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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: London Food Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478552 uma sociedade denominada London Food Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Abdul Wahid Mushtaq, casado com senhora Farzana em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do DIRE 11PK00003993A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos de cinco de Novembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 38: Syed Memboob Ali, casado com senhora Naseem Begum em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ1793472, emitido pela Migração de Paquistão aos doze de Março de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 38: Abid Ali Raja Syed, casado com a senhora Majidah Raja em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK5179802, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e um de Abril de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 38: Muhammad Youns, casado com senhora Shabana em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK6904082, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e sete de Agosto de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de London Food Industries, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número vinte e sete rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Exploração industrial;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 38: Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios Abdul Wahid Mushtaq com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Syed Memboob Ali, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Abid Ali Raja Syed com o valor de setenta e cinco mil meticais e Muhammad Youns com o valor de setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio:
- Texto do artigo, página 38: Abdul Wahid Mustaq como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 38: Da dissolução
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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