III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição III Série n.º 26/2014

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Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Conforto — Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478250 uma sociedade denominada Conforto - Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Carlos Armando Uane Vilanculos, de trinta e
Texto do artigo · p. 29 oito anos de idade, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010267192, emitido em onze de Dezembro de dois mil e doze; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Conforto -Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços e consultoria na área de transporte;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de automóveis, turismo;
Número ou marcador · p. 30 c) Logística e manuseamento de produto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio Carlos Armando Uane Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único estão autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual desde já fica nomeado gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tw Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477866 uma sociedade denominada Tw Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível Galp-Tangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete, que outorga em representação de Wayne John Landsberg, de nacionalidade Zimbabweana, portador do passaporte n.º BN023438, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, em Harare, residente em Harare, Zimbabwe, e de Trevor John Gilbert, de nacionalidade Zimbabueana, portador do Passaporte n.º BN699964, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e oito, em Zimbabwe, residente em Harare, Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 30 Por eles foi dito que, o seu representante legal, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Tw Properties, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços de agenciamento, turismo, e outras actividades comerciais e industriais conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Wayne John Landsberg, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Trevor John Gilbert, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos e,
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Associação da comunidade de Madjecuza
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 32 Associação da comunidade de Madjecuza, adiante designada abreviadamente por Hluvuka, é uma pessoa colectiva de direito privada, com carácter voluntário, não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação Hluvuka, tem a sua sede na povoação de Madjecuza, Posto Administrativo de Alto Changane Distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e tem uma duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 32 A Associação Hluvuka tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de participação dos seus membros no processo de combate a pobreza absoluta e de desenvolvimento do país e a nível local;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover a participação em encontros e discussões no âmbito de projectos de, sobre a actividade local;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover actividades de desenvolvimento local, visando a redução da pobreza;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover acções de educação cívica das comunidades para sua participação activa nos processos de desenvolvimento político económico e sociais da localidade;
Número ou marcador · p. 32 e) Promoção da expansão de actividades dos associados, com vista a elevação dos índices produtivos;
Número ou marcador · p. 32 f) Fomentar e apoiar iniciativas de carácter comercial e de desenvolvimento da juventude e estimular iniciativas que concorram para formação do Homem para a liderança das mudanças sociais e para melhoria da qualidade de vida dos jovens;
Número ou marcador · p. 32 g) Promover e desenvolver acções de carácter humanitário em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Promover o fortalecimento dos seus membros com vista a sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Democraticidade, descentralização participação)
Texto do artigo · p. 32 O funcionamento da Associação Hluvuka assenta no princípio de democraticidade, descentralização e participação, designadamente na pluridade e livre expressão de orientação e opinião, na participação de todos os seus na vida da associação e em método de gestão democrática.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 32 Da admissão, categorias, direitos e deveres, perda e qualidade dos membros, observadores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser membros Associação Hluvuka, todas as pessoas colectivas de direito privado e singulares jovens, nacionais e estrangeiras, sem fins lucrativos, estrangeiras e todas pessoas que se destacarem de forma notável contribuíram para a o desenvolvimento da associação, que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 32 a) Seja uma Associação ou seja Associação de Associações sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 32 b) Estar envolvida na implementação de programas de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 32 c) Aderir a uma política de abertura e transparência;
Número ou marcador · p. 32 d) Ser reconhecida como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, pelas autoridades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão dos membros e da competência do Conselho de Direcção que irá enviar as instâncias próprias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 32 Os membros da Associação Hluvuka, podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 32 a) Fundadores, todos aqueles signatários da escritura de constituição da Associação Hluvuka;
Número ou marcador · p. 32 b) Efectivos, aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação Hluvuka por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Honorários, indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Hluvuka,
Texto do artigo · p. 32 a p o i o n o t á v e l o u t e n h a contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Usufruir dos benefícios matérias, financeiros (crédito do fundo social que resulte da actividade da associação);
