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Texto do artigo · p. 41 Nsimpa Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100461129 uma sociedade denominada Nsimpa Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 41 T4M, Actividades Turísticas, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015307, titular do NUIT 400264686, com sede na Rua Primeiro de Maio, Talhão cento e quarenta e dois, Marracuene, província de Maputo, neste acto representada por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 K Group Holdings, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100281287, titular do NUIT 400353700 adiante a sociedade, sita na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C, cidade de Maputo, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 41 Célia Maria André Lopes, de nacionalidade portuguesa, natural de Loures-Portugal, maior, solteira, com domicílio habitual Avenida Salvador Allende, número vinte e um mil e duzentos, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00032415C, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração, neste acto representada Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 41 Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com
Texto do artigo · p. 42 domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido a doze de Abril de dois mil e doze, pelo Direcção de Identificação Civil de Pemba, titular do NUIT 105900864, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito. Todos representados neste acto pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11PT00025476 M, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e treze, válido até treze de Fevereiro de dois mil e catorze, celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Nsimpa Holding, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro de Cimento, Posto de combustível Êxito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 b) Assistência técnica às sociedades participadas e não só;
Número ou marcador · p. 42 c) Assistência financeira às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços variados;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de
Texto do artigo · p. 42 bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de duzentos mil euros, o equivalente a oito milhões de meticais e encontra-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia T4M, Actividades Turísticas, Limitada;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia K Group Holdings, SA.;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente à sócia Célia Maria André Lopes;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida,
Texto do artigo · p. 42 o qual deverá ser exercido pela assembleia geral ou, na impossibilidade da sua marcação, pelo conselho de administração, num prazo máximo de trinta dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de quinze dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se no prazo de quinze dias algum dos sócios não exercer o direito de preferência nos termos dos artigos anteriores, este direito é devolvido aos restantes sócios da sociedade, que concorrerão para a proporção correspondente à quota do referido sócio que seja pessoa colectiva, sendo a proporção da quota em causa rateada entre os concorrentes em percentagem correspondente à proporção das suas quotas na sociedade relativamente à proporção das quotas dos outros concorrentes, isto no prazo de dez dias.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso de sessenta e cinco dias sobre a data da comunicação do projecto de alienação, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
Número ou marcador · p. 42 Sete) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral
Texto do artigo · p. 43 na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
Número ou marcador · p. 43 a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por quatro membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores da sociedade serão designados pelos sócios em assembleia geral, podendo para o efeito ser designados sócios e não sócios, cabendo a cada vinte e cinco por cento do capital social o direito de indicar um administrador.
Número ou marcador · p. 43 Três) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com exepção da função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 43 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Eleger o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
Número ou marcador · p. 43 f) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos até ao limite de dois vírgula cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 43 g) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
Número ou marcador · p. 43 h) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 43 i) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
Número ou marcador · p. 43 j) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis até ao limite de cinco milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 43 k) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 43 l) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O conteúdo da convocatória será preparada pelo Presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer
Texto do artigo · p. 44 a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Oito) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho
Texto do artigo · p. 44 de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e
Texto do artigo · p. 44 o quórum, como tal, constituído.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral ou reunião do conselho de administração, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 44 Da disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para o primeiro mandato de três anos, as funções de administrador serão exercidas por quatro administradores, indicados respectivamente pelos sócios Célia Maria André Lopes, K Group Holdings, S.A., e Minoz Hassam, T4M, Actividades Turísticas, Limitada, nos termos do número dois, do artigo décimo dos presentes estatutos, designadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Luis Miguel Mestre Marques Palmeirim, de nacionalidade Portuguesa, maior, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00029931B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração;
Número ou marcador · p. 44 b) Quintino Manuel Pinto Cotão, de nacionalidade moçambicana, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110100977788M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 44 c) Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba; e
Número ou marcador · p. 44 d) José António Soares Augusto Gomes, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Lisboa, Portugal, portador do Cartão do Cidadão n.º 05324585, válido até três de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Lisboa.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nsimpa Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100461129 uma sociedade denominada Nsimpa Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 41: T4M, Actividades Turísticas, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10015307, titular do NUIT 400264686, com sede na Rua Primeiro de Maio, Talhão cento e quarenta e dois, Marracuene, província de Maputo, neste acto representada por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
  5. Texto do artigo, página 41: K Group Holdings, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100281287, titular do NUIT 400353700 adiante a sociedade, sita na Rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C, cidade de Maputo, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito;
  6. Texto do artigo, página 41: Célia Maria André Lopes, de nacionalidade portuguesa, natural de Loures-Portugal, maior, solteira, com domicílio habitual Avenida Salvador Allende, número vinte e um mil e duzentos, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00032415C, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração, neste acto representada Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito; e
  7. Texto do artigo, página 41: Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com
  8. Texto do artigo, página 42: domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido a doze de Abril de dois mil e doze, pelo Direcção de Identificação Civil de Pemba, titular do NUIT 105900864, neste acto representado por Anabela Dias Cordeiro, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito. Todos representados neste acto pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11PT00025476 M, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e treze, válido até treze de Fevereiro de dois mil e catorze, celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Nsimpa Holding, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro de Cimento, Posto de combustível Êxito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Assistência técnica às sociedades participadas e não só;
  23. Número ou marcador, página 42: c) Assistência financeira às sociedades participadas;
  24. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços variados;
  25. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de projectos.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de
  27. Texto do artigo, página 42: bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  29. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de duzentos mil euros, o equivalente a oito milhões de meticais e encontra-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia T4M, Actividades Turísticas, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia K Group Holdings, SA.;
  36. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente à sócia Célia Maria André Lopes;
  37. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor de dois milhões de meticais, equivalente a vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
  46. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida,
  47. Texto do artigo, página 42: o qual deverá ser exercido pela assembleia geral ou, na impossibilidade da sua marcação, pelo conselho de administração, num prazo máximo de trinta dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
  48. Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de quinze dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se no prazo de quinze dias algum dos sócios não exercer o direito de preferência nos termos dos artigos anteriores, este direito é devolvido aos restantes sócios da sociedade, que concorrerão para a proporção correspondente à quota do referido sócio que seja pessoa colectiva, sendo a proporção da quota em causa rateada entre os concorrentes em percentagem correspondente à proporção das suas quotas na sociedade relativamente à proporção das quotas dos outros concorrentes, isto no prazo de dez dias.
