Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima

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Texto do artigo · p. 35 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima - CGRN’S.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, de carácter
Texto do artigo · p. 35 humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima tem a sua sede na povoação de 7 de Abril, na sede do Posto Administrativo de Alto Changane – Distrito de Chibuto, sendo órgão de âmbito local e abarca as comunidades de Munhuana, Chimoine e sede do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O CGRN’S guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, fomentando a minimização dos problemas de destruição dos recursos naturais das comunidades de Chacurima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos membros da comunidade, sem descriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 O CGRN’S e constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesse da comunidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade, divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos e as desvantagens do desflorestamento e das queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 35 c) Intervir com soluções na resolução de problemas do meio ambiente, mudança de atitude e comportamento no que concerne a exploração das florestas nativas e queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Promover mecanismos de controlo as queimadas descontroladas, ao abate desordenado de árvores com a finalidade de extracção do carvão e lenha, envolvendo a participação de todos em programas de educação ambiental.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Divulgar e promover as normas e leis vigente de terra e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 35 Três) Promover acções de consciencialização e educação cívica das comunidades para prevenção e controlo das florestas nativas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 35 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima, tem seguinte origem:
Número ou marcador · p. 35 a) Subsídios, donativos e doações;
Número ou marcador · p. 35 b) Qualquer rendimento ou acção resultante de prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 35 c) Vinte porcento proveniente das receitas da exploração dos seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 d) Responsabilidades sociais prestadas pelas empresas exploradoras dos recursos locais;
Número ou marcador · p. 35 e) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 35 Constituem recursos patrimoniais do comité:
Número ou marcador · p. 35 a) As instalações;
Número ou marcador · p. 35 b) Os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos honestamente pelo comité.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Membro)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes na aldeia e em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas do comité, que sejam maiores de dezoito anos de idade, segundo o que esta consagrado na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 35 As categorias dos membros do comité são as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação do comité ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 35 b) Efectivos – os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 c) Honorários – todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas do comité, embora não participem nas actividades desta;
Número ou marcador · p. 36 d) Membros Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeira que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor do comité.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem como direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 36 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 36 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 f) Receber dos órgãos do comité as informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 36 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que, considerarem contrária aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem como deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 36 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Pagar a quota no início do mês de cada ano;
Número ou marcador · p. 36 d) Trabalhar em todas as áreas disponibilizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 36 f) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 36 g) Fornecer informações gerias sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Perda/suspensão da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 36 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 36 b) Violar os princípios, estatutos e programas do comité;
Número ou marcador · p. 36 c) Os que infligirem gravemente os dever socias e bem assim como aqueles cuja conduta se mostre contrariam aos afins do comité;
Número ou marcador · p. 36 d) Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Sanções)
Texto do artigo · p. 36 Dependendo da gravidade, as infrações disciplinares são aplicáveis a seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 36 a) Chamada de atenção;
Número ou marcador · p. 36 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 36 c) Muita a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 d) Suspensão temporária do membro;
Número ou marcador · p. 36 e) Expulsão com fundamento as alíneas do número anterior, será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, salvaguardando os interesses do comité.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Da composição dos órgãos e admissão dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, com tudo sem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua
Texto do artigo · p. 36 convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos, para analise e aprovação do programa de actividade bem comodas contas do comité.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estiverem presente todos ou metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A convocatória é feita pelo/a presidente da assembleia geral ou vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, SMS, carta e ou correio eletrónico. Por outro lado, a convocatória para alem da indicação do dia devera conter ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, execeptuando as relativas as alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo, um Presidente da Mesa, um Vice-Presidente da Mesa e um Relator.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua eleição far-se-á em assembleia geral de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os órgãos do comité são eleitos para mandato de cinco anos renováveis, sem limite, desde que os membros reconheçam o trabalho por estes, realizado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A votação dos membros é personalizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Competência dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 37 a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 37 c) Garantir Ambiente democrático na discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Coadjuvar o Presidente na direcção da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 37 a) Lavrar as actas da Assembleia e assinalas juntamente com o Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Realizar outras actividades que forem incumbidas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 37 Compete em exclusivo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 37 b) Admitir novos membros sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 37 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 37 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 37 g) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 37 h) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e mandatado do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Um director;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice- director;
Número ou marcador · p. 37 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Implementar as actividades do comité de gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 d) Executar, gerir e administração corrente do Comité de Gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 e) Representar o comité em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 37 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia normas e regulamento para o funcionamento do comité de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 37 j) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de direito de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 37 k) Propor sanções aos membros que violam os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 l) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 37 m) Gerir o dia-a-dia do comité, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal é compostos por seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 37 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a cada membro do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 37 a) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão;
Número ou marcador · p. 37 b) Compete ao secretário coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Compete ao vogal redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 37 b) Verificar se os recursos estão a ser utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 37 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A Associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que forma deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Chacurima, cinco de Agosto de dois mil e treze.
