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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100402513, uma sociedade denominada Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Domingos Gabriel Carlos, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, de vinte e sete de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, e que pelo presente contrato,
- Texto do artigo, página 24: constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamentos industriais, incluindo a actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de: Levantamento de dados offshore, engenharia costeira e portuária, engenharia atmosférica, processamento de dados;
- Número ou marcador, página 24: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 24: d) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 24: e) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação; e exportação;
- Número ou marcador, página 24: g) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações
- Número ou marcador, página 24: h) Participações empresariais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Domingos Gabriel Carlos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domingos
- Texto do artigo, página 24: Gabriel Carlos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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