III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 26/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos números um, dois e três do presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com pelo menos vinte e quatro horas antes da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Seis) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral e mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A nomeação e destituição dos administradores, do fiscal único e criação, instituição, supressão do órgão de administração nos limites dos funcionamentos da administração e do conselho fiscal bem como dos seus membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 16: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar, a aquisição de quotas próprias, a título oneroso, a exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: f) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou qualquer vicissitude societária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 16: Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral em caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representantes da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É desde já nomeado os senhores Mirella Irace e Valentina Gianni para o cargo de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) A presente nomeação é feita nos termos da alínea i), do número um do artigo noventa e dois, conjugado com o número três do artigo cento e quarenta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes serão nomeados por período de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete a administração por via dos gerentes e na medida dos limites da lei ou estatutos:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
- Número ou marcador, página 16: b) Praticar actos de comércio e adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar, ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um gerente nos actos ordinários, incluindo os bancários com a ressalva do número seguinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois gerentes em actos bancários e financeiros quando se trate de contracção de empréstimos, financiamento, ou na compra de propriedades ou investimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade da administração o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
- Número ou marcador, página 16: c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e treze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ofha, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de
- Texto do artigo, página 17: Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Diogo José Henriques Cavaco e Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes, uma sociedade por quota de responsabilidade Limitada, denominada OFHA Limitada têm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ofha – Tax & Audit, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e setenta e oito, décimo andar, apartamento dezanove em Maputo, podendo por simples deliberação da administração ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar; ii) Consultoria Fiscal; iii) Consultoria Financeira; iv) Contabilidade e Auditoria;
- Número ou marcador, página 17: v) Consultoria de Recursos Humanos; vi) Assessoria à administração de empresas e gestão comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agências, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, sendo uma no valor de quinze mil meticais, pertencente a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e outra no valor de cinco mil meticais, pertencente a Diogo José Henriques Cavaco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único – realização de prestações acessórias – A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: b) Se os sócios que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
- Número ou marcador, página 17: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
- Texto do artigo, página 17: Quatro)A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 17: a) dez por cento do valor nominal;
- Número ou marcador, página 17: b) dez por cento do valor do capital próprio.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo cento e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e Diogo José Henriques Cavaco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Compete à administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 17: e) Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Ao relatório de gestão e documentos relativos à prestação de contas da sociedade, deverão ser anexados os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, para que possam ser consultados na sede, por qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não poderá obrigar-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvo se para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios exercem as competências que lhe são conferidas por lei nas assembleias gerais, podendo designadamente nomear administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas por acta, por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reservas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, dentro dos limites fixados por Lei, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, terão o destino que lhe for dado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos e casos legais, sendo liquidatária a administração ao tempo do exercício.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, treze de Março de dois mil e quatro.
- Texto do artigo, página 18: — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tecnor, Representações e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, entre Ana Paula Saide José Alcântara e José Luís Kingwell Alcântara Santos.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Tecnor – Representações e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Tecnor, Representações e Comércio, Limitada e tem a sua sede social no Bairro Municipal de Ingonane, quarteirão um, nesta cidade de Pemba, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representar bem com escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício da actividade de agenciamento e representação comercial em território nacional, de entidades nacionais ou estrangeiras proprietárias de marcas, patentes e equipamentos, compreendendo corretagem agenciamento, consignação bem como a importação ou exportação directa das mercadorias incluídas no mandato da representada venha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: b) O exercício da actividade comercial de compra e venda de equipamentos variados incluindo veículos com ou sem motor para diversos fins, lubrificantes, pneus, peças sobressalentes e consumíveis;
- Número ou marcador, página 18: c) A prestação de serviços de após venda dos materiais e equipamentos por si vendidos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, incluindo veículos com ou sem motor;
- Número ou marcador, página 18: d) A execução de empreendimentos, a gestão ou a detenção de participações, sob a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma das quotas dos sócios Ana Paula Saíde José Alcântara Santos, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas e José Luís Kingwell Alcântara Santos com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios, contudo a favor de estranhos carece do consentimento prévio da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência, na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo discorcordância quanto ao preço e quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Por penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial da quota;
- Número ou marcador, página 18: c) Por falência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Quando a quota for retida da livre disponibilidade do seu titular, nomeadamente quando por partilha, por divórcio ou separação de pessoas e bens, ou só de bens, a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: e) Por interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor patrimonial, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas conforme o que constar do último balanço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente, desde já nomeado o sócio José Luís Kingwell Alcântara Santos, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente e até final do trimestre seguinte será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Pemba - Baú, seis de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Edimade Construção & Imobiliário Moçambique S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário N1 em exercício neste cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, mudança da sede social e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência do aumento do capital social e mudança da sede social, são alteradas as cláusulas segunda e quinta do pacto social da Edimade Construção & Imobiliário Moçambique S.A., que passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Rua da Resistência número
- Texto do artigo, página 19: dois mil trezentos e sessenta e três, Bairro Maxaquene C, Caixa Postal quatrocentos oitenta e três, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Um) (...).
