III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição III Série n.º 26/2014

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Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477432, uma sociedade denominada SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Ana Alexandra da Silva Campos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 portuguesa, data de nascimento vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa, solteira, titular do Passaporte. n.º M460753, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze em Portugal, residente na Avenida Mao Tse Tung, número duzentos e trinta, décimo quinto andar, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade ė constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número duzentos e trinta, décimo quinto, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços em agenciamento em marketing, publicidade, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 23 constituído por uma única quota pertencente ao senhora Ana Alexandra da Silva Campos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 23 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 23 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a vinte porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100402513, uma sociedade denominada Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Domingos Gabriel Carlos, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, de vinte e sete de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, e que pelo presente contrato,
Texto do artigo · p. 24 constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de equipamentos industriais, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria nas áreas de: Levantamento de dados offshore, engenharia costeira e portuária, engenharia atmosférica, processamento de dados;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 24 e) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação; e exportação;
Número ou marcador · p. 24 g) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações
Número ou marcador · p. 24 h) Participações empresariais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Domingos Gabriel Carlos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domingos
Texto do artigo · p. 24 Gabriel Carlos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Salafo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Salafo Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob oito mil setecentos e sessenta e nove, a folhas três verso do livro sete, C traço catorze, procedeu a alteração do objecto social e ao aumento do capital social da sociedade, passando este a ser de quinhentos mil meticais, sendo que consequentemente, os sócios procederam à alteração do artigo terceiro e do número um, do artigo quatro, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício da actividade de empreiteiro de obras `públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Carvalho Muária, com uma quota de trezentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Farjala Nordine Abel Muária, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Raina da Conceição Mariamo Muária, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Beira, vinte e quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mundibetão Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100478463 uma sociedade denominada Mundibetão Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 24 Aos dezoito dias do mês de Março de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundibetão Moçambique, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Prebuild Ib Africa, S.A., sociedade anónima de Direito Português, titulardo NIPC 510331831, com sede na Beloura Office Park, Edif. 13 – piso um, Quinta da Beloura - Sintra; e
Texto do artigo · p. 24 António Rodrigues de Sá, de nacionalidade portuguesa, casado com regime de separação de pessoas e bens com Isabel Maria de Araújo Rodrigues de Sá, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 25 n.º M986684, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ocasionalmente na cidade de Maputo em negócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mundibetão Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua de Dar es Salam, número oitenta traço Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção e comércio de betão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Exploração e comércio de inertes;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 25 correspondente a noventa porcento do capital social pertencente à Prebuild Ib Africa, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a um porcento do capital social pertencente a António Rodrigues de Sá;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 25 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 25 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 25 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada;-
Número ou marcador · p. 25 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula
Texto do artigo · p. 26 anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 26 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) A prestação de suprimentos e de prestações suplementares, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 26 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades bem como a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 26 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 26 d) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 e) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 f) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 26 g) A nomeação e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 i) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 l) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da Administração, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será exercida por um conselho de administração composto por três membros ou por um administrador único, a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 26 c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou por um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administrador espoderão delegar através de procuração, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social, contas e resultados )
Número ou marcador · p. 26 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
Texto do artigo · p. 27 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 27 Até à primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada no prazo máximo de seis meses, fica desde já nomeado administrador único, o senhor António Rodrigues de Sá.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 AIC–Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100461242 uma sociedade denominada AIC – Investimentos, Limitada, Agnelo Inácio Cumba, de trinta e quatro anos de idade natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163829S emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Ezilendy Agnelo Cumba, menor de oito anos de idade natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102718484B
Texto do artigo · p. 27 emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze, representada pelo seu pai o senhor Agnelo Inácio Cumba.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de AIC-Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na praceta Dadores de Sangue número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do ramo industrial e comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 d) A assessoria em diversos ramos, consultoria, auditoria, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 27 Agnelo Inácio Cumba que entra com o estabelecimento denominado AIC-Investimentos-EI, no
