III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2014

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Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois directores-gerais e a directores autorizados, a serem designados pelo Conselho de Administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de qualquer um dos director-gerais; ou
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directoresgerais tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Leenale Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e sete,
Texto do artigo · p. 8 lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e dez traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anádia Statmila Estêvão Cossa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, entre Solanki Jayant kumar Nagindas e Lina Naguindas Manmoandas que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Leenale Boutique, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança ea partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal é importação e exportação, venda de tecidos, modas e confecções, venda de artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias, venda de calçados e artigos para calçados, venda de perfumes e artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, venda a grosso e a retalho dos artigos constantes das classes constantes no Alvará, procurement, representações, comissões, podendo dedicarse a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em duas quotas iguais subscritas parcialmente e realizado em vinte mil meticais e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descriminadas:
Número ou marcador · p. 8 a) O sócio SolankiJayantkumarNagindas, subscreve com a sua quota parte de cinquenta por cento, do capital o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) A sócia Lina NaguindasManmoandas, subscreve com a sua quota parte de cinquenta por cento, do capital o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (A amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestaremunanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de cincoanos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 9 aprovada por deliberação dos sócios. Esta conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e catorze. — Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kulwana Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Sérgio
Texto do artigo · p. 9 João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kulwana Construtores, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Kulwana Construtores, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da Kulwana Construtores, Limitada, é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Kulwana Construtores, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral e abrir delegações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Kulwana Construtores, Limitada, tem como objectivo a construção civil, obras públicas, construção e reparação de instalações eléctrica e canalizações e promoção de investimentos quer imobiliária quer turísticos, gestão arrendamento e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social inicial da Kulwana Construtores, Limitada é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro que fazem parte da escritura social e se encontra dividida em duas partes desiguais,assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Cento e trinta e cinco mil meticais, correspon-dentes a noventa por cento, pertencentes ao sócio Enoque Alberto Malendza e quinze mil meticais, correspondentes a dez por cento pertencentes ao sócio Aurio Filipe Malendza.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único – O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios o deliberarem e obtenham a respectiva autorização das estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, fica dependente do
Texto do artigo · p. 10 consentimento da sociedade ou dos sócios, aos quais fica reservado o direito de preferência que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio Enoque Alberto Malendza que dela fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura do sócio para obrigar validade da sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro: o gerente poderá delegar mediante a procuração ou qualquer outro meio ou forma legal todo ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha mesmo estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo: Não serão exigíveis prestações suplementar, mas os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade mediante os juros e cláusulas a estipular em reunião dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro: Nenhum sócio ou seu representante legal poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito ao seu negócio, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano dentro dos primeiros dois meses, findo o exercício anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro: A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção e dirigida aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital social, e em segunda convocação, meia hora depois, independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, a dissolução por acordo, ambos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e a divisão dos bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou incapacidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito ou do sócio firmado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado com balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco, por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis no país, as deliberações em assembleias da sociedade e o Decreto-Lei número dezoito setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozambique Transport Broker´s, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito da publicação, que por deliberação de vinte seis de Outubro de dois mil e onze, na sede da sociedade, Mozambique Transport Brokers, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100138026, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de mil meticais que o sócio Gregory Cabrol possui.