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Texto do artigo · p. 16 Ofha, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Diogo José Henriques Cavaco e Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada OFHA Limitada têm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ofha – Tax & Audit, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e setenta e oito, décimo andar, apartamento dezanove em Maputo, podendo por simples deliberação da administração ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar; ii) Consultoria Fiscal; iii) Consultoria Financeira; iv) Contabilidade e Auditoria;
Número ou marcador · p. 17 v) Consultoria de Recursos Humanos; vi) Assessoria à administração de empresas e gestão comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agências, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, sendo uma no valor de quinze mil meticais, pertencente a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a Diogo José Henriques Cavaco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único – realização de prestações acessórias – A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) Se os sócios que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
Número ou marcador · p. 17 d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
Texto do artigo · p. 17 Quatro)A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 17 a) dez por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 17 b) dez por cento do valor do capital próprio.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo cento e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e Diogo José Henriques Cavaco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO Compete à administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir a orientação dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Ao relatório de gestão e documentos relativos à prestação de contas da sociedade, deverão ser anexados os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, para que possam ser consultados na sede, por qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não poderá obrigar-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvo se para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios exercem as competências que lhe são conferidas por lei nas assembleias gerais, podendo designadamente nomear administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas por acta, por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reservas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, dentro dos limites fixados por Lei, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, terão o destino que lhe for dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos e casos legais, sendo liquidatária a administração ao tempo do exercício.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 18 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ofha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de
  3. Texto do artigo, página 17: Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Diogo José Henriques Cavaco e Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada OFHA Limitada têm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ofha – Tax & Audit, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e setenta e oito, décimo andar, apartamento dezanove em Maputo, podendo por simples deliberação da administração ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar; ii) Consultoria Fiscal; iii) Consultoria Financeira; iv) Contabilidade e Auditoria;
  11. Número ou marcador, página 17: v) Consultoria de Recursos Humanos; vi) Assessoria à administração de empresas e gestão comercial.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agências, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, sendo uma no valor de quinze mil meticais, pertencente a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a Diogo José Henriques Cavaco.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
  21. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único – realização de prestações acessórias – A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 17: a) As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Se os sócios que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
  27. Número ou marcador, página 17: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
  30. Texto do artigo, página 17: Quatro)A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  31. Número ou marcador, página 17: a) dez por cento do valor nominal;
  32. Número ou marcador, página 17: b) dez por cento do valor do capital próprio.
  33. Número ou marcador, página 17: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo cento e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e Diogo José Henriques Cavaco.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Compete à administração:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
  41. Número ou marcador, página 17: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
  42. Número ou marcador, página 17: e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 17: Ao relatório de gestão e documentos relativos à prestação de contas da sociedade, deverão ser anexados os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, para que possam ser consultados na sede, por qualquer interessado.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade não poderá obrigar-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvo se para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
  53. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 17: Os sócios exercem as competências que lhe são conferidas por lei nas assembleias gerais, podendo designadamente nomear administradores.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas por acta, por eles assinadas.
  58. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reservas
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, dentro dos limites fixados por Lei, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, terão o destino que lhe for dado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos e casos legais, sendo liquidatária a administração ao tempo do exercício.
  66. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil e quatro.
  67. Texto do artigo, página 18: — A Ajudante, Ilegível.
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