III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 26/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 1 de Abril de 2014 III SÉRIE — Número 26
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro Pecuária do Posto Administrativo de Alto-Changane (AMOGADES), Distrito de Chibuto, Província de Gaza, de nome Lhuvuka de Majecuzal, na localidade sede do Posto, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntado ao pedido dos estatutos da constituição das associações e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associção prossegue fins lícitos passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica da Associação Agro-Pecuária constante neste processo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 21 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Olinda Francisco Langa Mith.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Distrito de Chicurima, Chibuto, Província de Gaza, Posto Administrativo Alto-Changane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntado ao pedido os estatutos da constituição do Comité de Gestão de Recursos Naturais e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associção prossegue fins lícitos passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica do Comité constante neste processo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 28 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Olinda Francisco Langa Mith.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Venus Designs e Criações, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471809 uma sociedade denominada Venus Designs e Criações Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B emitido aos vinte e um de Março de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar flat vinte e um.
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Moisés Bernardo Chipenete de trinta e cinco anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110104463384N emitido aos vinte e nove de de Outubro de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente no bairro do Infulene A cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de empresa prestação de serviços Venus Designs e Criações Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar Bairro do alto-mae
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade fornecimento de servicos ns áreas de design criação e produção de objectos e produtos artes realização de eventos e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas
Texto do artigo · p. 2 ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de dez mil meticais, que está em cem porcento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Nivaldo Joaquim Nobre e cinco mil meticais pertecente a Moisés Chipenete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 2 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 2 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos
Texto do artigo · p. 2 sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios e enquadrados por lei aplicável em vigor na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os casos omissos podem ser documentalmente revertidos em matéria para alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 EC Power, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474786, uma sociedade denominada EC Power, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do DecretoLei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Louis Petrus Grobbellar, de nacionalidade SulAfricana, com Passaporte n.º M00063205, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Hélder Roberto Candeias Cruz, de nacionalidade Sul -Africana, com Passaporte n.º M00069522, residente na cidade de Maputo, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos estatutos seguintes, cujo clausulado é parte integrante do mesmo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade denomina-se EC Power, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por determinação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de instalações elétricas; a compra para revenda de tranformadores, material e equipamento eléctrico e de equipamento e material acessório, incluindo a sua importação para os mesmos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Louis Petrus Grobbellar, com vinte e cinco porcento, correspondente a vinte e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 3 b) Hélder Roberto Candeias Cruz, com setenta e cinco porcento correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Prestacões suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva
Texto do artigo · p. 3 o direito de preferência na sua aquisição. Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios restantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, no caso de:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 3 c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 3 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuado de acordo com o que for deliberado anualmente pelos sócios, em sessão da assembleia geral convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em quaisquer outros sócios ou, com o consentimento destes, num terceiro à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta e as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Feito em exemplares iguais, do mesmo valor probatório e de igual fé, para cada um dos signatários do contrato.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Sach Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e dois mil quinhentos e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, Mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sach Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Henriques Taona Domingos Medita, solteiro , natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta cem oitocentos e quatro oitocentos sessenta e nove M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Janeiro de dois mil e onze, residente no Bairro de Muhala Expansão, quarteirão número quatro Unidade Comunal Muacothaia, cidade de Nampula e Clodoaldo Samuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número cento e dez duzentos cento e onze zero treze F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Março dois mil e dez, residente no Bairro de Muhala Expansão Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Sach Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do Contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Transportes de Passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 4 b) Aluguer de Viaturas e equipamentos. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clodoaldo Samue;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Clodoaldo Samuel e Henriques Taona Domingos Medita que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 4 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritário/administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 4 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Divine, Hair & Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476908, uma sociedade denominada Divine, Hair & Beauty, Limitada. Ângela Maria Gonçalves Rosado, solteira, maior, natural de residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 102291414J, emitido aos sete de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e Maria de Fátima, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103042543265, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Divine, Hair & Beauty, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 5 província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e venda de produtos e equipamentos de estética e de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos de estética e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Fundação e gestão de centro de formação profissional de estética e de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Ângela Maria Gonçalves Rosado e a outra quota sendo de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Maria de Fátima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas ao representante das
