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Texto do artigo · p. 1 Venus Designs e Criações, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471809 uma sociedade denominada Venus Designs e Criações Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B emitido aos vinte e um de Março de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar flat vinte e um.
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Moisés Bernardo Chipenete de trinta e cinco anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110104463384N emitido aos vinte e nove de de Outubro de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente no bairro do Infulene A cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de empresa prestação de serviços Venus Designs e Criações Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar Bairro do alto-mae
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade fornecimento de servicos ns áreas de design criação e produção de objectos e produtos artes realização de eventos e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas
Texto do artigo · p. 2 ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de dez mil meticais, que está em cem porcento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Nivaldo Joaquim Nobre e cinco mil meticais pertecente a Moisés Chipenete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 2 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 2 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos
Texto do artigo · p. 2 sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios e enquadrados por lei aplicável em vigor na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os casos omissos podem ser documentalmente revertidos em matéria para alteração dos estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Venus Designs e Criações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471809 uma sociedade denominada Venus Designs e Criações Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B emitido aos vinte e um de Março de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar flat vinte e um.
  4. Texto do artigo, página 1: Segundo. Moisés Bernardo Chipenete de trinta e cinco anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 1: n.º 110104463384N emitido aos vinte e nove de de Outubro de dois mil e treze pelos serviços de identificação de Maputo residente no bairro do Infulene A cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de empresa prestação de serviços Venus Designs e Criações Limitada.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e vinte e três, segundo andar Bairro do alto-mae
  11. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade fornecimento de servicos ns áreas de design criação e produção de objectos e produtos artes realização de eventos e actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas
  17. Texto do artigo, página 2: ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social é de dez mil meticais, que está em cem porcento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de cinco mil meticais pertencente ao sócio Nivaldo Joaquim Nobre e cinco mil meticais pertecente a Moisés Chipenete.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos
  54. Texto do artigo, página 2: sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Número ou marcador, página 2: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelos sócios e enquadrados por lei aplicável em vigor na republica de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos podem ser documentalmente revertidos em matéria para alteração dos estatutos.
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