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Texto do artigo · p. 6 Moz Ssosma, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478285 uma sociedade denominada Moz Ssosma, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Tomé Armando Mungoi, de trinta e quatro anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853803J, emitido em quinze de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 6 Dário Azarias Simbine, de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ssosma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) Inspecção de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Treinamento em normas de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria de gestão resíduos e auditoria de sistema de gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessoria na implementação de programas de prevenção de risco ambiental;
Número ou marcador · p. 7 e) Analise Integral de risco laboral;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços complementares ou subsidiários a actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, conforme ao câmbio de dia, é correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Tome Armando Mungoi correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Dário Azarias Simbine correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, fica a cargo do (da) gerente eleito (a) em assembleia geral pelas sócias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Moz Ssosma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478285 uma sociedade denominada Moz Ssosma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Tomé Armando Mungoi, de trinta e quatro anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102853803J, emitido em quinze de Março de dois mil e treze.
  5. Texto do artigo, página 6: Dário Azarias Simbine, de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943023I, emitido em dezasseis de Março de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ssosma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana número oitocentos e nove na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Inspecção de segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Treinamento em normas de segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria de gestão resíduos e auditoria de sistema de gestão;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Assessoria na implementação de programas de prevenção de risco ambiental;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Analise Integral de risco laboral;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços complementares ou subsidiários a actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, conforme ao câmbio de dia, é correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Tome Armando Mungoi correspondente a cinquenta por cento;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a Dário Azarias Simbine correspondente a cinquenta por cento.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivo, fica a cargo do (da) gerente eleito (a) em assembleia geral pelas sócias.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinado.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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