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Texto do artigo · p. 46 Euro Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475898, uma sociedade denominada Euro Steel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Nicholas John Desilla, sul-africano, solteiro, natural de África de Sul, residente na Rua de Mozal, Bairro Djuba, Matola Rio, portador do Passaporte n.º 462001517, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e seis, pelo
Texto do artigo · p. 46 Dept Of Home Affairs,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euro Steel Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 Um)A sociedade tem a sua sede na Av. Ngungunhane número cento sessenta e quatro, Bairro da Matola A, posto administrativo da Matola Sede, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social. O exercício de actividades de Indústria, do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, de construção civil, consultoria e de prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 46 Dois)A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Nicholas John Desilla.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Participações sócias
Texto do artigo · p. 47 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Administração, gerência e representação do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Nicholas John Desilla.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de
Texto do artigo · p. 47 mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Interdição
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Exercício social
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requerida para a constituiçao da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessario reintegra-la.
Número ou marcador · p. 47 Tres) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo,vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Euro Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475898, uma sociedade denominada Euro Steel Moçambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Nicholas John Desilla, sul-africano, solteiro, natural de África de Sul, residente na Rua de Mozal, Bairro Djuba, Matola Rio, portador do Passaporte n.º 462001517, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e seis, pelo
  5. Texto do artigo, página 46: Dept Of Home Affairs,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Euro Steel Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: Sede
  11. Texto do artigo, página 46: Um)A sociedade tem a sua sede na Av. Ngungunhane número cento sessenta e quatro, Bairro da Matola A, posto administrativo da Matola Sede, cidade da Matola, província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  13. Número ou marcador, página 46: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: Duração
  16. Texto do artigo, página 46: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social. O exercício de actividades de Indústria, do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, de construção civil, consultoria e de prestação de serviços;
  20. Texto do artigo, página 46: Dois)A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO Capital social
  22. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Nicholas John Desilla.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 47: Participações sócias
  26. Texto do artigo, página 47: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 47: Administração, gerência e representação do conselho de gerência
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Nicholas John Desilla.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 47: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de
  41. Texto do artigo, página 47: mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 47: Interdição
  44. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 47: Exercício social
  47. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-a percentagem legalmente requerida para a constituiçao da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessario reintegra-la.
  49. Número ou marcador, página 47: Tres) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 47: Maputo,vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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