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- Texto do artigo, página 28: Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL1001225596 uma sociedade denominada Semedo Imobiliária Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265920B, emitido no dia três de Junho de dois mil e onze, pelo arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato ele constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, Bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de aquisição, alienação, locação, cedência, permuta, venda, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem ainda como objecto o exercício de actividade de prestação de serviço em:
- Número ou marcador, página 28: a) Promoção, avaliação, aquisição, alienação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 28: b) Mediação em compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Mediação de negócios;
- Número ou marcador, página 28: d) Constituição e licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 28: e) Tramitação e legalização de documentos referentes as actividades previstas na alínea a);
- Número ou marcador, página 28: f) Administração e gestão de condomínios nomeadamente manutenção higiene e limpeza portaria e segurança;
- Número ou marcador, página 28: g) Elaboração execução e estudo de projectos urbanístico e de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: h) Gestão de parques industria, projectos de engenharia civil e obras de empreitada pública e privada;
- Número ou marcador, página 28: i) Consultoria na área jurídica, imobiliária, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: j) A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: k) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviço e consultoria na área que explora;
- Número ou marcador, página 28: m) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: n) Consultoria, acessórias e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: o) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: p) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: q) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e a fins, agências de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 28: r) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, alterar o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participação em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar se com outras pessoas para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamento de empresas, consorcio, associação em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de vinte mil meticais, e equivalente a cem por centos do capital social subscrita sócio Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 29: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves como gerente e em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assemblea geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reúnese extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim o entenderem, desde que o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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