Texto do artigo · p. 27 valor de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa porcento do capital e que o transforma em sociedade de responsabilidade limitada e Ezilendy Agnelo Cumba com a cota de dois mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba que é nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL1001225596 uma sociedade denominada Semedo Imobiliária Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265920B, emitido no dia três de Junho de dois mil e onze, pelo arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato ele constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, Bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de aquisição, alienação, locação, cedência, permuta, venda, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem ainda como objecto o exercício de actividade de prestação de serviço em:
Número ou marcador · p. 28 a) Promoção, avaliação, aquisição, alienação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 b) Mediação em compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 28 d) Constituição e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 28 e) Tramitação e legalização de documentos referentes as actividades previstas na alínea a);
Número ou marcador · p. 28 f) Administração e gestão de condomínios nomeadamente manutenção higiene e limpeza portaria e segurança;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaboração execução e estudo de projectos urbanístico e de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 h) Gestão de parques industria, projectos de engenharia civil e obras de empreitada pública e privada;
Número ou marcador · p. 28 i) Consultoria na área jurídica, imobiliária, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 j) A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 k) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 l) Prestação de serviço e consultoria na área que explora;
Número ou marcador · p. 28 m) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 n) Consultoria, acessórias e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 28 o) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 p) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 28 q) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e a fins, agências de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 28 r) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, alterar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participação em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar se com outras pessoas para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamento de empresas, consorcio, associação em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de vinte mil meticais, e equivalente a cem por centos do capital social subscrita sócio Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 29 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves como gerente e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assemblea geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reúnese extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim o entenderem, desde que o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Marília, Consultores e Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477785 uma sociedade denominada Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Marília Luís Machaieie, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade Moçambicana e residente no
Texto do artigo · p. 29 Bairro Hulene B, Célula B, quarteirão trinta e um, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400070935J, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Hulene B, Distrito Urbano número quatro, Célula B, quarteirão trinta e um traço Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria e formação em fiscalidade e Recursos Humanos, bem como assistência pessoal e empresarial. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477432, uma sociedade denominada SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Ana Alexandra da Silva Campos, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 23: portuguesa, data de nascimento vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa, solteira, titular do Passaporte. n.º M460753, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze em Portugal, residente na Avenida Mao Tse Tung, número duzentos e trinta, décimo quinto andar, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade ė constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número duzentos e trinta, décimo quinto, esquerdo, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços em agenciamento em marketing, publicidade, consultoria e assessoria.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 23: constituído por uma única quota pertencente ao senhora Ana Alexandra da Silva Campos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  41. Número ou marcador, página 23: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  42. Número ou marcador, página 23: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  43. Número ou marcador, página 23: c) A alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 23: d) O aumento e a redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 23: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  54. Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a vinte porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100402513, uma sociedade denominada Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco do Código Comercial entre:
  69. Texto do artigo, página 23: Domingos Gabriel Carlos, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, de vinte e sete de Março de dois mil e dez, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, e que pelo presente contrato,
  70. Texto do artigo, página 24: constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozdados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamentos industriais, incluindo a actividade de importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de: Levantamento de dados offshore, engenharia costeira e portuária, engenharia atmosférica, processamento de dados;
  78. Número ou marcador, página 24: c) Representação comercial;
  79. Número ou marcador, página 24: d) Despacho aduaneiro;
  80. Número ou marcador, página 24: e) Transportes e logística;
  81. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação; e exportação;
  82. Número ou marcador, página 24: g) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações
  83. Número ou marcador, página 24: h) Participações empresariais.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Domingos Gabriel Carlos.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Domingos
  92. Texto do artigo, página 24: Gabriel Carlos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Salafo Investimentos, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Salafo Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob oito mil setecentos e sessenta e nove, a folhas três verso do livro sete, C traço catorze, procedeu a alteração do objecto social e ao aumento do capital social da sociedade, passando este a ser de quinhentos mil meticais, sendo que consequentemente, os sócios procederam à alteração do artigo terceiro e do número um, do artigo quatro, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto principal
  107. Texto do artigo, página 24: o exercício da actividade de empreiteiro de obras `públicas e construção civil.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Exploração florestal;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Exportação e importação;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Imobiliária;
  113. Número ou marcador, página 24: e) Turismo;
  114. Número ou marcador, página 24: f) Agricultura e pecuária;
  115. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Carvalho Muária, com uma quota de trezentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Farjala Nordine Abel Muária, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Raina da Conceição Mariamo Muária, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital social da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira.