  50. Número ou marcador, página 42: Seis) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso de sessenta e cinco dias sobre a data da comunicação do projecto de alienação, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
  51. Número ou marcador, página 42: Sete) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  52. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 42: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 43: na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 43: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 43: Cinco)A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 43: (Representação em assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 43: (Quórum)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
  71. Número ou marcador, página 43: a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 43: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 43: c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por quatro membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores da sociedade serão designados pelos sócios em assembleia geral, podendo para o efeito ser designados sócios e não sócios, cabendo a cada vinte e cinco por cento do capital social o direito de indicar um administrador.
  78. Número ou marcador, página 43: Três) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  79. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  80. Texto do artigo, página 43: Cinco)Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
  81. Número ou marcador, página 43: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  82. Número ou marcador, página 43: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com exepção da função de presidente do conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 43: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  87. Número ou marcador, página 43: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  88. Número ou marcador, página 43: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 43: d) Eleger o presidente do conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 43: e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
  91. Número ou marcador, página 43: f) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos até ao limite de dois vírgula cinco milhões de meticais;
  92. Número ou marcador, página 43: g) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
  93. Número ou marcador, página 43: h) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  94. Número ou marcador, página 43: i) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
  95. Número ou marcador, página 43: j) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis até ao limite de cinco milhões de meticais;
  96. Número ou marcador, página 43: k) Celebrar contratos de trabalho;
  97. Número ou marcador, página 43: l) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  101. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  103. Número ou marcador, página 43: Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 43: Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  105. Texto do artigo, página 43: Cinco)A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  106. Número ou marcador, página 43: Seis) O conteúdo da convocatória será preparada pelo Presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer
  107. Texto do artigo, página 44: a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  108. Número ou marcador, página 44: Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 44: Oito) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 44: (Deliberações)
  112. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) O Presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
  114. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  115. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 44: (Quórum)
  118. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  119. Número ou marcador, página 44: Dois) Se o quórum não estiver presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  120. Número ou marcador, página 44: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho
  122. Texto do artigo, página 44: de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e
  123. Texto do artigo, página 44: o quórum, como tal, constituído.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Vinculação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral ou reunião do conselho de administração, para o acto a praticar:
  126. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  127. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do presidente do conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  132. Número ou marcador, página 44: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  134. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 44: (Resultados)
  137. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  138. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 44: CAPITULO IV
  140. Texto do artigo, página 44: Da disposições finais
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  144. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  146. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 44: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 44: Dois) Para o primeiro mandato de três anos, as funções de administrador serão exercidas por quatro administradores, indicados respectivamente pelos sócios Célia Maria André Lopes, K Group Holdings, S.A., e Minoz Hassam, T4M, Actividades Turísticas, Limitada, nos termos do número dois, do artigo décimo dos presentes estatutos, designadamente:
  150. Número ou marcador, página 44: a) Luis Miguel Mestre Marques Palmeirim, de nacionalidade Portuguesa, maior, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00029931B, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração;
  151. Número ou marcador, página 44: b) Quintino Manuel Pinto Cotão, de nacionalidade moçambicana, detentor do Bilhete de Identidade n.º 110100977788M, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  152. Número ou marcador, página 44: c) Minoz Hassam, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, maior, solteiro, com domicílio habitual na Rua do Banco de Moçambique, número cento e quarenta e cinco, cidade de Pemba, Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102044512B, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba; e
  153. Número ou marcador, página 44: d) José António Soares Augusto Gomes, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Lisboa, Portugal, portador do Cartão do Cidadão n.º 05324585, válido até três de Agosto de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Lisboa.
  154. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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