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- Texto do artigo, página 22: AGROCOMAF - AgroPecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100439298 uma sociedade denominada AGROCOMAF Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre Rogério Caetano Salvador Ferraz, casado, natural de Macuse - Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 110101129826B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Junho de dois mil e treze, válido até seis de Junho de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 22: Juma António Abacar, solteiro, maior, natural de Nabúri – Pebane, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos de vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 22: Mateus Caetano Salvador, solteiro, maior, natural do distrito de Namacurra, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100199735B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos cinco de Maio de dois mil e dez, válido até cinco de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação AGROCOMAF - Agro-Pecuária, Comércio e Maneio Florestal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da UNAMI número quatrocentos e vinte e nove, primeiro andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade de agricultura, pecuária, comercialização agrícola, carpintaria, exploração e maneio florestal e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rogério
- Texto do artigo, página 22: Caetano Salvador Ferraz correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Juma António Abacar e correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mateus Caetano Salvador correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 22: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 22: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 22: Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo crnto e vinte e dois do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São desde já designados administradores os senhores Rogério Caetano Salvador Ferraz e Juma António Abacar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e demonstração de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dous barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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