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Texto do artigo · p. 29 Marília, Consultores e Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477785 uma sociedade denominada Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Marília Luís Machaieie, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade Moçambicana e residente no
Texto do artigo · p. 29 Bairro Hulene B, Célula B, quarteirão trinta e um, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400070935J, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Hulene B, Distrito Urbano número quatro, Célula B, quarteirão trinta e um traço Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria e formação em fiscalidade e Recursos Humanos, bem como assistência pessoal e empresarial. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Marília, Consultores e Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477785 uma sociedade denominada Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Marília Luís Machaieie, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade Moçambicana e residente no
  4. Texto do artigo, página 29: Bairro Hulene B, Célula B, quarteirão trinta e um, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400070935J, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Hulene B, Distrito Urbano número quatro, Célula B, quarteirão trinta e um traço Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria e formação em fiscalidade e Recursos Humanos, bem como assistência pessoal e empresarial. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 29: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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