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- Texto do artigo, página 4: Nweti Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100476274 uma sociedade denominada Nweti Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Albasine Chalucuane Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055731Q, emitido em Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez, casado em regime de comunhão geral de bens com Carmen Ludovina Chissaque Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100055729N, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; Kaylene Etany Chalucuane Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100660404C, emitido em Maputo no dia trinta de Novembro de dois mil e dez; e Kanyele de Carmen Chalucuane Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175986S, emitido em Maputo, no dia dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contrato, outorgam e cons-
- Texto do artigo, página 5: tituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá como denominação Nweti Clean, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Timor Leste, número e poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objecto da sociedade:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços de higiene e limpeza; prestação de serviços de fumigação; prestação de serviços de Jardinagem; prestação de serviços de comercialização e distribuição do material de limpeza e outros consumíveis de escritórios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 5: a) O sócio Albasine Chalucuane Langa detém uma quota que corresponde a setenta por cento do capital social, igual a catorze mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) A sócia Kaylene Etany Chalucuane Langa cabe outra quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: c) A sócia Kanyele de Carmen Chalucuane Langa cabe a quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências da assembleia geral deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividentos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação; A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da gerência
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Texto do artigo, página 5: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 5: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Limites)
- Número ou marcador, página 5: Um) É vedado aos gerentes da sociedade à obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral, no termos do número dois da cláusula sexta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos) Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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