Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
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- Texto do artigo, página 35: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima - CGRN’S.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Natureza)
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, de carácter
- Texto do artigo, página 35: humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima tem a sua sede na povoação de 7 de Abril, na sede do Posto Administrativo de Alto Changane – Distrito de Chibuto, sendo órgão de âmbito local e abarca as comunidades de Munhuana, Chimoine e sede do Posto Administrativo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 35: Um) O CGRN’S guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, fomentando a minimização dos problemas de destruição dos recursos naturais das comunidades de Chacurima.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos membros da comunidade, sem descriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: O CGRN’S e constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 35: São objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade, divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos e as desvantagens do desflorestamento e das queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 35: c) Intervir com soluções na resolução de problemas do meio ambiente, mudança de atitude e comportamento no que concerne a exploração das florestas nativas e queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Promover mecanismos de controlo as queimadas descontroladas, ao abate desordenado de árvores com a finalidade de extracção do carvão e lenha, envolvendo a participação de todos em programas de educação ambiental.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Divulgar e promover as normas e leis vigente de terra e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 35: Três) Promover acções de consciencialização e educação cívica das comunidades para prevenção e controlo das florestas nativas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 35: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima, tem seguinte origem:
- Número ou marcador, página 35: a) Subsídios, donativos e doações;
- Número ou marcador, página 35: b) Qualquer rendimento ou acção resultante de prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 35: c) Vinte porcento proveniente das receitas da exploração dos seus recursos naturais;
- Número ou marcador, página 35: d) Responsabilidades sociais prestadas pelas empresas exploradoras dos recursos locais;
- Número ou marcador, página 35: e) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 35: Constituem recursos patrimoniais do comité:
- Número ou marcador, página 35: a) As instalações;
- Número ou marcador, página 35: b) Os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos honestamente pelo comité.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 35: (Membro)
- Texto do artigo, página 35: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes na aldeia e em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas do comité, que sejam maiores de dezoito anos de idade, segundo o que esta consagrado na constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 35: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 35: As categorias dos membros do comité são as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação do comité ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 35: b) Efectivos – os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: c) Honorários – todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas do comité, embora não participem nas actividades desta;
- Número ou marcador, página 36: d) Membros Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeira que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor do comité.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 36: Constituem como direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 36: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 36: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 36: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 36: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: f) Receber dos órgãos do comité as informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 36: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que, considerarem contrária aos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 36: Constituem como deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 36: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Pagar a quota no início do mês de cada ano;
- Número ou marcador, página 36: d) Trabalhar em todas as áreas disponibilizadas pelo comité;
- Número ou marcador, página 36: e) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 36: f) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 36: g) Fornecer informações gerias sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 36: (Perda/suspensão da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 36: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 36: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 36: b) Violar os princípios, estatutos e programas do comité;
- Número ou marcador, página 36: c) Os que infligirem gravemente os dever socias e bem assim como aqueles cuja conduta se mostre contrariam aos afins do comité;
- Número ou marcador, página 36: d) Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 36: (Sanções)
- Texto do artigo, página 36: Dependendo da gravidade, as infrações disciplinares são aplicáveis a seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 36: a) Chamada de atenção;
- Número ou marcador, página 36: b) Chamada de atenção registada;
- Número ou marcador, página 36: c) Muita a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 36: d) Suspensão temporária do membro;
- Número ou marcador, página 36: e) Expulsão com fundamento as alíneas do número anterior, será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, salvaguardando os interesses do comité.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 36: Da composição dos órgãos e admissão dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 36: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, com tudo sem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 36: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua
- Texto do artigo, página 36: convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos, para analise e aprovação do programa de actividade bem comodas contas do comité.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estiverem presente todos ou metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 36: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A convocatória é feita pelo/a presidente da assembleia geral ou vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, SMS, carta e ou correio eletrónico. Por outro lado, a convocatória para alem da indicação do dia devera conter ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, execeptuando as relativas as alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo, um Presidente da Mesa, um Vice-Presidente da Mesa e um Relator.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua eleição far-se-á em assembleia geral de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos para mandato de cinco anos renováveis, sem limite, desde que os membros reconheçam o trabalho por estes, realizado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A votação dos membros é personalizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 37: (Competência dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 37: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 37: c) Garantir Ambiente democrático na discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 37: d) Garantir o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o Presidente na direcção da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao relator:
- Número ou marcador, página 37: a) Lavrar as actas da Assembleia e assinalas juntamente com o Presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Realizar outras actividades que forem incumbidas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 37: Compete em exclusivo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 37: b) Admitir novos membros sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 37: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 37: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 37: g) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 37: h) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 37: (Composição e mandatado do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Um director;
- Número ou marcador, página 37: b) Vice- director;
- Número ou marcador, página 37: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: c) Implementar as actividades do comité de gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: d) Executar, gerir e administração corrente do Comité de Gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: e) Representar o comité em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 37: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia normas e regulamento para o funcionamento do comité de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 37: j) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de direito de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 37: k) Propor sanções aos membros que violam os estatutos;
- Número ou marcador, página 37: l) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 37: m) Gerir o dia-a-dia do comité, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é compostos por seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete a cada membro do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 37: a) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 37: b) Compete ao secretário coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Compete ao vogal redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 37: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 37: b) Verificar se os recursos estão a ser utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 37: c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 37: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A Associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que forma deliberada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 37: Chacurima, cinco de Agosto de dois mil e treze.
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