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- Texto do artigo, página 16: Ofha, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de
- Texto do artigo, página 17: Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Diogo José Henriques Cavaco e Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada OFHA Limitada têm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ofha – Tax & Audit, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e setenta e oito, décimo andar, apartamento dezanove em Maputo, podendo por simples deliberação da administração ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar; ii) Consultoria Fiscal; iii) Consultoria Financeira; iv) Contabilidade e Auditoria;
- Número ou marcador, página 17: v) Consultoria de Recursos Humanos; vi) Assessoria à administração de empresas e gestão comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agências, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, sendo uma no valor de quinze mil meticais, pertencente a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a Diogo José Henriques Cavaco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único – realização de prestações acessórias – A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: b) Se os sócios que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
- Número ou marcador, página 17: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
- Texto do artigo, página 17: Quatro)A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 17: a) dez por cento do valor nominal;
- Número ou marcador, página 17: b) dez por cento do valor do capital próprio.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo cento e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e Diogo José Henriques Cavaco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Compete à administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 17: e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Ao relatório de gestão e documentos relativos à prestação de contas da sociedade, deverão ser anexados os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, para que possam ser consultados na sede, por qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não poderá obrigar-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvo se para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios exercem as competências que lhe são conferidas por lei nas assembleias gerais, podendo designadamente nomear administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas por acta, por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reservas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, dentro dos limites fixados por Lei, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, terão o destino que lhe for dado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos e casos legais, sendo liquidatária a administração ao tempo do exercício.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil e quatro.
- Texto do artigo, página 18: — A Ajudante, Ilegível.
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