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão da quota verificada, fica alterada a redacção do capitulo dois, artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Martin Mendes Roque de Aguiar, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) MarleyLieta Roque de Aguiar, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Hilário João Mundomba, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 O restante dos artigos mantêm se. Maputo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467151 uma entidade denominada A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Marco Paulo de Carvalho Almeida, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 480832407 de vinte e sete de Outubro de dois mil e oito, emitido na República da África de Sul e Celestino Almeida, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L924633, emitido ao trinta de Janeiro de dois mil e doze na República da África de Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada, abreviadamente por A F P Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional(En4) número oitocentos e cinquenta e nove, Matola “A”, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a exploração da área de comercialização de equipamento de combate, prevenção e detectar incêndio, montagem, manutenção e assistência técnica de tecnologias de prevenção, detectores de incêndio e de combate a incêndio:
Número ou marcador · p. 11 a) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Marco Paulo de Carvalho Almeida;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Celestino Almeida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, será exercida por Marco Paulo de Carvalho Almeida, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Zaina Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 11 quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Zaina Produções, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços, em instalações eléctricas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto social desde que que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode participar no capital social de outras empresas, ainda que com diferente objecto social ou reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A decisão de participar no capital social de outras empresas é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão da assembleia geral é vinculativa desde que mereça a aprovação da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuido:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio Pedro Domindos Zaina;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais correspondente a cinqüenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jeremias Paulino Savele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá, por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes, sempre e quando a asembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, podendo estes serem considerados empréstimos rembolsáveis, nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de cessassão ou transmissão total de quotas é reconhecido o direito de preferência á sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Havendo mais que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um deles.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio cedente deve comunicar, por carta registada com aviso de recepção, quer á sociedade quer a cada um dos sócios a sua intenção de ceder a quota bem como as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos e termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela interdição, falência, ou insolvência de qualquer dos sócios, e nos interesses da sociedade em que convenha a amortização da quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora, arolamento ou se por qualquer motivo tiver de se proceder à sua arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 12 d) Se o sócio seu possuidor tiver requerido imposição de selos, arrolamento dos bens prejuízo do seu regular funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Se a quota tiver sido cedida, não obedecendo ao preceituado neste pacto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo acordo em contrário, o preço de qualquer quota para efeitos da sua amortização será igual ao seu valor nominal acrescido da parte que lhe corresponder no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se efectuada mediante o pagamento do preço ou pela consignação em depósito numa instituição bancária nacional á ordem respectivo titular ou do Tribunal, consoante fôr o caso.
Texto do artigo · p. 12 Único: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios a sua quota transmitir-se à aos seus herdeiros, que sendo vários deverão indicar um de entre eles que a todos respresente, matendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Ordinariamente reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada a pedido de qualquer sócio ou da gerência para deliberar sobre quailquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o balanço e relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear ou exonerar a gerência e outros mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando, em primeira convocação estiver presentado um número de sócios correspondente a dois terços do capital social, em segunda convocação, em qualquer valor do capital respresentado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por unanimidade serão tomadas as deliberações que imputem:
Número ou marcador · p. 12 a) A modificação do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 b) A participação em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 c) A contracção de financiamentos e constituição de quaisquer quantias a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) As deliberações da assembleia geral tomadas á margem dos preceitos legais e estatutários, responsabilizam ilimitadamente a sociedade e os sócios que as tenham expressamente subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele é exercida pelos gerentes, dispensados de caução e com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção dos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a de um para assunto de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato dos menbros da gerência é de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A nomeação ou exoneração dos gerentes serão deliberados em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio constituinte tem direito a nomear um gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Poderes da gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A Gerência terá os mais amplos poderes de gestão e respresentação designadamente para.
