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Texto do artigo · p. 11 Zaina Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 11 quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Zaina Produções, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços, em instalações eléctricas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto social desde que que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode participar no capital social de outras empresas, ainda que com diferente objecto social ou reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A decisão de participar no capital social de outras empresas é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão da assembleia geral é vinculativa desde que mereça a aprovação da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuido:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio Pedro Domindos Zaina;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais correspondente a cinqüenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jeremias Paulino Savele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá, por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes, sempre e quando a asembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, podendo estes serem considerados empréstimos rembolsáveis, nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de cessassão ou transmissão total de quotas é reconhecido o direito de preferência á sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Havendo mais que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um deles.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio cedente deve comunicar, por carta registada com aviso de recepção, quer á sociedade quer a cada um dos sócios a sua intenção de ceder a quota bem como as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos e termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela interdição, falência, ou insolvência de qualquer dos sócios, e nos interesses da sociedade em que convenha a amortização da quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora, arolamento ou se por qualquer motivo tiver de se proceder à sua arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 12 d) Se o sócio seu possuidor tiver requerido imposição de selos, arrolamento dos bens prejuízo do seu regular funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Se a quota tiver sido cedida, não obedecendo ao preceituado neste pacto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo acordo em contrário, o preço de qualquer quota para efeitos da sua amortização será igual ao seu valor nominal acrescido da parte que lhe corresponder no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se efectuada mediante o pagamento do preço ou pela consignação em depósito numa instituição bancária nacional á ordem respectivo titular ou do Tribunal, consoante fôr o caso.
Texto do artigo · p. 12 Único: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios a sua quota transmitir-se à aos seus herdeiros, que sendo vários deverão indicar um de entre eles que a todos respresente, matendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Ordinariamente reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada a pedido de qualquer sócio ou da gerência para deliberar sobre quailquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o balanço e relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear ou exonerar a gerência e outros mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando, em primeira convocação estiver presentado um número de sócios correspondente a dois terços do capital social, em segunda convocação, em qualquer valor do capital respresentado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por unanimidade serão tomadas as deliberações que imputem:
Número ou marcador · p. 12 a) A modificação do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 b) A participação em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 c) A contracção de financiamentos e constituição de quaisquer quantias a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) As deliberações da assembleia geral tomadas á margem dos preceitos legais e estatutários, responsabilizam ilimitadamente a sociedade e os sócios que as tenham expressamente subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele é exercida pelos gerentes, dispensados de caução e com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção dos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a de um para assunto de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato dos menbros da gerência é de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A nomeação ou exoneração dos gerentes serão deliberados em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio constituinte tem direito a nomear um gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Poderes da gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A Gerência terá os mais amplos poderes de gestão e respresentação designadamente para.
Número ou marcador · p. 12 a) Adquirir ou locar quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis, dentro do âmbito social da empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Abrir contas bancárias, passar cheques, contrair empréstimas ou obter financiamentos, bem como para realizar quaisquer operações de crédito comercial que não sejam vedadas por lei ou pacto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Negociar, desistir ou transigir em qualquer litígio ou pendência ainda que não tendo atingido a fase judicial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As operações relacionadas com empréstimo ou financiamento de montante superior ao do capital social, ficam dependentes de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade através de letras de favor, fianças, avales , abonações e actos semelhantes, a favor de terceiros e fora da promoção do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos praticados à margem do estabelecido no número anterior implicam para os responsáveis pelos mesmos a perda da gerência e a obrigação de ficarem pessoal e solidariamente responsáveis pelo ressarcimento de danos e prejuízos que houverem causados à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, com direito a voto, por qualquer procurador que entendam nomear, o qual deverá exibir uma procuração donde constem poderes especiais para cada acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos consagrados na lei ou por acordo dos sócios, sendo neste último caso todos os sócios seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A partilha do património social será feito conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição de dividendo
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente fixada, para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entenda serem necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) A parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os conflitos emergentes da aplicação deste contrato social serão resolvidos por consenso amigável entre os sócios e/ou sucessores, ou entre eles e a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na sua impossibilidade, serão deferidos a uma comissão de arbitragem, cujos árbitros serão nomeados por consenso das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nas decisões da comissão de arbitragem vincularão as partes. Na impossibilidade de confirmação de interesses controvertidos, será competente o Tribunal onde se encontrar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em todos os caso omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Zaina Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e uma a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 11: quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Zaina Produções, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços, em instalações eléctricas e assistência técnica;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Exercer outras actividades subsidiarias ou conexas com o seu objecto social desde que que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Participação
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode participar no capital social de outras empresas, ainda que com diferente objecto social ou reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A decisão de participar no capital social de outras empresas é da competência da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão da assembleia geral é vinculativa desde que mereça a aprovação da maioria dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuido:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio Pedro Domindos Zaina;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais correspondente a cinqüenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jeremias Paulino Savele.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá, por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes, sempre e quando a asembleia geral o determinar.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, podendo estes serem considerados empréstimos rembolsáveis, nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de cessassão ou transmissão total de quotas é reconhecido o direito de preferência á sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo mais que um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um deles.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio cedente deve comunicar, por carta registada com aviso de recepção, quer á sociedade quer a cada um dos sócios a sua intenção de ceder a quota bem como as demais condições de transmissão.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos e termos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Pela interdição, falência, ou insolvência de qualquer dos sócios, e nos interesses da sociedade em que convenha a amortização da quota;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora, arolamento ou se por qualquer motivo tiver de se proceder à sua arrematação ou adjudicação judicial;
  36. Número ou marcador, página 12: d) Se o sócio seu possuidor tiver requerido imposição de selos, arrolamento dos bens prejuízo do seu regular funcionamento;
  37. Número ou marcador, página 12: e) Se a quota tiver sido cedida, não obedecendo ao preceituado neste pacto social.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo acordo em contrário, o preço de qualquer quota para efeitos da sua amortização será igual ao seu valor nominal acrescido da parte que lhe corresponder no fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se efectuada mediante o pagamento do preço ou pela consignação em depósito numa instituição bancária nacional á ordem respectivo titular ou do Tribunal, consoante fôr o caso.
