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Texto do artigo · p. 30 Jalmo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catrorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047195 uma sociedade denominada Jalmo Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Moisés Manuel da Costa Mucelo, casado com Edite Amélia Guilherme Sitoe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão quarenta e quatro, casa número seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011619I, emitido no dia dezanove de novembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Jamal Bernabé Laite da Costa, casado com Olivia Vasco Chicavele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número quatrocentos oitenta e seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301278916M, emitido no dia oito de julho de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Latif Bernabé Laite, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101814510Q, emitido no dia vinte de dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Jalmo Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo principal de financiamento de fundos próprios para Limpeza, Conservação e Higienização; Interiores, concepção e produção de cenários e ambientes, consultoria e prestação de serviços. A área de Limpeza, Conservação e Higienização compreende serviços de Limpeza e conservação domésticas e industriais, higienização de ambientes, lavandaria e passadoria, tratamento de pisos, lavagem e impermeabilização de sofás, tapetes e estofos, limpezas pós-obras e pré-mudanças e fornecimento de material e equipamento de limpeza e higiene. A área de interiores compreende tectos falsos, divisórias, pavimentos, revestimentos, decoração de interiores e produção de cenários e fornecimento de material para interiores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do objectivo social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativo não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo
Texto do artigo · p. 30 social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de quarenta mil meticais, sendo a primeira de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Moisés Manuel da Costa Mucelo; a segunda de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Jamal Bernabé Laite da Costa; e a terceira de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Latif Bernabé Laite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócio de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será confiada ao sócio Moisés Manuel da Costa Mucelo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios no caso de operações bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 31 concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, e os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e/ /ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Maputo vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Jalmo Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catrorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047195 uma sociedade denominada Jalmo Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Moisés Manuel da Costa Mucelo, casado com Edite Amélia Guilherme Sitoe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão quarenta e quatro, casa número seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011619I, emitido no dia dezanove de novembro de dois mil e nove, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Jamal Bernabé Laite da Costa, casado com Olivia Vasco Chicavele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mocuba, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número quatrocentos oitenta e seis, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301278916M, emitido no dia oito de julho de dois mil e onze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Latif Bernabé Laite, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101814510Q, emitido no dia vinte de dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: O presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 30: Um) Jalmo Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sócias.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal de financiamento de fundos próprios para Limpeza, Conservação e Higienização; Interiores, concepção e produção de cenários e ambientes, consultoria e prestação de serviços. A área de Limpeza, Conservação e Higienização compreende serviços de Limpeza e conservação domésticas e industriais, higienização de ambientes, lavandaria e passadoria, tratamento de pisos, lavagem e impermeabilização de sofás, tapetes e estofos, limpezas pós-obras e pré-mudanças e fornecimento de material e equipamento de limpeza e higiene. A área de interiores compreende tectos falsos, divisórias, pavimentos, revestimentos, decoração de interiores e produção de cenários e fornecimento de material para interiores.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do objectivo social principal em que todos os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativo não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo
  15. Texto do artigo, página 30: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de quarenta mil meticais, sendo a primeira de dezasseis mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Moisés Manuel da Costa Mucelo; a segunda de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Jamal Bernabé Laite da Costa; e a terceira de doze mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Latif Bernabé Laite.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá ser exigida prestações suplementares de capital.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócio de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será confiada ao sócio Moisés Manuel da Costa Mucelo.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios no caso de operações bancárias.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  33. Texto do artigo, página 31: concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, e os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e/ /ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVO
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  39. Texto do artigo, página 31: Maputo vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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