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Texto do artigo · p. 45 J.F. Chung Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472406 uma sociedade denominada J.F. Chung Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 José Filipe Fernandes Chung, solteiro, natural de Angola, de nacionalidade, portuguesa residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L707254 emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação J.F.Chung Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um em Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 46 Imobiliária e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 46 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: J.F. Chung Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472406 uma sociedade denominada J.F. Chung Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 45: José Filipe Fernandes Chung, solteiro, natural de Angola, de nacionalidade, portuguesa residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L707254 emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação J.F.Chung Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Texto do artigo, página 46: Imobiliária e engenharia civil.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Prestações de suplementares)
  27. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Texto do artigo, página 46: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: (Dissoluções)
  43. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 46: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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