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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: J.F. Chung Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472406 uma sociedade denominada J.F. Chung Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 45: José Filipe Fernandes Chung, solteiro, natural de Angola, de nacionalidade, portuguesa residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L707254 emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação J.F.Chung Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número duzentos e quarenta, rés-do-chão um em Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 46: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 46: Imobiliária e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 46: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Lucros)
- Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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