Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário substituto da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 6: a) A alteração parcial dos estatutos da sociedade, em resultado da mudança da sede, e, bem assim, supressão das disposições relativas à emissão de obrigações, alteração das formas de obrigar a sociedade e disposições finais, cujos artigos
- Texto do artigo, página 6: primeiro, sétimo, oitavo, décimo primeiro e décimo quinto, que passarão a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN 3412 Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) (...)
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 6: Suprimido.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio no território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...)
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) (...) Três) (...) Quatro) (...) Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores; ou
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directores-gerais tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...) Dois) Suprimido
- Número ou marcador, página 6: b) Supressão do artigo sétimo e do número dois do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade e consequentemente a republicação integral dos estatutos, que passarão a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o nome de Anadarko Moçambique Área 1, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, JN Office Park, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais da nova família, correspondendo a cinco mil dólares americanos, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais da nova família, correspondendo a quatro mil e novecentos e cinquenta dólares americanos equivalente a noventa e nove porcento do capital, pertencente a Anadarko Mauritius Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de mil e duzentos e cinquenta meticais da nova família correspondendo a cinquenta dólares americanos, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Anadarko Offshore Holding Company, LLC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 7: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sitio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
- Texto do artigo, página 7: outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois directores-gerais e a directores autorizados, a serem designados pelo Conselho de Administração, por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer um dos director-gerais; ou
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores autorizados; ou
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem qualquer um dos administradores ou qualquer um dos directoresgerais tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.