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Texto do artigo · p. 25 Sosama Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100336510 uma sociedade denominada Sosama Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Sónia Ângela Cossa, soteira, maior, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101141375P, emitido aos dias dezanove de Maio de dois mil e onze, pelosServiços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Samanta Clementina Paulo Macovele, solteira, maior, natural de Maputo residente na Matola, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido aos dias vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sosama Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Mercado de Inhagoia número seis, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo principal ornamentação de eventos, serviços de cartering, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, aluguer de equipamentos, consultoria assessoria, procurment, consignação, intermediação, construção civil e obras públicas, publicidade, marketing, informática, tecnologia de informação e imagem, produção de painéis e montagem, industria, turismo instalação de climatização, saneamento, reparação de equipamentos eléctricos e electrodomésticos, imobiliárias, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade, agenciamento, gestão, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Sónia Ângela Cossa, quarenta e dois mil e quinhentos meticais,correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Samanta Clementina Paulo Macovele, sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pela Sr.ª Samanta Clementina Paulo Macovele, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissão)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sosama Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100336510 uma sociedade denominada Sosama Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sónia Ângela Cossa, soteira, maior, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101141375P, emitido aos dias dezanove de Maio de dois mil e onze, pelosServiços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Samanta Clementina Paulo Macovele, solteira, maior, natural de Maputo residente na Matola, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482570I, emitido aos dias vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sosama Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Mercado de Inhagoia número seis, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal ornamentação de eventos, serviços de cartering, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, aluguer de equipamentos, consultoria assessoria, procurment, consignação, intermediação, construção civil e obras públicas, publicidade, marketing, informática, tecnologia de informação e imagem, produção de painéis e montagem, industria, turismo instalação de climatização, saneamento, reparação de equipamentos eléctricos e electrodomésticos, imobiliárias, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade, agenciamento, gestão, outros serviços pessoais e afins.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas sendo:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Sónia Ângela Cossa, quarenta e dois mil e quinhentos meticais,correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Samanta Clementina Paulo Macovele, sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecida por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consentimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 25: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pela Sr.ª Samanta Clementina Paulo Macovele, na qualidade de administradora.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidários.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Omissão)
  38. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica como omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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