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Texto do artigo · p. 50 Inoculate Life, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inoculate Life, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, Mestrado em ciências jurídicas, constituída entre os sócios; Shujat Ali Khan, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE. número zero três IN zero zero zero zero oito mil quinhentos e setenta F, emitido em dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, e residente em Nampula Jamal Nabi Khan, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Dire número zero três IN zero zero zero zero cinquenta e seis mil novecentos e oitenta A, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração, e residente em Nampula na Avenida das FPLM, Rajeev Pathak, solteiro maior natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número J sete milhões quinhentos e dezassete mil seiscentos e quarenta e oito, emitido pelas autoridades indianas aos vinte seis de Agosto de dois mil e onze, residente em Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a designação Inoculate Life, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 51 o comércio a grosso de medicamentos farmacêuticos com sua respectiva importação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na praça da Liberdade número cinquenta e cinco, primeiro andar podendo por deliberação dos sócios criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 51 a) Shujat Ali Khan, com oitenta mil meticais oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Jamal Nabi Khan, com secenta mil meticais secenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) Rajeev Pathak, com cinquenta mil meticais sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço, e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Cada sócio não cedente, dispõe o prazo de dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo, é nula não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos sócios para nomear e exonerar a administração da sociedade, apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração de negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos dois sócios nomeadamente: Shujat Ali Khan e Jamal Nabi Khan, podendo ambos sócios agir como directores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por pelo menos uma assinatura dos sócios referidos no numero anterior com a sua assinatura individual .
Número ou marcador · p. 51 Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, doze de Março de dois mil e quatro. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Inoculate Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inoculate Life, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, Mestrado em ciências jurídicas, constituída entre os sócios; Shujat Ali Khan, casado, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE. número zero três IN zero zero zero zero oito mil quinhentos e setenta F, emitido em dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, e residente em Nampula Jamal Nabi Khan, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Dire número zero três IN zero zero zero zero cinquenta e seis mil novecentos e oitenta A, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração, e residente em Nampula na Avenida das FPLM, Rajeev Pathak, solteiro maior natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número J sete milhões quinhentos e dezassete mil seiscentos e quarenta e oito, emitido pelas autoridades indianas aos vinte seis de Agosto de dois mil e onze, residente em Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a designação Inoculate Life, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal
  9. Texto do artigo, página 51: o comércio a grosso de medicamentos farmacêuticos com sua respectiva importação.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias adaptações.
  11. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na praça da Liberdade número cinquenta e cinco, primeiro andar podendo por deliberação dos sócios criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Shujat Ali Khan, com oitenta mil meticais oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 51: b) Jamal Nabi Khan, com secenta mil meticais secenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 51: c) Rajeev Pathak, com cinquenta mil meticais sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  28. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência identificando o nome do potencial adquirente, o preço, e demais condições e termos da venda.
  34. Número ou marcador, página 51: Quatro) Cada sócio não cedente, dispõe o prazo de dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 51: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo, é nula não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante o sócio não cedente.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pela maioria dos sócios para nomear e exonerar a administração da sociedade, apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 51: Um) A administração de negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos dois sócios nomeadamente: Shujat Ali Khan e Jamal Nabi Khan, podendo ambos sócios agir como directores.
  42. Número ou marcador, página 51: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia, necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por pelo menos uma assinatura dos sócios referidos no numero anterior com a sua assinatura individual .
  43. Número ou marcador, página 51: Três) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por fianças, abonações, letras de favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio ao dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 51: (Exercício, contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  50. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 51: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 51: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 51: Nampula, doze de Março de dois mil e quatro. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
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