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado é de cinco milhões de meticais, dividido em cinquenta mil acções com valor nominal de cem meticais cada uma, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte e quatro mil e quinhentas acções, representativas de quarenta e oito porcento do capital social, pertencentes a Edimade Edificadora Madeira S.A., sociedade anónima de direito português, pessoa colectiva n.º 511032781, matriculada na Conservatória do Registo Comercial/Automóvel do Funchal com o mesmo número, com sede em Rampa do Pico do Cardo, 9020-195 Funchal;
- Número ou marcador, página 19: b) Vinte e quatro mil e quinhentas acções, representativas de quarenta e oito porcento do capital social, pertencentes a Edimade II Promoção Imobiliária S.A., sociedade a n ó n i m a d e d i r e i t o português, pessoa colectiva n.º 511221487, matriculada na Conservatória do Registo Comercial/Automóvel do Funchal com o mesmo número, com sede em Lugar do Pico do Cardo, 9020-144 Funchal;
- Número ou marcador, página 19: c) Mil acções, representativas de quarenta e dois porcento do capital social, pertencentes a José Francisco Fernandes Carreira, portador do cartão de cidadão emitido pela República Portuguesa com o n.º 046999450ZZ7, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, contribuinte fiscal n.º 164606521, casado no regime de comunhão de bens adquiridos, com Gracinda Domingues Carvalho, ambos residentes em Estrada do Garajau n.º 219, 9125-067 Caniço.
- Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e quatro traço A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Mozal, estabelecimento número cinco, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede societária.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica submetida a disciplina constante do Código Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana, sendo para todos os efeitos esta o estuto pessoal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 19: a) De produtos e artigos de limpeza e higiene incluindo os seus similares ou pertences destinados a qualquer actividade comercial ou industrial;
- Número ou marcador, página 19: b) De produtos, equipamentos, matérias, instrumentos e mobiliário de escritório ou estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 19: c) De serviços de fornecimento e montagem de equipamentos, e ainda os serviços de consultoria e gestão de resíduos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Capital social, prestações e suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adão Gomes e Silva;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinqüenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Graça Elisabeth Américo Zavale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, bem como poderão fazer suprimentos de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O (s|) sócio (s) e a sociedade, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos números um, dois e três do presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente; As
- Texto do artigo, página 20: reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com pelo menos vinte e quatro horas antes da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) A nomeação e destituição dos administradores, administradores delegados, mandatários, e fiscal único, bem como a criação, instituição, supressão do órgão de administração nos limites dos funcionamentos do mesmo e do conselho fiscal, bem como dos seus membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: e) As demais constatem na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos de três anos por mútuo consenso da assembleia geral, e nos caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão e representantes da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já nomeado o senhor Adão Gomes e Silva para o cargo de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
- Número ou marcador, página 20: b) Praticar actos de comércio e adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do gerente, incluindo especiais da banca comercial;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do Conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro da sociedade será o
- Texto do artigo, página 21: mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
- Número ou marcador, página 21: c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 21: Grupo Umi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100471493 a sociedade denominada Grupo Umi, Limitada que se regerá pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Davda Umed Kumar e Manuel Mirage Prabhudas que se regerá pelas cláusulas que se seguem;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Umi, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Grupo Umi, Limitada, tem a sua sede social na Vila de Bilene Macia, Distrito de Bilene Macia Bairro Cimento, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de reprentação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de combustivel (bombas de combustíveis), Industria de panificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade podera exercer outras actividades anexas ou subsidiarias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito, shop anexo e outras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 21: a) Davda Umed Kumar seiscentos mil meticais iguais a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 21: b) Manuel Mirage Prabhudas seiscentos mil meticais iguais a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a apartir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros socios e a sociedade desse seu proposito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respeitivo pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservendo o direito de preferencia no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer um dos socios a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos socios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatorias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas, produzem imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outras formalidades e sem juizo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração, da Sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, é sempre necessárias as assinaturas dos dois gerentes e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Anualmente será elaborado um balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos mais de vinte porcento do fundo de reserva legal e outros deduções que assembleia geral resolva efectuar.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só pode se dissolver-se nos casos fixados na l0ei e dissolvendo-sepor acordo de todos os socios, estes serãoos liquidatarios, devendo proceder-se a liquidação como esta a deliberada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto estejam omisso regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Xai-Xai, vinte de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Soengec, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478595, uma sociedade denominada Soengec, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. António Zacarias Maposse, solteiro , natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Maxaquene D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098839B., emitido no dia vinte e três de Maio de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Aurélio Jaime Cuna, solteiro , natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Maxaquene B , cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603360J, emitido no dia catorze de Agosto de dois mil e treze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Henrique Alexandre Mandava, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Maxaquene D, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110108168736Q, emitido no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Soengec, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número trinta e nove, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios António Zacarias Maposse, com o valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital e Aurélio Jaime Cuna, com
- Texto do artigo, página 22: o valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital e Henrique Alexandre Mandava, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Innovation Arts Limitada
- Certidão de registo Bas Ambiente Moçambique, Limitada
- Certidão de registo UPI – Unidade de Processamento de Ideias, Limitada
- Certidão de registo Mueve Investemnts, Limitada
- Certidão de registo Dream Catchers, Limitada
- Certidão de registo Ofha, Limitada
- Certidão de registo Tecnor, Representações e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Edimade Construção & Imobiliário Moçambique S.A.
- Certidão de registo PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada
- Certidão de registo Grupo Umi, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Soengec, Limitada
- Certidão de registo SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salafo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mundibetão Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AIC–Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marília, Consultores e Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conforto — Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tw Properties, Limitada
- Certidão de registo Venus Designs e Criações, Limitada
- Diploma Associação da comunidade de Madjecuza
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
- Certidão de registo London Food Industries, Limitada
- Certidão de registo EC Power, Limitada
- Certidão de registo Sach Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Divine, Hair & Beauty, Limitada
- Certidão de registo Mozelec, Limitada
- Certidão de registo Moz Ssosma, Limitada
- Certidão de registo Ezaq Construções e Transportes, Limitada