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- Texto do artigo, página 29: Conforto — Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478250 uma sociedade denominada Conforto - Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Carlos Armando Uane Vilanculos, de trinta e
- Texto do artigo, página 29: oito anos de idade, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010267192, emitido em onze de Dezembro de dois mil e doze; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Conforto -Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e consultoria na área de transporte;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de automóveis, turismo;
- Número ou marcador, página 30: c) Logística e manuseamento de produto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio Carlos Armando Uane Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único estão autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual desde já fica nomeado gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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