III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição III Série n.º 26/2014
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social de Innovation Arts Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de reapresentações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, apartir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços de tipografia, gráfica e serigrafia, representações e outros serviços afins com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma quota de noventa por cento de capital social para o sócio Constantino Pascoal Pateguana, dez por cento para o sócio Ednilsa Kathlen Pereira, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Constantino Pascoal Pateguana, dezoito mil meticais;
- Número ou marcador, página 8: b) Ednilsa Kathlen pereira, dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo da legislação em vigor a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas à pessoas estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão
- Texto do artigo, página 9: convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias uma assinatura, salvando-se os casos de mero expediente que precisará das assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do
- Texto do artigo, página 9: décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral .
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bas Ambiente Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477394, uma sociedade denominada Bas Ambiente Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: BAS – Best African Solutions, Limitada, sociedade comercial com sede em Luanda, no Município de Kilamba Kiaxi, Bairro Golf II, Condomínio das Acácias, Rua S, casa n.º 12, representado neste acto pelo senhor José Faneluane Neves Checo; e
- Texto do artigo, página 9: Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos e setenta e um, representada neste acto pelo senhor Simone Santi.
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bas Ambiente Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avanida Paulo Samuel Kankhomba, número mil trezentos e dezassete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços técnicos, assistência, fiscalização, supervisão, estudos e projetos nas áreas de engenharia civil, engenharia química, engenharia sanitária, engenharia ambiental, engenharia mecânica, engenharia elétrica, engenharia cartográfica e arquitetura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, podendo também fazer a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de setecentos e vinte mil meticais, pertencentes a Bas – Best African Solutions, Limitada, correspondente a noventa porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de oitenta mil meticais, pertencentes a Leonardo BC Moçambique, Limitada, correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 10: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 10: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 10: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 10: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 10: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 10: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 10: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Do exercício
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: UPI – Unidade de Processamento de Ideias, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: António José Batel Anjo, António Saraiva Morais e Zeferino Andrade de Alexandre Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação UPI Unidade de Processamento de Ideias, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado e vai regerse nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, duzentos e vinte e seis traço Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de outros serviços no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento. Apoio ao desenvolvimento de actividades empresariais e de negócios. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos multimédia e audiovisuais. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos informáticos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial, consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da mesma, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão de quotas apenas poderá ter lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Convocatória
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto, e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos e vinte e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exercício da administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes que, desde já, se designam como sendo os sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) António José Batel Anjo; e
- Número ou marcador, página 12: b) António Saraiva Morais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dever de não concorrência e limite dos poderes de representação
- Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou por intermédio de outrem, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Contabilidade
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
- Texto do artigo, página 12: administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e sessenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Reservas legais
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento dever ser retida
- Texto do artigo, página 12: na sociedade, a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial, e a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias ficam, desde já, designados os administradores, que forem escolhidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mueve Investemnts, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mueve Investemnts, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar direito, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de parque logístico, habitação, indústria, hotelaria e turismo, prestação de serviços, com importação e exportação relacionados com o objecto principal, ou para outros afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos da lei, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e seis mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma delas com o valor nominal de treze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a M Oil Mozambique Oilfield Integrated Logistic and Services, Limitada, e Gael Louis Alexandre Bellet-Brissaud.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela Mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falha, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
- Número ou marcador, página 13: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
- Número ou marcador, página 13: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
- Número ou marcador, página 13: d) Demissão dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 13: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 13: i) Amortização de quota.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os dois administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão isentos da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores serão eleitos em assembleia geral e manter-se-ão em funções até que apresentem a respectiva demissão ou até que a assembleia delibere a sua substituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes)
- Texto do artigo, página 13: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer subsidiárias da Sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 14: n) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade vincular-se-á com:
- Número ou marcador, página 14: a) A assinatura de qualquer administrador; ou
- Número ou marcador, página 14: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 14: A primeira administração será exercida pelos seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 14: a) Gael Louis Alexandre Bellet-Brissaud; e
- Número ou marcador, página 14: b) Arnaldo António Pereira do Lago de Carvalho.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Ano financeiro e declarações financeiras
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 14: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Declarações financeiras)
- Número ou marcador, página 14: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da Sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios e os seus representantes terão o direito a examinar e copiar, assistidos ou não
- Texto do artigo, página 14: por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios comunicarão à sociedade, com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no Banco ou Bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da Sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela Sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da Sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dream Catchers, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e catorze a cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração e estatuto pessoal)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dream Catchers, Limitada, provisoriamente tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem para todos efeitos legais e estatutários a sua sede social e a sua adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Código Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviço de consultoria e gestão de projectos de diverso domínio em parceria com entidades privadas e públicas, incluindo a monitoria e avaliação de projectos dos operadores;
- Número ou marcador, página 15: b) O planeamento, organização e execução de actividades ou serviços de consultoria e gestão de projectos sociais, através do desenvolvimento do empowerment psicológico e organizacional;
- Número ou marcador, página 15: c) A prestação de serviços de mediação e gestão de contratos de financiamento por via do suporte, assistência técnica em ciclos de projectos, suporte integrado, mobilização das entidades, e captação de recursos (fund raising);
- Número ou marcador, página 15: d) Tomar ordens de serviços e contratos, bem como participar em leilões, competições e concursos públicos, oferta pública e privada, através de parcerias diversas;
- Número ou marcador, página 15: e) Logística, e apoio de diversa índole, incluindo o fornecimento de produtos turísticos, a entidades singulares ou colectivas, na relação e estabelecimento local;
- Número ou marcador, página 15: f) Representação, agenciamento e intermediação de empresas e de sujeitos singulares com vista à promoção da arte e cultura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mirella Irace;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Valentina Gianni.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Innovation Arts Limitada
- Certidão de registo Bas Ambiente Moçambique, Limitada
- Certidão de registo UPI – Unidade de Processamento de Ideias, Limitada
- Certidão de registo Mueve Investemnts, Limitada
- Certidão de registo Dream Catchers, Limitada
- Certidão de registo Ofha, Limitada
- Certidão de registo Tecnor, Representações e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Edimade Construção & Imobiliário Moçambique S.A.
- Certidão de registo PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada
- Certidão de registo Grupo Umi, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Soengec, Limitada
- Certidão de registo SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salafo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mundibetão Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AIC–Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marília, Consultores e Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conforto — Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tw Properties, Limitada
- Certidão de registo Venus Designs e Criações, Limitada
- Diploma Associação da comunidade de Madjecuza
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- Certidão de registo Mozelec, Limitada
- Certidão de registo Moz Ssosma, Limitada
- Certidão de registo Ezaq Construções e Transportes, Limitada