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Texto do artigo · p. 23 Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100402513, uma sociedade denominada Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Domingos Gabriel Carlos, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, de vinte e sete de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, e que pelo presente contrato,
Texto do artigo · p. 24 constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de equipamentos industriais, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria nas áreas de: Levantamento de dados offshore, engenharia costeira e portuária, engenharia atmosférica, processamento de dados;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 24 e) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação; e exportação;
Número ou marcador · p. 24 g) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações
Número ou marcador · p. 24 h) Participações empresariais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Domingos Gabriel Carlos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domingos
Texto do artigo · p. 24 Gabriel Carlos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100402513, uma sociedade denominada Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Domingos Gabriel Carlos, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, de vinte e sete de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, e que pelo presente contrato,
  5. Texto do artigo, página 24: constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamentos industriais, incluindo a actividade de importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de: Levantamento de dados offshore, engenharia costeira e portuária, engenharia atmosférica, processamento de dados;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Representação comercial;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Despacho aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Transportes e logística;
  16. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação; e exportação;
  17. Número ou marcador, página 24: g) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações
  18. Número ou marcador, página 24: h) Participações empresariais.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Domingos Gabriel Carlos.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domingos
  27. Texto do artigo, página 24: Gabriel Carlos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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