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Texto do artigo · p. 4 Nweti Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100476274 uma sociedade denominada Nweti Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Albasine Chalucuane Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055731Q, emitido em Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez, casado em regime de comunhão geral de bens com Carmen Ludovina Chissaque Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100055729N, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; Kaylene Etany Chalucuane Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100660404C, emitido em Maputo no dia trinta de Novembro de dois mil e dez; e Kanyele de Carmen Chalucuane Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175986S, emitido em Maputo, no dia dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contrato, outorgam e cons-
Texto do artigo · p. 5 tituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade terá como denominação Nweti Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Timor Leste, número e poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 5 Prestação de serviços de higiene e limpeza; prestação de serviços de fumigação; prestação de serviços de Jardinagem; prestação de serviços de comercialização e distribuição do material de limpeza e outros consumíveis de escritórios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 5 a) O sócio Albasine Chalucuane Langa detém uma quota que corresponde a setenta por cento do capital social, igual a catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) A sócia Kaylene Etany Chalucuane Langa cabe outra quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 c) A sócia Kanyele de Carmen Chalucuane Langa cabe a quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 São competências da assembleia geral deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividentos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação; A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Texto do artigo · p. 5 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 5 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Limites)
Número ou marcador · p. 5 Um) É vedado aos gerentes da sociedade à obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral, no termos do número dois da cláusula sexta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de conflitos) Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Nweti Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100476274 uma sociedade denominada Nweti Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Albasine Chalucuane Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100055731Q, emitido em Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez, casado em regime de comunhão geral de bens com Carmen Ludovina Chissaque Langa, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100055729N, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez; Kaylene Etany Chalucuane Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100660404C, emitido em Maputo no dia trinta de Novembro de dois mil e dez; e Kanyele de Carmen Chalucuane Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102175986S, emitido em Maputo, no dia dezoito de Junho de dois mil e doze. Pelo presente contrato, outorgam e cons-
  5. Texto do artigo, página 5: tituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá como denominação Nweti Clean, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Timor Leste, número e poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
  15. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 5: Constituem objecto da sociedade:
  18. Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços de higiene e limpeza; prestação de serviços de fumigação; prestação de serviços de Jardinagem; prestação de serviços de comercialização e distribuição do material de limpeza e outros consumíveis de escritórios.
  19. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social é de vinte mil meticais:
  22. Número ou marcador, página 5: a) O sócio Albasine Chalucuane Langa detém uma quota que corresponde a setenta por cento do capital social, igual a catorze mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 5: b) A sócia Kaylene Etany Chalucuane Langa cabe outra quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 5: c) A sócia Kanyele de Carmen Chalucuane Langa cabe a quota de quinze por cento, correspondente a três mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  26. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  27. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  29. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  30. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 5: São competências da assembleia geral deliberar sobre:
  38. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividentos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  41. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
  42. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  44. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação; A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
  45. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da gerência
  46. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 5: Compete à gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  51. Texto do artigo, página 5: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
  52. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  58. Texto do artigo, página 5: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
  59. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 5: (Limites)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) É vedado aos gerentes da sociedade à obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  63. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  64. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e balanço)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral, no termos do número dois da cláusula sexta.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  68. Número ou marcador, página 5: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  69. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  71. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  75. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição de sócio)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  80. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  83. Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos) Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  84. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  85. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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