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Texto do artigo · p. 9 Kulwana Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Sérgio
Texto do artigo · p. 9 João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kulwana Construtores, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Kulwana Construtores, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da Kulwana Construtores, Limitada, é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Kulwana Construtores, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral e abrir delegações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Kulwana Construtores, Limitada, tem como objectivo a construção civil, obras públicas, construção e reparação de instalações eléctrica e canalizações e promoção de investimentos quer imobiliária quer turísticos, gestão arrendamento e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social inicial da Kulwana Construtores, Limitada é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro que fazem parte da escritura social e se encontra dividida em duas partes desiguais,assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Cento e trinta e cinco mil meticais, correspon-dentes a noventa por cento, pertencentes ao sócio Enoque Alberto Malendza e quinze mil meticais, correspondentes a dez por cento pertencentes ao sócio Aurio Filipe Malendza.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único – O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios o deliberarem e obtenham a respectiva autorização das estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, fica dependente do
Texto do artigo · p. 10 consentimento da sociedade ou dos sócios, aos quais fica reservado o direito de preferência que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio Enoque Alberto Malendza que dela fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura do sócio para obrigar validade da sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro: o gerente poderá delegar mediante a procuração ou qualquer outro meio ou forma legal todo ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha mesmo estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo: Não serão exigíveis prestações suplementar, mas os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade mediante os juros e cláusulas a estipular em reunião dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro: Nenhum sócio ou seu representante legal poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito ao seu negócio, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano dentro dos primeiros dois meses, findo o exercício anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro: A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção e dirigida aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital social, e em segunda convocação, meia hora depois, independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, a dissolução por acordo, ambos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e a divisão dos bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou incapacidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito ou do sócio firmado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado com balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco, por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis no país, as deliberações em assembleias da sociedade e o Decreto-Lei número dezoito setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Kulwana Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Sérgio
  3. Texto do artigo, página 9: João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kulwana Construtores, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Kulwana Construtores, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da Kulwana Construtores, Limitada, é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Texto do artigo, página 9: A Kulwana Construtores, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral e abrir delegações em todo território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 9: A Kulwana Construtores, Limitada, tem como objectivo a construção civil, obras públicas, construção e reparação de instalações eléctrica e canalizações e promoção de investimentos quer imobiliária quer turísticos, gestão arrendamento e venda, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social inicial da Kulwana Construtores, Limitada é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro que fazem parte da escritura social e se encontra dividida em duas partes desiguais,assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 9: Cento e trinta e cinco mil meticais, correspon-dentes a noventa por cento, pertencentes ao sócio Enoque Alberto Malendza e quinze mil meticais, correspondentes a dez por cento pertencentes ao sócio Aurio Filipe Malendza.
  20. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único – O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios o deliberarem e obtenham a respectiva autorização das estruturas competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, fica dependente do
  24. Texto do artigo, página 10: consentimento da sociedade ou dos sócios, aos quais fica reservado o direito de preferência que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio Enoque Alberto Malendza que dela fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura do sócio para obrigar validade da sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro: o gerente poderá delegar mediante a procuração ou qualquer outro meio ou forma legal todo ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha mesmo estranhos a sociedade.
  29. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo: Não serão exigíveis prestações suplementar, mas os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade mediante os juros e cláusulas a estipular em reunião dos sócios.
  30. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro: Nenhum sócio ou seu representante legal poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito ao seu negócio, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano dentro dos primeiros dois meses, findo o exercício anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro: A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção e dirigida aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  35. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital social, e em segunda convocação, meia hora depois, independentemente do capital que representa.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, a dissolução por acordo, ambos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e a divisão dos bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  41. Texto do artigo, página 10: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito ou do sócio firmado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  44. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado com balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco, por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 10: Em todos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis no país, as deliberações em assembleias da sociedade e o Decreto-Lei número dezoito setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e catorze.
  49. Texto do artigo, página 10: — A Técnica, Ilegível.
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