Número ou marcador · p. 32 b) Ter tratamento igual nos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 32 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 h) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considere contraria aos estatutos e aos Estatutos e aos regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 i) Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 32 j) Pedir exoneração da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros honorários terão os mesmos direito dos demais membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) No entanto, não poderão votar nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres)
Texto do artigo · p. 32 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar a quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para as quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 32 c) Acatar os preceitos estatuários e regulamento da associação bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 33 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependendo da gravidade, as infracções disciplinares são aplicáveis a seguintes penas:
Número ou marcador · p. 33 a) Chamada de atenção;
Número ou marcador · p. 33 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 33 c) Multa a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Suspensão temporária do associado;
Número ou marcador · p. 33 e) Expulsão do infractor pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão com fundamento nas alíneas do número anterior será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção deverá sempre ser com objectivo de moralizar e salvaguardar os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 33 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 33 a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter usado mecanismo fraudulento para obter vantagens na associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Os que infligirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação Hluvuka.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As infracções e penalidades estarão previstas no regulamento interno da Associação Hluvuka.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Valores e princípios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dedicação e voluntarismo. Dois) Dialogo. Três) Idoneidade transparência e
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade. Quatro) Unidade na diversidade. Cinco) Respeito pela igualdade de direitos e
Texto do artigo · p. 33 oportunidade entre os jovens. Seis) Dinamismo e criatividade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Dos Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da Associação Hluvuka:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Mandato)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, os membros não puderam ocupar mais de um cargo simultaneamente somente no caso em que o estatuto lhe confira o direito.
Texto do artigo · p. 33 Dois)Verificando-se a substituição de algum dos representantes dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Hluvuka, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Considera-se pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro. Mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice - Presidente e um secretário, eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente através do conselho de membros Fundadores, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de um aviso público, no qual consta dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-à meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes os representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Destituição dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Fixar o valor da quota anual, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 33 h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 33 i) Aprovar o regimento da casa dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 j) Deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes;
Texto do artigo · p. 34 É da competência do Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da Associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Associação é gerida por um Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente e um vice presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos uma trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções da Direcção executiva ou secretariado, matéria eleitoral ou quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Funções)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 34 e) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) Suspender a qualidade de membro a dar o parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 34 g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outras;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecer ou aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 34 i) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas pelos actos da Associação Hluvuka;
Número ou marcador · p. 34 j) Credenciar membros da associação ou o coordenador para representar em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogandoos, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações ser passadas em acta.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Da composição)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-
Texto do artigo · p. 34 -Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 34 d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) Emitir parecer sobre o relatório anual e outro documentos do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 f) Assistir ao trabalho que possa a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 34 g) Dar parecer sobre os assuntos que o coordenador submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 34 h) Assistir sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Património
Texto do artigo · p. 34 Constitui património da Associação Hluvuka, os bens moveis e imóveis atribuídos pelo governo da Republica de Moçambique ou parceiros, por quaisquer pessoas ou instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dos fundos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os fundos da Associação Hluvuka serão constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, contribuições dos observadores e parceiros e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do secretariado)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao secretário redigir as actas, ler o expediente da Assembleia Geral, expedir e publicar os avisos e convocatória, preparar toda a documentação necessária par a reuniões bem como servir de escrutinador nos actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao tesoureiro velar por todos os movimentos financeiros da associação, com o depósito e levantamento de valores no banco, controle de extractos de contas, registo de estradas e saídas de valores da associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das fontes de receitas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fontes e receitas)
