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Texto do artigo · p. 28 Rod Con Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100461226 uma sociedade denominada Rod Con Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Evans Paulo Tembe, maior, solteiro, com o NUIT 112874933, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100145158A emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Fomento, quarteirão onze, casa número cento e trinta e três, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Bevin Beaumont, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A02067758, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Kresan Pillay, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 475031622, emitido aos um de Março de dois mil e oito pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim, número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade adopta a denominação Rod Con Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria em engenharia mecânica, engenharia civil, logística, transporte, carpintaria e serralharia, importação
Texto do artigo · p. 29 e venda de equipamentos civis e mecânicos, bem como o recrutamento e colocação de mãode-obra no mercado e o exercício de formação profissional e treinamento de cidadãos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Kresan Pillay, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Evans Paulo Tembe, e uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Bevin Beaumont.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade
Texto do artigo · p. 29 de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 29 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 29 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. é permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, emails, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um
Texto do artigo · p. 29 livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, sendo o director-geral o sócio a ser indicado pela assembleia geral, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Rod Con Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100461226 uma sociedade denominada Rod Con Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Evans Paulo Tembe, maior, solteiro, com o NUIT 112874933, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100145158A emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Fomento, quarteirão onze, casa número cento e trinta e três, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Bevin Beaumont, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º A02067758, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 28: Kresan Pillay, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º 475031622, emitido aos um de Março de dois mil e oito pelos Serviços de Migração da República da África do Sul, residente na Rua do Jardim, número setecentos e cinquenta e cinco, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade adopta a denominação Rod Con Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria em engenharia mecânica, engenharia civil, logística, transporte, carpintaria e serralharia, importação
  18. Texto do artigo, página 29: e venda de equipamentos civis e mecânicos, bem como o recrutamento e colocação de mãode-obra no mercado e o exercício de formação profissional e treinamento de cidadãos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Kresan Pillay, uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Evans Paulo Tembe, e uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Bevin Beaumont.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, Setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Sessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade
  34. Texto do artigo, página 29: de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Alteração do pacto societário;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 29: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  44. Número ou marcador, página 29: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  46. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  47. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Forma de convocação)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. é permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, emails, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um
  53. Texto do artigo, página 29: livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no inicio do número um do presente artigo.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, sendo o director-geral o sócio a ser indicado pela assembleia geral, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  60. Número ou marcador, página 29: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  61. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 29: Da fiscalização, balanço e lucros
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  65. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  75. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Falecimento e interdição)
  78. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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