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Texto do artigo · p. 22 AGROCOMAF - AgroPecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439298 uma sociedade denominada AGROCOMAF Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre Rogério Caetano Salvador Ferraz, casado, natural de Macuse - Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110101129826B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Junho de dois mil e treze, válido até seis de Junho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 22 Juma António Abacar, solteiro, maior, natural de Nabúri – Pebane, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos de vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Mateus Caetano Salvador, solteiro, maior, natural do distrito de Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199735B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos cinco de Maio de dois mil e dez, válido até cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação AGROCOMAF - Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da UNAMI número quatrocentos e vinte e nove, primeiro andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de agricultura, pecuária, comercialização agrícola, carpintaria, exploração e maneio florestal e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rogério
Texto do artigo · p. 22 Caetano Salvador Ferraz correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juma António Abacar e correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mateus Caetano Salvador correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 22 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 22 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo crnto e vinte e dois do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São desde já designados administradores os senhores Rogério Caetano Salvador Ferraz e Juma António Abacar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dous barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: AGROCOMAF - AgroPecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439298 uma sociedade denominada AGROCOMAF Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre Rogério Caetano Salvador Ferraz, casado, natural de Macuse - Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 22: n.º 110101129826B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Junho de dois mil e treze, válido até seis de Junho de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 22: Juma António Abacar, solteiro, maior, natural de Nabúri – Pebane, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos de vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  6. Texto do artigo, página 22: Mateus Caetano Salvador, solteiro, maior, natural do distrito de Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199735B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos cinco de Maio de dois mil e dez, válido até cinco de Maio de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação AGROCOMAF - Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da UNAMI número quatrocentos e vinte e nove, primeiro andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de agricultura, pecuária, comercialização agrícola, carpintaria, exploração e maneio florestal e outras actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rogério
  24. Texto do artigo, página 22: Caetano Salvador Ferraz correspondente a quarenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juma António Abacar e correspondente a quarenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mateus Caetano Salvador correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  38. Número ou marcador, página 22: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo crnto e vinte e dois do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) São desde já designados administradores os senhores Rogério Caetano Salvador Ferraz e Juma António Abacar.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou de um procurador.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Balanço e demonstração de resultados
  64. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dous barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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