Texto do artigo · p. 34 São fontes de receitas da associação:
Número ou marcador · p. 34 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Receitas resultantes das actividades desenvolvidas pela associação, legal e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 34 c) Subsídios, donativos, legados, doações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Da dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Associação Hluvuka dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, e nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvida a Associação Hluvuka, compete a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária para apurar o activo e passivo a apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Destino dos bens em caso de extinção)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de extinção da Associação Hluvuka, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, têm o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte e submetida a uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Das reclamações)
Texto do artigo · p. 35 Os associados têm o direito de reclamar dos actos ou omissões dos órgãos sociais da Associação Hluvuka contrários a lei, aos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima - CGRN’S.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, de carácter
Texto do artigo · p. 35 humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima tem a sua sede na povoação de 7 de Abril, na sede do Posto Administrativo de Alto Changane – Distrito de Chibuto, sendo órgão de âmbito local e abarca as comunidades de Munhuana, Chimoine e sede do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O CGRN’S guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, fomentando a minimização dos problemas de destruição dos recursos naturais das comunidades de Chacurima.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos membros da comunidade, sem descriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 O CGRN’S e constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesse da comunidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade, divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos e as desvantagens do desflorestamento e das queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 35 c) Intervir com soluções na resolução de problemas do meio ambiente, mudança de atitude e comportamento no que concerne a exploração das florestas nativas e queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Promover mecanismos de controlo as queimadas descontroladas, ao abate desordenado de árvores com a finalidade de extracção do carvão e lenha, envolvendo a participação de todos em programas de educação ambiental.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Divulgar e promover as normas e leis vigente de terra e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 35 Três) Promover acções de consciencialização e educação cívica das comunidades para prevenção e controlo das florestas nativas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 35 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima, tem seguinte origem:
Número ou marcador · p. 35 a) Subsídios, donativos e doações;
Número ou marcador · p. 35 b) Qualquer rendimento ou acção resultante de prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 35 c) Vinte porcento proveniente das receitas da exploração dos seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 d) Responsabilidades sociais prestadas pelas empresas exploradoras dos recursos locais;
Número ou marcador · p. 35 e) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 35 Constituem recursos patrimoniais do comité:
Número ou marcador · p. 35 a) As instalações;
Número ou marcador · p. 35 b) Os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos honestamente pelo comité.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Membro)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes na aldeia e em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas do comité, que sejam maiores de dezoito anos de idade, segundo o que esta consagrado na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pela sócia.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Conforto — Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478250 uma sociedade denominada Conforto - Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Carlos Armando Uane Vilanculos, de trinta e
  15. Texto do artigo, página 29: oito anos de idade, solteiro, de nacionalidade
  16. Texto do artigo, página 30: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010267192, emitido em onze de Dezembro de dois mil e doze; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Conforto -Transporte & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e consultoria na área de transporte;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de automóveis, turismo;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Logística e manuseamento de produto.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio Carlos Armando Uane Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único estão autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme decisão do sócio único, fica a cargo deste, o qual desde já fica nomeado gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 30: Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Tw Properties, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477866 uma sociedade denominada Tw Properties, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 30: Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível Galp-Tangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete, que outorga em representação de Wayne John Landsberg, de nacionalidade Zimbabweana, portador do passaporte n.º BN023438, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e treze, em Harare, residente em Harare, Zimbabwe, e de Trevor John Gilbert, de nacionalidade Zimbabueana, portador do Passaporte n.º BN699964, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e oito, em Zimbabwe, residente em Harare, Zimbabwe.
