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- Texto do artigo, página 37: L & A Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470314 uma sociedade denominada L & A Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Amelia João Silva, solteira maior, natural de Chiluane, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160545s, emitido a um de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Jorge Feliciano Lourenço, divorciado, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100716074S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de L & A Investimentos, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número novecentos e setenta e nove, quarto andar flat um.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) Agricultura, comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, gestão imobiliária, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 37: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de doze mil meticais, pertencente ao senhor Jorge Feliciano Lourenço e outra quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a senhora Amelia João Silva, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence igualmente a todos
- Texto do artigo, página 38: os sócios, que poderão por assembleia geral delegar poderes a um dos sócios especificando por escrito os poderes que advêm dessa delegação. Ficam na formação da sociedade desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 38: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou em documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e documentos, é imperativa a assinatura dos sócios Amélia João Silva e Jorge Feliciano Lourenço ou de um representante munido de procuração dando plenos poderes para efeitos da acção específica.
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários e os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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