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  1. Texto do artigo, página 35: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima - CGRN’S.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, de carácter
  10. Texto do artigo, página 35: humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima tem a sua sede na povoação de 7 de Abril, na sede do Posto Administrativo de Alto Changane – Distrito de Chibuto, sendo órgão de âmbito local e abarca as comunidades de Munhuana, Chimoine e sede do Posto Administrativo.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Princípios gerais)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O CGRN’S guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, fomentando a minimização dos problemas de destruição dos recursos naturais das comunidades de Chacurima.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos membros da comunidade, sem descriminação de qualquer natureza.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 35: O CGRN’S e constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  24. Texto do artigo, página 35: São objectivos:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesse da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade, divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos e as desvantagens do desflorestamento e das queimadas descontroladas;
  27. Número ou marcador, página 35: c) Intervir com soluções na resolução de problemas do meio ambiente, mudança de atitude e comportamento no que concerne a exploração das florestas nativas e queimadas descontroladas.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 35: (Objectivos específicos)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) Promover mecanismos de controlo as queimadas descontroladas, ao abate desordenado de árvores com a finalidade de extracção do carvão e lenha, envolvendo a participação de todos em programas de educação ambiental.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Divulgar e promover as normas e leis vigente de terra e fauna bravia;
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Promover acções de consciencialização e educação cívica das comunidades para prevenção e controlo das florestas nativas.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 35: (Recursos financeiros)
  36. Texto do artigo, página 35: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima, tem seguinte origem:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Subsídios, donativos e doações;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Qualquer rendimento ou acção resultante de prestação de serviço;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Vinte porcento proveniente das receitas da exploração dos seus recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 35: d) Responsabilidades sociais prestadas pelas empresas exploradoras dos recursos locais;
  41. Número ou marcador, página 35: e) Outras receitas legalmente permitidas.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 35: (Recursos patrimoniais)
  44. Texto do artigo, página 35: Constituem recursos patrimoniais do comité:
  45. Número ou marcador, página 35: a) As instalações;
  46. Número ou marcador, página 35: b) Os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos honestamente pelo comité.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 35: (Membro)
  49. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes na aldeia e em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas do comité, que sejam maiores de dezoito anos de idade, segundo o que esta consagrado na constituição da República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 35: (Categorias dos membros)
  52. Texto do artigo, página 35: As categorias dos membros do comité são as seguintes:
  53. Número ou marcador, página 35: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação do comité ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
  54. Número ou marcador, página 35: b) Efectivos – os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 36: c) Honorários – todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas do comité, embora não participem nas actividades desta;
  56. Número ou marcador, página 36: d) Membros Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeira que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor do comité.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos Membros)
  59. Texto do artigo, página 36: Constituem como direitos dos membros:
  60. Número ou marcador, página 36: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  61. Número ou marcador, página 36: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  62. Número ou marcador, página 36: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  63. Número ou marcador, página 36: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  64. Número ou marcador, página 36: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 36: f) Receber dos órgãos do comité as informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  66. Número ou marcador, página 36: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que, considerarem contrária aos estatutos e regulamentos da associação.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 36: Constituem como deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  71. Número ou marcador, página 36: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 36: c) Pagar a quota no início do mês de cada ano;
  73. Número ou marcador, página 36: d) Trabalhar em todas as áreas disponibilizadas pelo comité;
  74. Número ou marcador, página 36: e) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  75. Número ou marcador, página 36: f) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos do comité;
  76. Número ou marcador, página 36: g) Fornecer informações gerias sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 36: (Perda/suspensão da qualidade dos membros)
  79. Texto do artigo, página 36: A qualidade de membro perde-se por:
  80. Número ou marcador, página 36: a) Declaração expressa de renúncia;
  81. Número ou marcador, página 36: b) Violar os princípios, estatutos e programas do comité;
  82. Número ou marcador, página 36: c) Os que infligirem gravemente os dever socias e bem assim como aqueles cuja conduta se mostre contrariam aos afins do comité;
  83. Número ou marcador, página 36: d) Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 36: (Sanções)
  86. Texto do artigo, página 36: Dependendo da gravidade, as infrações disciplinares são aplicáveis a seguintes sanções:
  87. Número ou marcador, página 36: a) Chamada de atenção;
  88. Número ou marcador, página 36: b) Chamada de atenção registada;
  89. Número ou marcador, página 36: c) Muita a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
  90. Número ou marcador, página 36: d) Suspensão temporária do membro;
  91. Número ou marcador, página 36: e) Expulsão com fundamento as alíneas do número anterior, será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, salvaguardando os interesses do comité.
