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Texto do artigo · p. 37 L & A Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470314 uma sociedade denominada L & A Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Amelia João Silva, solteira maior, natural de Chiluane, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160545s, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Jorge Feliciano Lourenço, divorciado, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100716074S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de L & A Investimentos, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número novecentos e setenta e nove, quarto andar flat um.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) Agricultura, comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, gestão imobiliária, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 37 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de doze mil meticais, pertencente ao senhor Jorge Feliciano Lourenço e outra quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a senhora Amelia João Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos
Texto do artigo · p. 38 os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 38 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 38 Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura dos sócios Amélia João Silva e Jorge Feliciano Lourenço ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: L & A Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470314 uma sociedade denominada L & A Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Amelia João Silva, solteira maior, natural de Chiluane, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160545s, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Jorge Feliciano Lourenço, divorciado, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100716074S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Denominação
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de L & A Investimentos, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número novecentos e setenta e nove, quarto andar flat um.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto
  15. Número ou marcador, página 37: Um) Agricultura, comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, gestão imobiliária, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  16. Texto do artigo, página 37: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de doze mil meticais, pertencente ao senhor Jorge Feliciano Lourenço e outra quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a senhora Amelia João Silva, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Administração
  26. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos
  27. Texto do artigo, página 38: os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  28. Texto do artigo, página 38: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  29. Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura dos sócios Amélia João Silva e Jorge Feliciano Lourenço ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica.
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: Omissões
  37. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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