  40. Texto do artigo, página 12: Único: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios a sua quota transmitir-se à aos seus herdeiros, que sendo vários deverão indicar um de entre eles que a todos respresente, matendo-se a quota indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Ordinariamente reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada a pedido de qualquer sócio ou da gerência para deliberar sobre quailquer assunto para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o balanço e relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 12: c) Nomear ou exonerar a gerência e outros mandatários da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando, em primeira convocação estiver presentado um número de sócios correspondente a dois terços do capital social, em segunda convocação, em qualquer valor do capital respresentado.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por unanimidade serão tomadas as deliberações que imputem:
  51. Número ou marcador, página 12: a) A modificação do pacto social;
  52. Número ou marcador, página 12: b) A participação em outras sociedades;
  53. Número ou marcador, página 12: c) A contracção de financiamentos e constituição de quaisquer quantias a favor de terceiros;
  54. Número ou marcador, página 12: d) As deliberações da assembleia geral tomadas á margem dos preceitos legais e estatutários, responsabilizam ilimitadamente a sociedade e os sócios que as tenham expressamente subscrito.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 12: Gerência
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele é exercida pelos gerentes, dispensados de caução e com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção dos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a de um para assunto de mero expediente.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos menbros da gerência é de três anos.
  60. Número ou marcador, página 12: Quatro) A nomeação ou exoneração dos gerentes serão deliberados em assembléia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio constituinte tem direito a nomear um gerente.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 12: Poderes da gerência
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A Gerência terá os mais amplos poderes de gestão e respresentação designadamente para.
  65. Número ou marcador, página 12: a) Adquirir ou locar quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis, dentro do âmbito social da empresa;
  66. Número ou marcador, página 12: b) Abrir contas bancárias, passar cheques, contrair empréstimas ou obter financiamentos, bem como para realizar quaisquer operações de crédito comercial que não sejam vedadas por lei ou pacto social;
  67. Número ou marcador, página 12: c) Negociar, desistir ou transigir em qualquer litígio ou pendência ainda que não tendo atingido a fase judicial.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) As operações relacionadas com empréstimo ou financiamento de montante superior ao do capital social, ficam dependentes de aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade através de letras de favor, fianças, avales , abonações e actos semelhantes, a favor de terceiros e fora da promoção do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados à margem do estabelecido no número anterior implicam para os responsáveis pelos mesmos a perda da gerência e a obrigação de ficarem pessoal e solidariamente responsáveis pelo ressarcimento de danos e prejuízos que houverem causados à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 12: Representação
  73. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, com direito a voto, por qualquer procurador que entendam nomear, o qual deverá exibir uma procuração donde constem poderes especiais para cada acto.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  76. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos consagrados na lei ou por acordo dos sócios, sendo neste último caso todos os sócios seus liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) A partilha do património social será feito conforme deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 12: Distribuição de dividendo
  80. Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  81. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente fixada, para constituir o fundo de reserva legal;
  82. Número ou marcador, página 12: b) A percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entenda serem necessárias;
  83. Número ou marcador, página 12: c) A parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 12: Um) Os conflitos emergentes da aplicação deste contrato social serão resolvidos por consenso amigável entre os sócios e/ou sucessores, ou entre eles e a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) Na sua impossibilidade, serão deferidos a uma comissão de arbitragem, cujos árbitros serão nomeados por consenso das partes envolvidas.
  88. Número ou marcador, página 13: Três) Nas decisões da comissão de arbitragem vincularão as partes. Na impossibilidade de confirmação de interesses controvertidos, será competente o Tribunal onde se encontrar a sede da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os caso omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil
  91. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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