Texto do artigo · p. 5 sócias, Ângela Maria Gonçalves Rosado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 5 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Texto do artigo · p. 5 Três)À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatáios da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Contas e empréstimos
Texto do artigo · p. 5 As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros
Texto do artigo · p. 6 excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
Número ou marcador · p. 6 d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mozelec, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete , traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, Técnica superior dos Registos e Notariado N1 e Notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração do pacto social, em que os sócios da sociedade em referência deliberaram, por unanimidade:
Texto do artigo · p. 6 A transferência da sede social da Avenida Armando Tivene, número oitocentos e noventa para a Avenida, Ahmed Sekou Touré número três mil duzentos e setenta e três, em Maputo - A cedência da quota que a JV Consultores Internacionais, Limitada detinha na Sociedade Mozelec, Limitada no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do Capital Social a favor da Sociedade Limpopo Holdings, S.A, com sede na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa em Maputo, que entra para sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência destas deliberações impõese a alteração do teor dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré número três mil duzentos e setenta e três, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ---- Mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Nelson Augusto Rodrigues, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 6 dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) José Augusto Fidalgo de Carvalho Rodrigues, com uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Limpopo Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém inalterado. Três) Mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 6 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Moz Ssosma, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478285 uma sociedade denominada Moz Ssosma, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Tomé Armando Mungoi, de trinta e quatro anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853803J, emitido em quinze de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 6 Dário Azarias Simbine, de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ssosma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) Inspecção de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Treinamento em normas de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria de gestão resíduos e auditoria de sistema de gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessoria na implementação de programas de prevenção de risco ambiental;
Número ou marcador · p. 7 e) Analise Integral de risco laboral;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços complementares ou subsidiários a actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, conforme ao câmbio de dia, é correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Tome Armando Mungoi correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Dário Azarias Simbine correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, fica a cargo do (da) gerente eleito (a) em assembleia geral pelas sócias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ezaq Construções e Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em
Texto do artigo · p. 7 Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Ezaq Construções e Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sede na Rua H, número novecentos e oito, Bairro Matola H, na cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: fabrico, mineração, transporte, importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento, pertecente ao sócio Estácio Eugénio Zaqueu;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente à sócia Amélia Frederico Dimas;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento, pertecente à sócia Shalzia Renata da Cruz Zaqueu.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Estácio Zaqueu, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças, conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Estácio Eugénio Zaqueu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍTUTO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 8 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Innovation Arts Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478129 uma sociedade denominada Innovation Arts Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Constantino Pascoal Pateguana, estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro central A, casa número quinhentos e noventa e cinco, quarteirão dois, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011577M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ednilsa Kathlen Pereira, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de polana cimento número oitocentos e oitenta e dois décimo primeiro andar flat número cinco Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100062824B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 1 de Abril de 2014 III SÉRIE — Número 26
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  6. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  7. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro Pecuária do Posto Administrativo de Alto-Changane (AMOGADES), Distrito de Chibuto, Província de Gaza, de nome Lhuvuka de Majecuzal, na localidade sede do Posto, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntado ao pedido dos estatutos da constituição das associações e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  8. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associção prossegue fins lícitos passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica da Associação Agro-Pecuária constante neste processo.
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 21 de Janeiro de 2014.
  11. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Olinda Francisco Langa Mith.
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Distrito de Chicurima, Chibuto, Província de Gaza, Posto Administrativo Alto-Changane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntado ao pedido os estatutos da constituição do Comité de Gestão de Recursos Naturais e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  14. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associção prossegue fins lícitos passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica do Comité constante neste processo.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 28 de Fevereiro de 2014.
  17. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Olinda Francisco Langa Mith.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Venus Designs e Criações, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471809 uma sociedade denominada Venus Designs e Criações Limitada.
  21. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B emitido aos vinte e um de Março de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar flat vinte e um.
  22. Texto do artigo, página 1: Segundo. Moisés Bernardo Chipenete de trinta e cinco anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
  23. Texto do artigo, página 1: n.º 110104463384N emitido aos vinte e nove de de Outubro de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente no bairro do Infulene A cidade da Matola.