Número ou marcador · p. 12 a) Adquirir ou locar quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis, dentro do âmbito social da empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Abrir contas bancárias, passar cheques, contrair empréstimas ou obter financiamentos, bem como para realizar quaisquer operações de crédito comercial que não sejam vedadas por lei ou pacto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Negociar, desistir ou transigir em qualquer litígio ou pendência ainda que não tendo atingido a fase judicial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As operações relacionadas com empréstimo ou financiamento de montante superior ao do capital social, ficam dependentes de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade através de letras de favor, fianças, avales , abonações e actos semelhantes, a favor de terceiros e fora da promoção do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos praticados à margem do estabelecido no número anterior implicam para os responsáveis pelos mesmos a perda da gerência e a obrigação de ficarem pessoal e solidariamente responsáveis pelo ressarcimento de danos e prejuízos que houverem causados à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, com direito a voto, por qualquer procurador que entendam nomear, o qual deverá exibir uma procuração donde constem poderes especiais para cada acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos consagrados na lei ou por acordo dos sócios, sendo neste último caso todos os sócios seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A partilha do património social será feito conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de dividendo
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente fixada, para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entenda serem necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) A parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os conflitos emergentes da aplicação deste contrato social serão resolvidos por consenso amigável entre os sócios e/ou sucessores, ou entre eles e a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sua impossibilidade, serão deferidos a uma comissão de arbitragem, cujos árbitros serão nomeados por consenso das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nas decisões da comissão de arbitragem vincularão as partes. Na impossibilidade de confirmação de interesses controvertidos, será competente o Tribunal onde se encontrar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em todos os caso omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Etapa Geral e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1 e Notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e bem como a alteração parcial do pacto social, a sócia Denise Kerenine da Silva Curado, cede a totalidade da sua quota ao sócio André Joaquim Carvalho Alves, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal que a cedente já recebeu da cessionária, pelo que lhe foi dada quitação.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota e pertencente ao sócio, André Joaquim Carvalho Alves.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JST Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e cinco a
Texto do artigo · p. 13 folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, foi constituída por José Severino Timba e Suzete Vilma Timba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JST Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Processamento de contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviço de correio rápido;
Número ou marcador · p. 13 g) Reabilitação e manutenção de Imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 i) Construção de estruturas metálicas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 k) Actividade comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 13 l) Importação e exportação; e
Texto do artigo · p. 13 Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras e de marcas de produtos (representação comercial), bem como investir noutras sociedades do ramo, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades completentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 13 a) José Severino Timba, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Suzete Vilma Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar
Texto do artigo · p. 14 associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 14 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 14 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um dos sócios caso lhe seja conferida uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 14 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dessolve-
Texto do artigo · p. 14 -se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 14 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 In Motion, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze., foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100355213 uma sociedade denominada. In Motion, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Khalid Rafic Seedat, solteiro, maior, natural de Karachi, com nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100320616S de vinte de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal,e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.˚ 11PT00007904B de vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 ARTIGO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de In Motion, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número mil seiscentos e vinte
Texto do artigo · p. 14 –Cave, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois directores-gerais e a directores autorizados, a serem designados pelo Conselho de Administração, por um período de dois anos renováveis.
  2. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração
  3. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  5. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer um dos director-gerais; ou
  6. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou
  7. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directoresgerais tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
  27. Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Leenale Boutique, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e sete,
  30. Texto do artigo, página 8: lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e dez traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anádia Statmila Estêvão Cossa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, entre Solanki Jayant kumar Nagindas e Lina Naguindas Manmoandas que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Leenale Boutique, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Maputo.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança ea partir da data da celebração da escritura.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal é importação e exportação, venda de tecidos, modas e confecções, venda de artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias, venda de calçados e artigos para calçados, venda de perfumes e artigos de beleza e higiene, ourivesaria e relojoaria, venda a grosso e a retalho dos artigos constantes das classes constantes no Alvará, procurement, representações, comissões, podendo dedicarse a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em duas quotas iguais subscritas parcialmente e realizado em vinte mil meticais e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descriminadas:
  41. Número ou marcador, página 8: a) O sócio SolankiJayantkumarNagindas, subscreve com a sua quota parte de cinquenta por cento, do capital o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  42. Número ou marcador, página 8: b) A sócia Lina NaguindasManmoandas, subscreve com a sua quota parte de cinquenta por cento, do capital o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: (A amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Acordo com o respectivo titular;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  58. Número ou marcador, página 8: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestaremunanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de cincoanos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  87. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  88. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Do exercício, contas e resultados)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma
  97. Texto do artigo, página 9: aprovada por deliberação dos sócios. Esta conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil
  98. Texto do artigo, página 9: e catorze. — Ajudante, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Kulwana Construtores, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Sérgio
  101. Texto do artigo, página 9: João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kulwana Construtores, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Denominação
  104. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Kulwana Construtores, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: Duração
  107. Texto do artigo, página 9: A duração da Kulwana Construtores, Limitada, é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: Sede
  110. Texto do artigo, página 9: A Kulwana Construtores, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral e abrir delegações em todo território nacional.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  113. Texto do artigo, página 9: A Kulwana Construtores, Limitada, tem como objectivo a construção civil, obras públicas, construção e reparação de instalações eléctrica e canalizações e promoção de investimentos quer imobiliária quer turísticos, gestão arrendamento e venda, importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 9: Capital social
  116. Texto do artigo, página 9: O capital social inicial da Kulwana Construtores, Limitada é de cento e cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro que fazem parte da escritura social e se encontra dividida em duas partes desiguais,assim distribuídas:
  117. Texto do artigo, página 9: Cento e trinta e cinco mil meticais, correspon-dentes a noventa por cento, pertencentes ao sócio Enoque Alberto Malendza e quinze mil meticais, correspondentes a dez por cento pertencentes ao sócio Aurio Filipe Malendza.
  118. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único – O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios o deliberarem e obtenham a respectiva autorização das estruturas competentes.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  121. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, fica dependente do
  122. Texto do artigo, página 10: consentimento da sociedade ou dos sócios, aos quais fica reservado o direito de preferência que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  125. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio Enoque Alberto Malendza que dela fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura do sócio para obrigar validade da sociedade em todos os actos e contratos.
  126. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro: o gerente poderá delegar mediante a procuração ou qualquer outro meio ou forma legal todo ou parte dos seus poderes em mandatários de sua escolha mesmo estranhos a sociedade.
  127. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo: Não serão exigíveis prestações suplementar, mas os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade mediante os juros e cláusulas a estipular em reunião dos sócios.
  128. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro: Nenhum sócio ou seu representante legal poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito ao seu negócio, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  131. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano dentro dos primeiros dois meses, findo o exercício anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  132. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro: A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada, com aviso de recepção e dirigida aos sócios, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzido para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  133. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital social, e em segunda convocação, meia hora depois, independentemente do capital que representa.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, a dissolução por acordo, ambos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e a divisão dos bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  139. Texto do artigo, página 10: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito ou do sócio firmado, os quais nomearão de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto permanecer indivisa a respectiva quota.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  142. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado com balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco, por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções julgados necessários, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 10: Em todos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis no país, as deliberações em assembleias da sociedade e o Decreto-Lei número dezoito setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
  146. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e catorze.
  147. Texto do artigo, página 10: — A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Mozambique Transport Broker´s, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito da publicação, que por deliberação de vinte seis de Outubro de dois mil e onze, na sede da sociedade, Mozambique Transport Brokers, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100138026, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de mil meticais que o sócio Gregory Cabrol possui.
  150. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão da quota verificada, fica alterada a redacção do capitulo dois, artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPITULO II
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Martin Mendes Roque de Aguiar, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 10: c) MarleyLieta Roque de Aguiar, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Hilário João Mundomba, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  158. Texto do artigo, página 10: O restante dos artigos mantêm se. Maputo, dezassete de Março de dois mil
  159. Texto do artigo, página 10: e catorze. — O técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467151 uma entidade denominada A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 10: Entre:
  163. Texto do artigo, página 10: Marco Paulo de Carvalho Almeida, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 480832407 de vinte e sete de Outubro de dois mil e oito, emitido na República da África de Sul e Celestino Almeida, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L924633, emitido ao trinta de Janeiro de dois mil e doze na República da África de Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A F P Protecção de Incêndio Moçambique, Limitada, abreviadamente por A F P Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional(En4) número oitocentos e cinquenta e nove, Matola “A”, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Duração
  168. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Objecto
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a exploração da área de comercialização de equipamento de combate, prevenção e detectar incêndio, montagem, manutenção e assistência técnica de tecnologias de prevenção, detectores de incêndio e de combate a incêndio:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Intermediação comercial;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: Capital social
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas a saber:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Marco Paulo de Carvalho Almeida;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dez mil Meticais subscrita pelo sócio Celestino Almeida.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: Gerência
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  190. Texto do artigo, página 11: passivamente, será exercida por Marco Paulo de Carvalho Almeida, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  201. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, Vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Zaina Produções, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por
  208. Texto do artigo, página 11: quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Denominação sede
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Zaina Produções, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços, em instalações eléctricas e assistência técnica;
