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Texto do artigo · p. 13 JST Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e cinco a
Texto do artigo · p. 13 folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, foi constituída por José Severino Timba e Suzete Vilma Timba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JST Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Processamento de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviço de correio rápido;
Número ou marcador · p. 13 g) Reabilitação e manutenção de Imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção de estruturas metálicas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 k) Actividade comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 13 l) Importação e exportação; e
Texto do artigo · p. 13 Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras e de marcas de produtos (representação comercial), bem como investir noutras sociedades do ramo, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades completentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) José Severino Timba, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Suzete Vilma Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar
Texto do artigo · p. 14 associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 14 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 14 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um dos sócios caso lhe seja conferida uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 14 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dessolve-
Texto do artigo · p. 14 -se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 14 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JST Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e cinco a
  3. Texto do artigo, página 13: folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, foi constituída por José Severino Timba e Suzete Vilma Timba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JST Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete, primeiro andar direito.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de participações;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Projectos de arquitectura;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Despacho aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Processamento de contabilidade;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Serviço de correio rápido;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Reabilitação e manutenção de Imóveis;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Construção civil, obras públicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 13: i) Construção de estruturas metálicas e pontes;
  27. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 13: k) Actividade comercial e industrial;
  29. Número ou marcador, página 13: l) Importação e exportação; e
  30. Texto do artigo, página 13: Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras e de marcas de produtos (representação comercial), bem como investir noutras sociedades do ramo, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades completentes.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  34. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
  35. Número ou marcador, página 13: a) José Severino Timba, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Suzete Vilma Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar
  46. Texto do artigo, página 14: associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  52. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  60. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  61. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  62. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  63. Texto do artigo, página 14: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  64. Texto do artigo, página 14: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  65. Texto do artigo, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  66. Texto do artigo, página 14: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 14: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  68. Texto do artigo, página 14: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um dos sócios caso lhe seja conferida uma delegação de poderes;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dessolve-
  74. Texto do artigo, página 14: -se:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  76. Número ou marcador, página 14: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  77. Número ou marcador, página 14: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  78. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
  80. Texto do artigo, página 14: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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