  123. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  124. Texto do artigo, página 24: Beira, vinte e quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Mundibetão Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100478463 uma sociedade denominada Mundibetão Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  127. Texto do artigo, página 24: Aos dezoito dias do mês de Março de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundibetão Moçambique, Limitada entre:
  128. Texto do artigo, página 24: Prebuild Ib Africa, S.A., sociedade anónima de Direito Português, titulardo NIPC 510331831, com sede na Beloura Office Park, Edif. 13 – piso um, Quinta da Beloura - Sintra; e
  129. Texto do artigo, página 24: António Rodrigues de Sá, de nacionalidade portuguesa, casado com regime de separação de pessoas e bens com Isabel Maria de Araújo Rodrigues de Sá, portador do Passaporte
  130. Texto do artigo, página 25: n.º M986684, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ocasionalmente na cidade de Maputo em negócios.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mundibetão Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua de Dar es Salam, número oitenta traço Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Produção e comércio de betão e seus derivados;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Exploração e comércio de inertes;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  147. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais
  152. Texto do artigo, página 25: correspondente a noventa porcento do capital social pertencente à Prebuild Ib Africa, S.A.;
  153. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a um porcento do capital social pertencente a António Rodrigues de Sá;
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Cessão, transmissão e oneração de quotas)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
  167. Número ou marcador, página 25: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  168. Número ou marcador, página 25: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  172. Número ou marcador, página 25: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  173. Número ou marcador, página 25: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada;-
  174. Número ou marcador, página 25: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência dos sócios)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula
  179. Texto do artigo, página 26: anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução de capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  200. Número ou marcador, página 26: a) A prestação de suprimentos e de prestações suplementares, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  201. Número ou marcador, página 26: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades bem como a sua alienação ou oneração;
  202. Número ou marcador, página 26: c) A amortização de quotas;
  203. Número ou marcador, página 26: d) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  204. Número ou marcador, página 26: e) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  205. Número ou marcador, página 26: f) A exclusão de sócios;
  206. Número ou marcador, página 26: g) A nomeação e exoneração dos gerentes da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 26: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  208. Número ou marcador, página 26: i) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  209. Número ou marcador, página 26: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 26: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 26: l) O aumento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 26: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, requererão uma maioria de dois terços.
  215. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da Administração, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será exercida por um conselho de administração composto por três membros ou por um administrador único, a serem nomeados em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  225. Número ou marcador, página 26: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou por um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administrador espoderão delegar através de procuração, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Exercício social, contas e resultados )
  234. Número ou marcador, página 26: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
  235. Texto do artigo, página 27: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até trinta e um de Maio do ano seguinte.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da disposições finais
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Direito aplicável)
  245. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
  248. Texto do artigo, página 27: Até à primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada no prazo máximo de seis meses, fica desde já nomeado administrador único, o senhor António Rodrigues de Sá.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: AIC–Investimentos, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100461242 uma sociedade denominada AIC – Investimentos, Limitada, Agnelo Inácio Cumba, de trinta e quatro anos de idade natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163829S emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
  252. Texto do artigo, página 27: Ezilendy Agnelo Cumba, menor de oito anos de idade natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102718484B
  253. Texto do artigo, página 27: emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze, representada pelo seu pai o senhor Agnelo Inácio Cumba.
