnico, com funcções consultivas cuja cornposição e atrtbuições serão estabelecidas no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção administrar a APBPT e orientar a sua actividade, tomando e fazendo executar as deliberacções que nestes estatutos Ihe são expressamente cometidas e as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus fins e em especial. Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a quotização a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a admissão de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os Regulamentos da APBPT;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a colaboração com os sectores público, privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar comissões ad hoc para a realização de estudos ou actividades no âmbito dos fins específicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funções do presidente e do director executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete dirigir superiormente as actividades da APBPT, imprimindo-Ihes unidade e eficiência e designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a APBPT em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar as reuniões e orientar os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas faltas e impedimentos o presidente será substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O director executivo compete orientar e coordenar os serviços da APBPT.
- Texto do artigo, página 3: SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Cornpetência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da APBPT, fiscalizando as suas actividades e designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar a escrita e dar balanço ao cofre;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das finanças e património da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da APBPT:
- Número ou marcador, página 3: a) As quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os subsídios, heranças, legados e doacões que Ihe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos de bens ou capitais própríos:
- Número ou marcador, página 3: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela APBPT;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios do estado ou de outros organismos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem despesas do APBPT os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As remunerações do pessoal serão fixadas tendo em conta as normas em vigor para as pessoas colectivas de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a APBPT, designadamente quanto a autorização de despesas, rnovlmentação de contas bancárias e docurnentos semelhantes, serão sempre indispensáveis a assinatura do Presidente ou do director executivo e de mais um dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: A aquisição e alienação de bens imóveis, dependem de autorização da Assembleia Geral, sem prejuizo do disposto na lei em materia de tutela.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ana de Exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício associativo coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com a referençia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido aapreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os votos favoráveis de quatro quintos, dos seus membros, sendo ainda necessario o voto favorável de dois terços dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção a APBPT comunica tal facto à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do patrirnónio e sua afectação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (casos omisso)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 4: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445204, uma sociedade denominada Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Único: Gavin Tatenda Samaneka, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN037642, emitido pelos servicos de migraçao de Zimbabwe aos vinte dias de Novembro de dois mil e dez, com validade ate no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, residente em Tete.
- Texto do artigo, página 4: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitua uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Hathaway Consulting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Numero 7, Bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação de sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 4: i) Serviços de consultoria Jurídica; ii) Serviços de gestão financeira; iii) Servicos de procurement e logística; iv) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 4: v) Outros serviços de natureza comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação de sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústrias e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda
- Texto do artigo, página 4: associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente o sócio único Gavin Tatenda Samaneka.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão da quota ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pode a sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente o sr. Gavin Tatenda Samaneka.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Dividas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas puderam ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar,
- Texto do artigo, página 4: líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 4: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em todos as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Nweti Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100476274 uma sociedade denominada Nweti Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Albasine Chalucuane Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055731Q, emitido em Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez, casado em regime de comunhão geral de bens com Carmen Ludovina Chissaque Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100055729N, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; Kaylene Etany Chalucuane Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100660404C, emitido em Maputo no dia trinta de Novembro de dois mil e dez; e Kanyele de Carmen Chalucuane Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175986S, emitido em Maputo, no dia dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contrato, outorgam e cons-
- Texto do artigo, página 5: tituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá como denominação Nweti Clean, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Timor Leste, número e poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objecto da sociedade:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços de higiene e limpeza; prestação de serviços de fumigação; prestação de serviços de Jardinagem; prestação de serviços de comercialização e distribuição do material de limpeza e outros consumíveis de escritórios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 5: a) O sócio Albasine Chalucuane Langa detém uma quota que corresponde a setenta por cento do capital social, igual a catorze mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) A sócia Kaylene Etany Chalucuane Langa cabe outra quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: c) A sócia Kanyele de Carmen Chalucuane Langa cabe a quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências da assembleia geral deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividentos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação; A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da gerência
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Texto do artigo, página 5: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 5: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Limites)
- Número ou marcador, página 5: Um) É vedado aos gerentes da sociedade à obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral, no termos do número dois da cláusula sexta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos) Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário substituto da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 6: a) A alteração parcial dos estatutos da sociedade, em resultado da mudança da sede, e, bem assim, supressão das disposições relativas à emissão de obrigações, alteração das formas de obrigar a sociedade e disposições finais, cujos artigos
- Texto do artigo, página 6: primeiro, sétimo, oitavo, décimo primeiro e décimo quinto, que passarão a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN 3412 Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) (...)
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 6: Suprimido.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio no território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...)
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores; ou
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directores-gerais tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) Suprimido
- Número ou marcador, página 6: b) Supressão do artigo sétimo e do número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade e consequentemente a republicação integral dos estatutos, que passarão a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o nome de Anadarko Moçambique Área 1, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais da nova família, correspondendo a cinco mil dólares americanos, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais da nova família, correspondendo a quatro mil e novecentos e cinquenta dólares americanos equivalente a noventa e nove porcento do capital, pertencente a Anadarko Mauritius Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de mil e duzentos e cinquenta meticais da nova família correspondendo a cinquenta dólares americanos, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Anadarko Offshore Holding Company, LLC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 7: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
- Texto do artigo, página 7: outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
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