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- Texto do artigo, página 30: Jalmo Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catrorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047195 uma sociedade denominada Jalmo Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Moisés Manuel da Costa Mucelo, casado com Edite Amélia Guilherme Sitoe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão quarenta e quatro, casa número seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011619I, emitido no dia dezanove de novembro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Jamal Bernabé Laite da Costa, casado com Olivia Vasco Chicavele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número quatrocentos oitenta e seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301278916M, emitido no dia oito de julho de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Latif Bernabé Laite, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101814510Q, emitido no dia vinte de dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: O presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Jalmo Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal de financiamento de fundos próprios para Limpeza, Conservação e Higienização; Interiores, concepção e produção de cenários e ambientes, consultoria e prestação de serviços. A área de Limpeza, Conservação e Higienização compreende serviços de Limpeza e conservação domésticas e industriais, higienização de ambientes, lavandaria e passadoria, tratamento de pisos, lavagem e impermeabilização de sofás, tapetes e estofos, limpezas pós-obras e pré-mudanças e fornecimento de material e equipamento de limpeza e higiene. A área de interiores compreende tectos falsos, divisórias, pavimentos, revestimentos, decoração de interiores e produção de cenários e fornecimento de material para interiores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do objectivo social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativo não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo
- Texto do artigo, página 30: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de quarenta mil meticais, sendo a primeira de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Moisés Manuel da Costa Mucelo; a segunda de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Jamal Bernabé Laite da Costa; e a terceira de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Latif Bernabé Laite.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócio de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será confiada ao sócio Moisés Manuel da Costa Mucelo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios no caso de operações bancárias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 31: concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, e os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e/ /ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Maputo vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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