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Texto do artigo · p. 31 Kassuende Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456060 uma sociedade denominada Kassuende Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ao abrigo do artigo noventa número um, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 José Phahlane Moyane, casado, natural de Xai-Xai, residente no Bairro da Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa número cento oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007321S, emitido em três Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Jafeth Moiane, solteiro, natural de Lichinga, residente na Matola-Rio, Boane, quarteirão um, casa setenta e um, titular do Bilhete Identidade n.° 110101953537F, emitido em doze de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a designação de Kassuende Eventos, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 31 na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa cento oitenta e cinco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de eventos, catering, gestão de refeitórios e ornamentação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal doze mil meticais titulada pela sócia José Phahlane Moyane, correspondente a sessenta por cento, e outra, com o valor nominal oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, titulada pelo sócio Jafeth Moiane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de uma vez ao valor do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios mas, para estranhos fica dependente de consentimento escrito dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder, fa-lo-á livremente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios,bastando a assinatura de qualquer deles para, validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores exercerão seu cargo sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e os administradores tem capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser concedidos todos os poderes compreendidos na competência dos daqueles.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria símples de votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio, ou mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 31 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil ecatorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kassuende Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456060 uma sociedade denominada Kassuende Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Ao abrigo do artigo noventa número um, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 31: Entre:
  5. Texto do artigo, página 31: José Phahlane Moyane, casado, natural de Xai-Xai, residente no Bairro da Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa número cento oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007321S, emitido em três Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Jafeth Moiane, solteiro, natural de Lichinga, residente na Matola-Rio, Boane, quarteirão um, casa setenta e um, titular do Bilhete Identidade n.° 110101953537F, emitido em doze de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação de Kassuende Eventos, Limitada, e tem a sua sede
  10. Texto do artigo, página 31: na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão quarenta e quatro, casa cento oitenta e cinco.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de eventos, catering, gestão de refeitórios e ornamentação.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais,correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal doze mil meticais titulada pela sócia José Phahlane Moyane, correspondente a sessenta por cento, e outra, com o valor nominal oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, titulada pelo sócio Jafeth Moiane.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de uma vez ao valor do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios mas, para estranhos fica dependente de consentimento escrito dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na aquisição.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder, fa-lo-á livremente.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios,bastando a assinatura de qualquer deles para, validamente obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores exercerão seu cargo sem prestação de caução.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os administradores tem capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser concedidos todos os poderes compreendidos na competência dos daqueles.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria símples de votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio, ou mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  31. Texto do artigo, página 31: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil ecatorze. — O Técnico, Ilegível.
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