Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Venus Designs e Criações, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471809 uma sociedade denominada Venus Designs e Criações Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B emitido aos vinte e um de Março de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar flat vinte e um.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Moisés Bernardo Chipenete de trinta e cinco anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 1: n.º 110104463384N emitido aos vinte e nove de de Outubro de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente no bairro do Infulene A cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de empresa prestação de serviços Venus Designs e Criações Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar Bairro do alto-mae
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade fornecimento de servicos ns áreas de design criação e produção de objectos e produtos artes realização de eventos e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas
- Texto do artigo, página 2: ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de dez mil meticais, que está em cem porcento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Nivaldo Joaquim Nobre e cinco mil meticais pertecente a Moisés Chipenete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos
- Texto do artigo, página 2: sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios e enquadrados por lei aplicável em vigor na republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos podem ser documentalmente revertidos em matéria para alteração dos estatutos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.