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- Texto do artigo, página 47: Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474379, uma sociedade denominada Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 47: Marta Cristina de Almeida Barroso, solteira, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M188033, emitido em dezanove de Junho de dois mil e doze e válido até dezanove de Junho de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade por
- Texto do artigo, página 47: quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPITULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Marta Almeida Barroso – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sem quaisquer formalidades, mudar de morada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) A Gestão de projectos, formação profissional, relações públicas, jornalismo e comunicação;
- Número ou marcador, página 47: b) A prestação de serviços na área da hotelaria e turismo, decoração de interiores, a produção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por decisão da única sócia a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente á sócia Marta Cristina de Almeida Barroso.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em
- Texto do artigo, página 48: qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 48: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Director ou por um empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 48: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos consagrados na lei e a única sócia será a liquidatária.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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