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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: EC Power, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474786, uma sociedade denominada EC Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do DecretoLei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Louis Petrus Grobbellar, de nacionalidade SulAfricana, com Passaporte n.º M00063205, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Hélder Roberto Candeias Cruz, de nacionalidade Sul -Africana, com Passaporte n.º M00069522, residente na cidade de Maputo, É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos estatutos seguintes, cujo clausulado é parte integrante do mesmo:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade denomina-se EC Power, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por determinação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração de projectos de instalações elétricas; a compra para revenda de tranformadores, material e equipamento eléctrico e de equipamento e material acessório, incluindo a sua importação para os mesmos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Louis Petrus Grobbellar, com vinte e cinco porcento, correspondente a vinte e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 3: b) Hélder Roberto Candeias Cruz, com setenta e cinco porcento correspondente a setenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Prestacões suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva
- Texto do artigo, página 3: o direito de preferência na sua aquisição. Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios restantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, no caso de:
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 3: c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 3: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuado de acordo com o que for deliberado anualmente pelos sócios, em sessão da assembleia geral convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em quaisquer outros sócios ou, com o consentimento destes, num terceiro à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularão os acordos dos sócios formalizados em acta e as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Feito em exemplares iguais, do mesmo valor probatório e de igual fé, para cada um dos signatários do contrato.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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