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Texto do artigo · p. 48 Padaria kanhavane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470616, uma sociedade denominada Padaria Kavanhane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Mateus Joaquim Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto, titular do Bilheye de Identidade n.° 110101905398F, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguntes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Kanhavane Chibuto – Sociedade
Texto do artigo · p. 49 Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede em Boquisso.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de pão, bolos e doçaria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, é de três mil meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma quota única pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado nas condições a determinar e cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 A gerência será exercida pelo único sócio, dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 49 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para um outro orgao.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 O exercício social corresponde ao ano civil.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Padaria kanhavane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470616, uma sociedade denominada Padaria Kavanhane Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Mateus Joaquim Sitoe, solteiro, maior, natural de Chibuto, titular do Bilheye de Identidade n.° 110101905398F, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 48: Que, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguntes:
  5. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Kanhavane Chibuto – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 49: Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede em Boquisso.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de pão, bolos e doçaria.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: O capital social, é de três mil meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma quota única pertencente ao único sócio.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado nas condições a determinar e cumpridos os requisitos legais próprios.
  24. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 49: A gerência será exercida pelo único sócio, dispensado de caução.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  29. Texto do artigo, página 49: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para um outro orgao.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  33. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 49: O exercício social corresponde ao ano civil.
  36. Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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