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- Texto do artigo, página 14: Dream Catchers, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e catorze a cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e três traço A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração e estatuto pessoal)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dream Catchers, Limitada, provisoriamente tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem para todos efeitos legais e estatutários a sua sede social e a sua adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Código Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviço de consultoria e gestão de projectos de diverso domínio em parceria com entidades privadas e públicas, incluindo a monitoria e avaliação de projectos dos operadores;
- Número ou marcador, página 15: b) O planeamento, organização e execução de actividades ou serviços de consultoria e gestão de projectos sociais, através do desenvolvimento do empowerment psicológico e organizacional;
- Número ou marcador, página 15: c) A prestação de serviços de mediação e gestão de contratos de financiamento por via do suporte, assistência técnica em ciclos de projectos, suporte integrado, mobilização das entidades, e captação de recursos (fund raising);
- Número ou marcador, página 15: d) Tomar ordens de serviços e contratos, bem como participar em leilões, competições e concursos públicos, oferta pública e privada, através de parcerias diversas;
- Número ou marcador, página 15: e) Logística, e apoio de diversa índole, incluindo o fornecimento de produtos turísticos, a entidades singulares ou colectivas, na relação e estabelecimento local;
- Número ou marcador, página 15: f) Representação, agenciamento e intermediação de empresas e de sujeitos singulares com vista à promoção da arte e cultura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Mirella Irace;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Valentina Gianni.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos números um, dois e três do presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com pelo menos vinte e quatro horas antes da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Seis) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral e mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A nomeação e destituição dos administradores, do fiscal único e criação, instituição, supressão do órgão de administração nos limites dos funcionamentos da administração e do conselho fiscal bem como dos seus membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 16: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar, a aquisição de quotas próprias, a título oneroso, a exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: f) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou qualquer vicissitude societária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 16: Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral em caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representantes da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É desde já nomeado os senhores Mirella Irace e Valentina Gianni para o cargo de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) A presente nomeação é feita nos termos da alínea i), do número um do artigo noventa e dois, conjugado com o número três do artigo cento e quarenta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes serão nomeados por período de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete a administração por via dos gerentes e na medida dos limites da lei ou estatutos:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
- Número ou marcador, página 16: b) Praticar actos de comércio e adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar, ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um gerente nos actos ordinários, incluindo os bancários com a ressalva do número seguinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois gerentes em actos bancários e financeiros quando se trate de contracção de empréstimos, financiamento, ou na compra de propriedades ou investimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade da administração o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
- Número ou marcador, página 16: c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e treze. — O Notário, Ilegível.
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