  254. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de AIC-Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na praceta Dadores de Sangue número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 27: Duração
  260. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: Objecto
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
  266. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do ramo industrial e comercial e outros serviços afins;
  267. Número ou marcador, página 27: d) A assessoria em diversos ramos, consultoria, auditoria, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: Capital social
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
  273. Texto do artigo, página 27: Agnelo Inácio Cumba que entra com o estabelecimento denominado AIC-Investimentos-EI, no
  274. Texto do artigo, página 27: valor de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa porcento do capital e que o transforma em sociedade de responsabilidade limitada e Ezilendy Agnelo Cumba com a cota de dois mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  277. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 27: Gerência
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba que é nomeada gerente com dispensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 28: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  293. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  297. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL1001225596 uma sociedade denominada Semedo Imobiliária Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  305. Texto do artigo, página 28: Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265920B, emitido no dia três de Junho de dois mil e onze, pelo arquivo de Identificação civil de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato ele constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  307. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Semedo Imobiliária Comércio e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana número cem, primeiro andar, Bairro central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 28: Duração
  312. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da constituição.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: Objecto
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de aquisição, alienação, locação, cedência, permuta, venda, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem ainda como objecto o exercício de actividade de prestação de serviço em:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Promoção, avaliação, aquisição, alienação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imobiliários;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Mediação em compra, venda e arrendamento de imóveis;
  319. Número ou marcador, página 28: c) Mediação de negócios;
  320. Número ou marcador, página 28: d) Constituição e licenciamento de empresas;
  321. Número ou marcador, página 28: e) Tramitação e legalização de documentos referentes as actividades previstas na alínea a);
  322. Número ou marcador, página 28: f) Administração e gestão de condomínios nomeadamente manutenção higiene e limpeza portaria e segurança;
  323. Número ou marcador, página 28: g) Elaboração execução e estudo de projectos urbanístico e de construção civil;
  324. Número ou marcador, página 28: h) Gestão de parques industria, projectos de engenharia civil e obras de empreitada pública e privada;
  325. Número ou marcador, página 28: i) Consultoria na área jurídica, imobiliária, construção civil e obras públicas;
  326. Número ou marcador, página 28: j) A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  327. Número ou marcador, página 28: k) Intermediação comercial;
  328. Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviço e consultoria na área que explora;
  329. Número ou marcador, página 28: m) Aluguer de viaturas;
  330. Número ou marcador, página 28: n) Consultoria, acessórias e assistência técnica;
  331. Número ou marcador, página 28: o) Contabilidade e auditoria;
  332. Número ou marcador, página 28: p) Representação comercial;
  333. Número ou marcador, página 28: q) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e a fins, agências de publicidade e marketing;
  334. Número ou marcador, página 28: r) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, alterar o objecto da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participação em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar se com outras pessoas para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamento de empresas, consorcio, associação em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  337. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: Capital social
  340. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de vinte mil meticais, e equivalente a cem por centos do capital social subscrita sócio Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  343. Texto do artigo, página 28: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 28: Divisão de cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota devera ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 28: Administração
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  352. Texto do artigo, página 29: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Claudino Afonso Semedo Pereira Gonçalves como gerente e em plenos poderes.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 29: Assemblea geral
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reúnese extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representante se assim o entenderem, desde que o preceituado nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  368. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: Marília, Consultores e Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477785 uma sociedade denominada Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Marília Luís Machaieie, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade Moçambicana e residente no
  372. Texto do artigo, página 29: Bairro Hulene B, Célula B, quarteirão trinta e um, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400070935J, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Marília, Consultoria e Projectos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Hulene B, Distrito Urbano número quatro, Célula B, quarteirão trinta e um traço Maputo.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria e formação em fiscalidade e Recursos Humanos, bem como assistência pessoal e empresarial. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  394. Texto do artigo, página 29: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da sócia unitária ou de um procurador com poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
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