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de empresa prestação de serviços Venus Designs e Criações Limitada.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar Bairro do alto-mae
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade fornecimento de servicos ns áreas de design criação e produção de objectos e produtos artes realização de eventos e actividades conexas.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas
  35. Texto do artigo, página 2: ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: O capital social é de dez mil meticais, que está em cem porcento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Nivaldo Joaquim Nobre e cinco mil meticais pertecente a Moisés Chipenete.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos
  72. Texto do artigo, página 2: sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Número ou marcador, página 2: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios e enquadrados por lei aplicável em vigor na republica de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos podem ser documentalmente revertidos em matéria para alteração dos estatutos.
  81. Texto do artigo, página 2: EC Power, Limitada
  82. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474786, uma sociedade denominada EC Power, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do DecretoLei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 2: Louis Petrus Grobbellar, de nacionalidade SulAfricana, com Passaporte n.º M00063205, residente na cidade de Maputo; e
  85. Texto do artigo, página 2: Hélder Roberto Candeias Cruz, de nacionalidade Sul -Africana, com Passaporte n.º M00069522, residente na cidade de Maputo, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos estatutos seguintes, cujo clausulado é parte integrante do mesmo:
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 2: A sociedade denomina-se EC Power, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Por determinação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de instalações elétricas; a compra para revenda de tranformadores, material e equipamento eléctrico e de equipamento e material acessório, incluindo a sua importação para os mesmos efeitos.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  101. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 3: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma das seguintes quotas:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Louis Petrus Grobbellar, com vinte e cinco porcento, correspondente a vinte e cinco mil meticais; e
  104. Número ou marcador, página 3: b) Hélder Roberto Candeias Cruz, com setenta e cinco porcento correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  106. Texto do artigo, página 3: (Prestacões suplementares)
  107. Texto do artigo, página 3: Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva
  112. Texto do artigo, página 3: o direito de preferência na sua aquisição. Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios restantes.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, no caso de:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Acordo de sócios;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  120. Texto do artigo, página 3: (Distribuição dos resultados)
  121. Texto do artigo, página 3: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuado de acordo com o que for deliberado anualmente pelos sócios, em sessão da assembleia geral convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  123. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exijam.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Mandatários)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em quaisquer outros sócios ou, com o consentimento destes, num terceiro à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  139. Texto do artigo, página 3: (Normas supletivas)
  140. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta e as disposições do Código Comercial.
  141. Texto do artigo, página 3: Feito em exemplares iguais, do mesmo valor probatório e de igual fé, para cada um dos signatários do contrato.
  142. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 3: Sach Investimentos, Limitada
  144. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e dois mil quinhentos e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, Mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sach Investimentos, Limitada constituída entre os sócios Henriques Taona Domingos Medita, solteiro , natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero trinta cem oitocentos e quatro oitocentos sessenta e nove M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Janeiro de dois mil e onze, residente no Bairro de Muhala Expansão, quarteirão número quatro Unidade Comunal Muacothaia, cidade de Nampula e Clodoaldo Samuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número cento e dez duzentos cento e onze zero treze F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Março dois mil e dez, residente no Bairro de Muhala Expansão Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: Denominação
  147. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Sach Investimentos, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 3: Sede
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: Duração
  153. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do Contrato da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Transportes de Passageiros e cargas;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de Viaturas e equipamentos. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: Capital social
  163. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Clodoaldo Samue;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Clodoaldo Samuel e Henriques Taona Domingos Medita que desde já são nomeados administradores.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  170. Texto do artigo, página 4: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  175. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritário/administradores.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  186. Texto do artigo, página 4: a)Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  188. Número ou marcador, página 4: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  191. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: Disposições diversas e casos omissos
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 4: Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: Divine, Hair & Beauty, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476908, uma sociedade denominada Divine, Hair & Beauty, Limitada. Ângela Maria Gonçalves Rosado, solteira, maior, natural de residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110 102291414J, emitido aos sete de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e Maria de Fátima, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103042543265, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação constituem uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Divine, Hair & Beauty, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,
  203. Texto do artigo, página 5: província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: Duração
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: Objecto
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Importação e venda de produtos e equipamentos de estética e de cabeleireiro;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos de estética e cabeleireiro;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Fundação e gestão de centro de formação profissional de estética e de cabeleireiro;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 5: Capital social
  218. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Ângela Maria Gonçalves Rosado e a outra quota sendo de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Maria de Fátima, respectivamente.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: Gerência
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas ao representante das
  222. Texto do artigo, página 5: sócias, Ângela Maria Gonçalves Rosado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  230. Texto do artigo, página 5: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  231. Texto do artigo, página 5: Três)À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatáios da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Contas e empréstimos
  259. Texto do artigo, página 5: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
  260. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros
  261. Texto do artigo, página 6: excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: Distribuição de dividendos
  264. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  265. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  266. Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
  268. Número ou marcador, página 6: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Prestação de capital
  271. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 6: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil
  279. Texto do artigo, página 6: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Mozelec, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha setenta e cinco a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete , traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, Técnica superior dos Registos e Notariado N1 e Notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração do pacto social, em que os sócios da sociedade em referência deliberaram, por unanimidade:
  282. Texto do artigo, página 6: A transferência da sede social da Avenida Armando Tivene, número oitocentos e noventa para a Avenida, Ahmed Sekou Touré número três mil duzentos e setenta e três, em Maputo - A cedência da quota que a JV Consultores Internacionais, Limitada detinha na Sociedade Mozelec, Limitada no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do Capital Social a favor da Sociedade Limpopo Holdings, S.A, com sede na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa em Maputo, que entra para sociedade como nova sócia.
