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- Texto do artigo, página 3: Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 4: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445204, uma sociedade denominada Hathaway Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Único: Gavin Tatenda Samaneka, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN037642, emitido pelos servicos de migraçao de Zimbabwe aos vinte dias de Novembro de dois mil e dez, com validade ate no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, residente em Tete.
- Texto do artigo, página 4: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitua uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Hathaway Consulting Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Numero 7, Bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação de sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 4: i) Serviços de consultoria Jurídica; ii) Serviços de gestão financeira; iii) Servicos de procurement e logística; iv) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 4: v) Outros serviços de natureza comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação de sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústrias e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda
- Texto do artigo, página 4: associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente o sócio único Gavin Tatenda Samaneka.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão da quota ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pode a sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente o sr. Gavin Tatenda Samaneka.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Dividas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas puderam ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar,
- Texto do artigo, página 4: líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 4: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em todos as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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