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Texto do artigo · p. 37 London Food Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478552 uma sociedade denominada London Food Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Abdul Wahid Mushtaq, casado com senhora Farzana em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do DIRE 11PK00003993A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos de cinco de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 38 Syed Memboob Ali, casado com senhora Naseem Begum em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ1793472, emitido pela Migração de Paquistão aos doze de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 38 Abid Ali Raja Syed, casado com a senhora Majidah Raja em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK5179802, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e um de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 38 Muhammad Youns, casado com senhora Shabana em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK6904082, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e sete de Agosto de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de London Food Industries, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número vinte e sete rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração industrial;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios Abdul Wahid Mushtaq com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Syed Memboob Ali, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Abid Ali Raja Syed com o valor de setenta e cinco mil meticais e Muhammad Youns com o valor de setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio:
Texto do artigo · p. 38 Abdul Wahid Mustaq como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: London Food Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478552 uma sociedade denominada London Food Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Abdul Wahid Mushtaq, casado com senhora Farzana em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do DIRE 11PK00003993A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos de cinco de Novembro de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 38: Syed Memboob Ali, casado com senhora Naseem Begum em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ1793472, emitido pela Migração de Paquistão aos doze de Março de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 38: Abid Ali Raja Syed, casado com a senhora Majidah Raja em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK5179802, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e um de Abril de dois mil e onze.
  7. Texto do artigo, página 38: Muhammad Youns, casado com senhora Shabana em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK6904082, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e sete de Agosto de dois mil e doze.
  8. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de London Food Industries, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número vinte e sete rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Duração
  14. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Objecto
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Exploração industrial;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 38: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: Capital social
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios Abdul Wahid Mushtaq com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Syed Memboob Ali, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Abid Ali Raja Syed com o valor de setenta e cinco mil meticais e Muhammad Youns com o valor de setenta e cinco mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Administração
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio:
  39. Texto do artigo, página 38: Abdul Wahid Mustaq como administrador e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  48. Texto do artigo, página 38: Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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