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- Texto do artigo, página 1: Associação de Proprietários de Barracas da Praça de Touros- APBPT
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Ângelo Cartano António Canhosa, Araújo Jossefa Nguenha, Domingos Selemane Ainadine, Fátima Carolina Matosse, Felix Jossefa Nguenha, Fidel João Henrigues, Helena Naliny de Jesus Tomé, João José Alfredo Samuel, Maria Candida José Naftal, Samuel dos Anjos Tembe, uma Associação, denominada Associação de
- Texto do artigo, página 1: Proprietários de Barracas da Praça de TourosAPBPT, têm a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka e a Rua de Setúbal, defronte da Monumental – Praça de Touros, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza e fins)
- Texto do artigo, página 1: Por iniciativa de um grupo de cidadãos interessados em contribuir para a resolução dos problemas que os afectam e da população de Maputo, bem como para a defesa dos seus direitos, consagrados universalmente é criada a Associação de Proprietários de Barracas da Praça de Touros, adiante designada por APBPT ou Associação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A APBPT terá duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A APBPT tem a sua sede em Maputo. Dois) A APBPT constitui a sua sede
- Texto do artigo, página 1: de entrocamento entre a Avenida Acordos de Lusaka e a Rua de Setúbal, defronte da Monumental – Praça de Touros, em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e objectivo)
- Texto do artigo, página 1: A APBPT é uma associação sem fins lucrativos tendo como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 1: a) Contribuir para o combate a ocupação desordenada do perímetro abrangido
- Texto do artigo, página 2: pelas Barracas da Praça de Touros, mediando e dirimindo conflitos entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestart serviços a terceiros de forma a garantir a sustentabilidade dos seus negócios e concorrer para a irradiação da pobreza urbana;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e realizar actividades diversas de natureza educative orientadas para a reestruturação de todo recinto;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir de interlocutor junto das autoridades munnicipais, agentes económicos e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A APBPT propõe-se, especialmente:
- Número ou marcador, página 2: a) Suster o incumprimento da ocupação desordenada do perímetro da Praça de Touros, preservando a urbanização, hygiene e o ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Priorizar na ocupação do espaço da praça por cidadãos nacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e de todos os associados, dirigindo uma atençao especial aos portadores de HIV/ SIDA, através da facilitação do acesso ao tratamento de infecções oportunisticas distribuindo antiretrovirais de modo a garantir a saúde dos mesmos e dos consumidores;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com instituições congeners nacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Modalidades de acção)
- Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a APBPT recorrerá a múltiplas modalidades de acção e designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Campanhas de informação e sensibilização da opinião pública no tocante a situações que afectam os direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoio a boas práticas dos utentes do espaço que visem o desenvolvimento global e melhoria do meio envolvente;
- Número ou marcador, página 2: c) Realização de estudos, pesquisas, seminaries, colóquios e outras iniciativas que permitam o debate e a reflexão sobre os problemas dos associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APBPT pessoas singulars maiores de dezoitos anos e pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros podem ser em número ilimitado a têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro respective que a APBPT obrigatoriamente possuirá.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 2: São membros efectivos as pessoas singulars ou colectivaas, nacionais, admitidas pelo conselho da Direcção, mediante proposta feita por dois membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 2: São membros honorários as pessoas singulars ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a APBPT e sejam admitidos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 2: São membros beneméritos as entidades que hajam contribuído para a realização dos objectivos da APBPT com apoios materiais relevantes, admitidos pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigação dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os membros obrigam-se a defender e promover os objectivos da APBPT;
- Número ou marcador, página 2: b) Os membros tem a obrigação de contribuir para a manutençao do APBPT mediante o pagamento de quotas ordinárias e extraordinárias, a estabelecer pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Os membros efectivos obrigam-se a exercer os cargos sociais para as quais tenham sido eleitos pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as iniciativas lançadas pela APBPT;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nos trabalhos e deliberações da assembleia e requerer a sua convocação em sessaão extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Sugerir ao Conselho da Direcção, por escrito ou verbalmente a realização de estudos, a tomada de iniciativas ou o início de qualquer actividades que tenham em vista a prossecução dos fins da APBPT;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber as publicações da APBPT nas condições a fixar em regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda dos direitos e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem os direitos e a qualidade de membro todos os que deixem de cumprir as obrigações de membro ou que de qualquer modo lesem os interesses da APBPT.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeito da exclusão de membro o Conselho da Direcção tomará a respective decisão, mediante processo disciplinar especialmente organizado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 2: Um) são órgãos sociais da APBPT:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, mas os seus membros poderão ser reeleitos por iguais períodos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) O exercício dos cargos sociais é gratuito mas os membros do Conselho de Direcção quando exerçarm os seus cargos em regime de tempo inteiro, poderão ter direito a uma rernuneração, de montante a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é constituída por todos os associados da APBPT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, além das atribuições previstas na lei geral e nestes estatutos, compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a sua Mesa, o conselho de direcção e o conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as linhas gerais de acção do conselho de direcção e o programa anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar o relatório anual do conselho de direcção e aprovar as respectivas contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir, sob proposta do conselho de direcção, os membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção é constituído por um Presidente e quatro membros dentre os quais um vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Junto do Conselho de direcção funcionará um Conselho Técnico, com funcções consultivas cuja cornposição e atrtbuições serão estabelecidas no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção administrar a APBPT e orientar a sua actividade, tomando e fazendo executar as deliberacções que nestes estatutos Ihe são expressamente cometidas e as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus fins e em especial. Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a quotização a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a admissão de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os Regulamentos da APBPT;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a colaboração com os sectores público, privado e cooperativo;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar comissões ad hoc para a realização de estudos ou actividades no âmbito dos fins específicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funções do presidente e do director executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete dirigir superiormente as actividades da APBPT, imprimindo-Ihes unidade e eficiência e designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a APBPT em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar as reuniões e orientar os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas faltas e impedimentos o presidente será substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O director executivo compete orientar e coordenar os serviços da APBPT.
- Texto do artigo, página 3: SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Cornpetência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da APBPT, fiscalizando as suas actividades e designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar a escrita e dar balanço ao cofre;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das finanças e património da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da APBPT:
- Número ou marcador, página 3: a) As quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os subsídios, heranças, legados e doacões que Ihe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos de bens ou capitais própríos:
- Número ou marcador, página 3: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela APBPT;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios do estado ou de outros organismos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem despesas do APBPT os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As remunerações do pessoal serão fixadas tendo em conta as normas em vigor para as pessoas colectivas de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a APBPT, designadamente quanto a autorização de despesas, rnovlmentação de contas bancárias e docurnentos semelhantes, serão sempre indispensáveis a assinatura do Presidente ou do director executivo e de mais um dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: A aquisição e alienação de bens imóveis, dependem de autorização da Assembleia Geral, sem prejuizo do disposto na lei em materia de tutela.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ana de Exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício associativo coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com a referençia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido aapreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os votos favoráveis de quatro quintos, dos seus membros, sendo ainda necessario o voto favorável de dois terços dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção a APBPT comunica tal facto à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do patrirnónio e sua afectação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (casos omisso)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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