  283. Texto do artigo, página 6: Em consequência destas deliberações impõese a alteração do teor dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  284. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: Sede
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré número três mil duzentos e setenta e três, em Maputo.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) ---- Mantém inalterado.
  289. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 6: Capital social
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Nelson Augusto Rodrigues, com uma quota no valor nominal de
  294. Texto do artigo, página 6: dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
  295. Número ou marcador, página 6: b) José Augusto Fidalgo de Carvalho Rodrigues, com uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Limpopo Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém inalterado. Três) Mantém inalterado.
  298. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  299. Texto do artigo, página 6: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  300. Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Moz Ssosma, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478285 uma sociedade denominada Moz Ssosma, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 6: Tomé Armando Mungoi, de trinta e quatro anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853803J, emitido em quinze de Março de dois mil e treze.
  305. Texto do artigo, página 6: Dário Azarias Simbine, de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ssosma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove na cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Inspecção de segurança no trabalho;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Treinamento em normas de segurança no trabalho;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria de gestão resíduos e auditoria de sistema de gestão;
  320. Número ou marcador, página 7: d) Assessoria na implementação de programas de prevenção de risco ambiental;
  321. Número ou marcador, página 7: e) Analise Integral de risco laboral;
  322. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços complementares ou subsidiários a actividade principal.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, conforme ao câmbio de dia, é correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Tome Armando Mungoi correspondente a cinquenta por cento;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Dário Azarias Simbine correspondente a cinquenta por cento.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, fica a cargo do (da) gerente eleito (a) em assembleia geral pelas sócias.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinado.
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Ezaq Construções e Transportes, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em
  353. Texto do artigo, página 7: Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ezaq Construções e Transportes, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sede na Rua H, número novecentos e oito, Bairro Matola H, na cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: fabrico, mineração, transporte, importação e exportação de materiais de construção.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta porcento, pertecente ao sócio Estácio Eugénio Zaqueu;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente à sócia Amélia Frederico Dimas;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento, pertecente à sócia Shalzia Renata da Cruz Zaqueu.
  372. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  375. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou à terceiros, será exercida exclusivamente pela gerência da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  377. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, Estácio Zaqueu, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças, conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Estácio Eugénio Zaqueu.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordináriamente sempre que necessário.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  386. Texto do artigo, página 8: CAPÍTUTO IV Das disposições gerais
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 8: (Balanço de contas)
  389. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro liquido apurado ,depois de deduzido cinco porcento para fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições
  393. Texto do artigo, página 8: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
  394. Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Innovation Arts Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478129 uma sociedade denominada Innovation Arts Limitada.
  397. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  398. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Constantino Pascoal Pateguana, estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro central A, casa número quinhentos e noventa e cinco, quarteirão dois, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011577M, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove.
  399. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ednilsa Kathlen Pereira, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de polana cimento número oitocentos e oitenta e dois décimo primeiro andar flat número cinco Portador do Bilhete de Identidade n.° 110100062824B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dez.
  400. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição