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Texto do artigo · p. 33 Stenny, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477408 uma sociedade denominada Stenny, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo noventa Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 António da Silva Vieira, divorciado, natural de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro da Polana Cimento, titular do DIRE n.° 11PT00008811M, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira, casada, sob o regime de separação de bens, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Rua do Chimoio número nove, bairro da Malhangalene, titular do DIRE n.° 11PT00058328A, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denomina-se, Stenny, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, cidade de Maputo, Rua do Chimoio, número nove, bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro poderá ser confiada a um mandatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, a Importação e comercialização de vestuário e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) António da Silva Vieira, titular do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira titular do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá a ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e vinte por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral, ou de acordo com a política
Texto do artigo · p. 34 de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Stenny, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477408 uma sociedade denominada Stenny, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo noventa Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 33: António da Silva Vieira, divorciado, natural de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, Bairro da Polana Cimento, titular do DIRE n.° 11PT00008811M, emitido em oito de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira, casada, sob o regime de separação de bens, natural de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Rua do Chimoio número nove, bairro da Malhangalene, titular do DIRE n.° 11PT00058328A, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade denomina-se, Stenny, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, cidade de Maputo, Rua do Chimoio, número nove, bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro poderá ser confiada a um mandatário.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, a Importação e comercialização de vestuário e seus acessórios.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 33: a) António da Silva Vieira, titular do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira titular do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá a ambos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição dos lucros)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e vinte por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral, ou de acordo com a política
  35. Texto do artigo, página 34: de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
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