  217. Número ou marcador, página 11: b) Exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto social desde que que devidamente autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Participação
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode participar no capital social de outras empresas, ainda que com diferente objecto social ou reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A decisão de participar no capital social de outras empresas é da competência da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão da assembleia geral é vinculativa desde que mereça a aprovação da maioria dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: Capital social
  225. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuido:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio Pedro Domindos Zaina;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais correspondente a cinqüenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jeremias Paulino Savele.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá, por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes, sempre e quando a asembleia geral o determinar.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, podendo estes serem considerados empréstimos rembolsáveis, nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  232. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de cessassão ou transmissão total de quotas é reconhecido o direito de preferência á sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo mais que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um deles.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio cedente deve comunicar, por carta registada com aviso de recepção, quer á sociedade quer a cada um dos sócios a sua intenção de ceder a quota bem como as demais condições de transmissão.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos e termos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Pela interdição, falência, ou insolvência de qualquer dos sócios, e nos interesses da sociedade em que convenha a amortização da quota;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora, arolamento ou se por qualquer motivo tiver de se proceder à sua arrematação ou adjudicação judicial;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Se o sócio seu possuidor tiver requerido imposição de selos, arrolamento dos bens prejuízo do seu regular funcionamento;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Se a quota tiver sido cedida, não obedecendo ao preceituado neste pacto social.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo acordo em contrário, o preço de qualquer quota para efeitos da sua amortização será igual ao seu valor nominal acrescido da parte que lhe corresponder no fundo de reserva legal.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se efectuada mediante o pagamento do preço ou pela consignação em depósito numa instituição bancária nacional á ordem respectivo titular ou do Tribunal, consoante fôr o caso.
  245. Texto do artigo, página 12: Único: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios a sua quota transmitir-se à aos seus herdeiros, que sendo vários deverão indicar um de entre eles que a todos respresente, matendo-se a quota indivisa.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Ordinariamente reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada a pedido de qualquer sócio ou da gerência para deliberar sobre quailquer assunto para que tenha sido convocada.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o balanço e relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Nomear ou exonerar a gerência e outros mandatários da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando, em primeira convocação estiver presentado um número de sócios correspondente a dois terços do capital social, em segunda convocação, em qualquer valor do capital respresentado.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  255. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por unanimidade serão tomadas as deliberações que imputem:
  256. Número ou marcador, página 12: a) A modificação do pacto social;
  257. Número ou marcador, página 12: b) A participação em outras sociedades;
  258. Número ou marcador, página 12: c) A contracção de financiamentos e constituição de quaisquer quantias a favor de terceiros;
  259. Número ou marcador, página 12: d) As deliberações da assembleia geral tomadas á margem dos preceitos legais e estatutários, responsabilizam ilimitadamente a sociedade e os sócios que as tenham expressamente subscrito.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 12: Gerência
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele é exercida pelos gerentes, dispensados de caução e com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção dos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a de um para assunto de mero expediente.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos menbros da gerência é de três anos.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) A nomeação ou exoneração dos gerentes serão deliberados em assembléia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio constituinte tem direito a nomear um gerente.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 12: Poderes da gerência
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A Gerência terá os mais amplos poderes de gestão e respresentação designadamente para.
  270. Número ou marcador, página 12: a) Adquirir ou locar quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis, dentro do âmbito social da empresa;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Abrir contas bancárias, passar cheques, contrair empréstimas ou obter financiamentos, bem como para realizar quaisquer operações de crédito comercial que não sejam vedadas por lei ou pacto social;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Negociar, desistir ou transigir em qualquer litígio ou pendência ainda que não tendo atingido a fase judicial.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) As operações relacionadas com empréstimo ou financiamento de montante superior ao do capital social, ficam dependentes de aprovação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade através de letras de favor, fianças, avales , abonações e actos semelhantes, a favor de terceiros e fora da promoção do seu objecto social.