  92. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  93. Texto do artigo, página 36: Da composição dos órgãos e admissão dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 36: (Enumeração)
  96. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem os seguintes órgãos sociais:
  97. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Direcção Executiva;
  99. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, com tudo sem o direito de voto.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua
  106. Texto do artigo, página 36: convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos, para analise e aprovação do programa de actividade bem comodas contas do comité.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estiverem presente todos ou metade dos membros efectivos.
  108. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 36: (Convocatória da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 36: A convocatória é feita pelo/a presidente da assembleia geral ou vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, SMS, carta e ou correio eletrónico. Por outro lado, a convocatória para alem da indicação do dia devera conter ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, execeptuando as relativas as alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros.
  116. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da composição
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo, um Presidente da Mesa, um Vice-Presidente da Mesa e um Relator.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua eleição far-se-á em assembleia geral de cinco em cinco anos.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 36: (Eleição dos órgãos)
  123. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos para mandato de cinco anos renováveis, sem limite, desde que os membros reconheçam o trabalho por estes, realizado.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) A votação dos membros é personalizada.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 37: (Competência dos membros da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  128. Número ou marcador, página 37: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 37: b) Assinar todas as deliberações;
  130. Número ou marcador, página 37: c) Garantir Ambiente democrático na discussão dos assuntos agendados;
  131. Número ou marcador, página 37: d) Garantir o cumprimento dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  133. Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o Presidente na direcção da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 37: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  135. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao relator:
  136. Número ou marcador, página 37: a) Lavrar as actas da Assembleia e assinalas juntamente com o Presidente;
  137. Número ou marcador, página 37: b) Realizar outras actividades que forem incumbidas pelo Presidente da Mesa.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia)
  140. Texto do artigo, página 37: Compete em exclusivo a Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  142. Número ou marcador, página 37: b) Admitir novos membros sob proposta da Direcção;
  143. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  144. Número ou marcador, página 37: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  145. Número ou marcador, página 37: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 37: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  147. Número ou marcador, página 37: g) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  148. Número ou marcador, página 37: h) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  149. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 37: (Composição e mandatado do conselho de direcção)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
  153. Número ou marcador, página 37: a) Um director;
  154. Número ou marcador, página 37: b) Vice- director;
  155. Número ou marcador, página 37: c) Um secretário.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis segundo as deliberações da mesma.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 37: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  162. Número ou marcador, página 37: c) Implementar as actividades do comité de gestão dos recursos naturais;
  163. Número ou marcador, página 37: d) Executar, gerir e administração corrente do Comité de Gestão de recursos naturais;
  164. Número ou marcador, página 37: e) Representar o comité em juízo e fora dele;
  165. Número ou marcador, página 37: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 37: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 37: h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia normas e regulamento para o funcionamento do comité de gestão de recursos naturais;
  168. Número ou marcador, página 37: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  169. Número ou marcador, página 37: j) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de direito de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  170. Número ou marcador, página 37: k) Propor sanções aos membros que violam os estatutos;
  171. Número ou marcador, página 37: l) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
  172. Número ou marcador, página 37: m) Gerir o dia-a-dia do comité, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
  175. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é compostos por seguintes elementos:
  178. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  179. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
  180. Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
  181. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a cada membro do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  182. Número ou marcador, página 37: a) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão;
  183. Número ou marcador, página 37: b) Compete ao secretário coadjuvar o presidente;
  184. Número ou marcador, página 37: c) Compete ao vogal redigir as actas juntamente com o presidente.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 37: Ao Conselho Fiscal compete:
  188. Número ou marcador, página 37: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  189. Número ou marcador, página 37: b) Verificar se os recursos estão a ser utilizados de acordo com os estatutos;
  190. Número ou marcador, página 37: c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E NOVE
  192. Texto do artigo, página 37: (Periodicidade)
  193. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA
  195. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  196. Texto do artigo, página 37: A Associação dissolver-se-á:
  197. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E UM
  200. Texto do artigo, página 37: (Liquidação e destino do património)
  201. Número ou marcador, página 37: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que forma deliberada pela Assembleia Geral.
  203. Texto do artigo, página 37: Chacurima, cinco de Agosto de dois mil e treze.
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