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Texto do artigo · p. 13 Etapa Geral e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1 e Notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e bem como a alteração parcial do pacto social, a sócia Denise Kerenine da Silva Curado, cede a totalidade da sua quota ao sócio André Joaquim Carvalho Alves, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal que a cedente já recebeu da cessionária, pelo que lhe foi dada quitação.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota e pertencente ao sócio, André Joaquim Carvalho Alves.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Etapa Geral e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos vinte e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e Notariado N1 e Notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e bem como a alteração parcial do pacto social, a sócia Denise Kerenine da Silva Curado, cede a totalidade da sua quota ao sócio André Joaquim Carvalho Alves, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedida e por igual preço do seu valor nominal que a cedente já recebeu da cessionária, pelo que lhe foi dada quitação.
  3. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota e pertencente ao sócio, André Joaquim Carvalho Alves.
  7. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  9. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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