  275. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados à margem do estabelecido no número anterior implicam para os responsáveis pelos mesmos a perda da gerência e a obrigação de ficarem pessoal e solidariamente responsáveis pelo ressarcimento de danos e prejuízos que houverem causados à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 12: Representação
  278. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, com direito a voto, por qualquer procurador que entendam nomear, o qual deverá exibir uma procuração donde constem poderes especiais para cada acto.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos consagrados na lei ou por acordo dos sócios, sendo neste último caso todos os sócios seus liquidatários.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) A partilha do património social será feito conforme deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: Distribuição de dividendo
  285. Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  286. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente fixada, para constituir o fundo de reserva legal;
  287. Número ou marcador, página 12: b) A percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entenda serem necessárias;
  288. Número ou marcador, página 12: c) A parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 12: Um) Os conflitos emergentes da aplicação deste contrato social serão resolvidos por consenso amigável entre os sócios e/ou sucessores, ou entre eles e a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sua impossibilidade, serão deferidos a uma comissão de arbitragem, cujos árbitros serão nomeados por consenso das partes envolvidas.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Nas decisões da comissão de arbitragem vincularão as partes. Na impossibilidade de confirmação de interesses controvertidos, será competente o Tribunal onde se encontrar a sede da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os caso omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil
  296. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: Etapa Geral e Construção, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1 e Notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e bem como a alteração parcial do pacto social, a sócia Denise Kerenine da Silva Curado, cede a totalidade da sua quota ao sócio André Joaquim Carvalho Alves, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal que a cedente já recebeu da cessionária, pelo que lhe foi dada quitação.
  299. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota e pertencente ao sócio, André Joaquim Carvalho Alves.
  303. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  304. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  305. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: JST Serviços, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e cinco a
  308. Texto do artigo, página 13: folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, foi constituída por José Severino Timba e Suzete Vilma Timba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Denominação
  312. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JST Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: Duração
  315. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Sede
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete, primeiro andar direito.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de participações;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Projectos de arquitectura;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Despacho aduaneiro;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Processamento de contabilidade;
  328. Número ou marcador, página 13: f) Serviço de correio rápido;
  329. Número ou marcador, página 13: g) Reabilitação e manutenção de Imóveis;
  330. Número ou marcador, página 13: h) Construção civil, obras públicas e privadas;
  331. Número ou marcador, página 13: i) Construção de estruturas metálicas e pontes;
  332. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação;
  333. Número ou marcador, página 13: k) Actividade comercial e industrial;
  334. Número ou marcador, página 13: l) Importação e exportação; e
  335. Texto do artigo, página 13: Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras e de marcas de produtos (representação comercial), bem como investir noutras sociedades do ramo, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades completentes.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídos:
  340. Número ou marcador, página 13: a) José Severino Timba, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Suzete Vilma Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  349. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar
  351. Texto do artigo, página 14: associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  354. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  357. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  362. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  365. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  366. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  367. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  368. Texto do artigo, página 14: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  369. Texto do artigo, página 14: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  370. Texto do artigo, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  371. Texto do artigo, página 14: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  372. Texto do artigo, página 14: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  373. Texto do artigo, página 14: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um dos sócios caso lhe seja conferida uma delegação de poderes;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dessolve-
  379. Texto do artigo, página 14: -se:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  383. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  384. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
  385. Texto do artigo, página 14: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 14: In Motion, Limitada
  387. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze., foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100355213 uma sociedade denominada. In Motion, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 14: Khalid Rafic Seedat, solteiro, maior, natural de Karachi, com nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100320616S de vinte de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 14: Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal,e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.˚ 11PT00007904B de vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  390. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  391. Texto do artigo, página 14: ARTIGO
  392. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  393. Texto do artigo, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de In Motion, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência número mil seiscentos e vinte
  395. Texto do artigo, página 14: –Cave, cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
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