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Texto do artigo · p. 6 Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário substituto da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 6 a) A alteração parcial dos estatutos da sociedade, em resultado da mudança da sede, e, bem assim, supressão das disposições relativas à emissão de obrigações, alteração das formas de obrigar a sociedade e disposições finais, cujos artigos
Texto do artigo · p. 6 primeiro, sétimo, oitavo, décimo primeiro e décimo quinto, que passarão a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN 3412 Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) (...)
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Suprimido.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio no território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...)
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) (...) Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de qualquer um dos directores; ou
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directores-gerais tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) (...) Dois) Suprimido
Número ou marcador · p. 6 b) Supressão do artigo sétimo e do número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade e consequentemente a republicação integral dos estatutos, que passarão a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta o nome de Anadarko Moçambique Área 1, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais da nova família, correspondendo a cinco mil dólares americanos, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais da nova família, correspondendo a quatro mil e novecentos e cinquenta dólares americanos equivalente a noventa e nove porcento do capital, pertencente a Anadarko Mauritius Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de mil e duzentos e cinquenta meticais da nova família correspondendo a cinquenta dólares americanos, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Anadarko Offshore Holding Company, LLC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 7 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
Texto do artigo · p. 7 outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois directores-gerais e a directores autorizados, a serem designados pelo Conselho de Administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de qualquer um dos director-gerais; ou
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directoresgerais tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário substituto da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 6: a) A alteração parcial dos estatutos da sociedade, em resultado da mudança da sede, e, bem assim, supressão das disposições relativas à emissão de obrigações, alteração das formas de obrigar a sociedade e disposições finais, cujos artigos
  4. Texto do artigo, página 6: primeiro, sétimo, oitavo, décimo primeiro e décimo quinto, que passarão a ter a redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN 3412 Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) (...)
  10. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  14. Texto do artigo, página 6: Suprimido.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio no território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...)
  19. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores; ou
  25. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directores-gerais tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) Suprimido
  30. Número ou marcador, página 6: b) Supressão do artigo sétimo e do número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade e consequentemente a republicação integral dos estatutos, que passarão a ter a redacção seguinte:
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o nome de Anadarko Moçambique Área 1, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais da nova família, correspondendo a cinco mil dólares americanos, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais da nova família, correspondendo a quatro mil e novecentos e cinquenta dólares americanos equivalente a noventa e nove porcento do capital, pertencente a Anadarko Mauritius Holdings Limited;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de mil e duzentos e cinquenta meticais da nova família correspondendo a cinquenta dólares americanos, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Anadarko Offshore Holding Company, LLC.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  59. Texto do artigo, página 7: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
  73. Texto do artigo, página 7: outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  79. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  82. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  84. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois directores-gerais e a directores autorizados, a serem designados pelo Conselho de Administração, por um período de dois anos renováveis.
  85. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração
  86. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  88. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer um dos director-gerais; ou
  89. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou
  90. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directoresgerais tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  108. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
  110. Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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