  49. Texto do artigo, página 30: Por eles foi dito que, o seu representante legal, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Tw Properties, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços de agenciamento, turismo, e outras actividades comerciais e industriais conexas e permitidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Wayne John Landsberg, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Trevor John Gilbert, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  78. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO (Ónus e encargos)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  84. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 31: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 31: (Composição da assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  100. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  101. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lucros;
  102. Número ou marcador, página 31: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  103. Número ou marcador, página 31: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 31: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos e,
  116. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  119. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  133. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 32: Associação da comunidade de Madjecuza
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  142. Texto do artigo, página 32: Associação da comunidade de Madjecuza, adiante designada abreviadamente por Hluvuka, é uma pessoa colectiva de direito privada, com carácter voluntário, não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 32: A Associação Hluvuka, tem a sua sede na povoação de Madjecuza, Posto Administrativo de Alto Changane Distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e tem uma duração ilimitada.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  148. Texto do artigo, página 32: A Associação Hluvuka tem por objectivo:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de participação dos seus membros no processo de combate a pobreza absoluta e de desenvolvimento do país e a nível local;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Promover a participação em encontros e discussões no âmbito de projectos de, sobre a actividade local;
  151. Número ou marcador, página 32: c) Promover actividades de desenvolvimento local, visando a redução da pobreza;
  152. Número ou marcador, página 32: d) Promover acções de educação cívica das comunidades para sua participação activa nos processos de desenvolvimento político económico e sociais da localidade;
  153. Número ou marcador, página 32: e) Promoção da expansão de actividades dos associados, com vista a elevação dos índices produtivos;
  154. Número ou marcador, página 32: f) Fomentar e apoiar iniciativas de carácter comercial e de desenvolvimento da juventude e estimular iniciativas que concorram para formação do Homem para a liderança das mudanças sociais e para melhoria da qualidade de vida dos jovens;
  155. Número ou marcador, página 32: g) Promover e desenvolver acções de carácter humanitário em benefício da comunidade;
  156. Número ou marcador, página 32: h) Promover o fortalecimento dos seus membros com vista a sua sustentabilidade.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Democraticidade, descentralização participação)
  159. Texto do artigo, página 32: O funcionamento da Associação Hluvuka assenta no princípio de democraticidade, descentralização e participação, designadamente na pluridade e livre expressão de orientação e opinião, na participação de todos os seus na vida da associação e em método de gestão democrática.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  161. Texto do artigo, página 32: Da admissão, categorias, direitos e deveres, perda e qualidade dos membros, observadores.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Admissão dos membros)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros Associação Hluvuka, todas as pessoas colectivas de direito privado e singulares jovens, nacionais e estrangeiras, sem fins lucrativos, estrangeiras e todas pessoas que se destacarem de forma notável contribuíram para a o desenvolvimento da associação, que preencham os seguintes requisitos:
  165. Número ou marcador, página 32: a) Seja uma Associação ou seja Associação de Associações sem fins lucrativos;
  166. Número ou marcador, página 32: b) Estar envolvida na implementação de programas de desenvolvimento do país;
  167. Número ou marcador, página 32: c) Aderir a uma política de abertura e transparência;
  168. Número ou marcador, página 32: d) Ser reconhecida como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, pelas autoridades moçambicanas.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão dos membros e da competência do Conselho de Direcção que irá enviar as instâncias próprias.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Categorias de membros)
  172. Texto do artigo, página 32: Os membros da Associação Hluvuka, podem ser das seguintes categorias:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Fundadores, todos aqueles signatários da escritura de constituição da Associação Hluvuka;
  174. Número ou marcador, página 32: b) Efectivos, aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação Hluvuka por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 32: c) Honorários, indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Hluvuka,
  176. Texto do artigo, página 32: a p o i o n o t á v e l o u t e n h a contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 32: (Direitos)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos dos membros:
  180. Número ou marcador, página 32: a) Usufruir dos benefícios matérias, financeiros (crédito do fundo social que resulte da actividade da associação);
  181. Número ou marcador, página 32: b) Ter tratamento igual nos benefícios da associação;
  182. Número ou marcador, página 32: c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  183. Número ou marcador, página 32: d) Exercer o direito de voto;
  184. Número ou marcador, página 32: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  185. Número ou marcador, página 32: f) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  186. Número ou marcador, página 32: g) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação ao Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 32: h) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considere contraria aos estatutos e aos Estatutos e aos regulamentos da Associação;
  188. Número ou marcador, página 32: i) Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
  189. Número ou marcador, página 32: j) Pedir exoneração da associação.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros honorários terão os mesmos direito dos demais membros.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) No entanto, não poderão votar nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
  192. Número ou marcador, página 32: Quatro) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 32: (Deveres)
  195. Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Pagar a quota;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para as quais tenha sido eleito;
  198. Número ou marcador, página 32: c) Acatar os preceitos estatuários e regulamento da associação bem como as deliberações dos seus órgãos;
  199. Número ou marcador, página 33: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 33: e) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
  201. Número ou marcador, página 33: f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  202. Número ou marcador, página 33: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 33: (Penalizações)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) Dependendo da gravidade, as infracções disciplinares são aplicáveis a seguintes penas:
  206. Número ou marcador, página 33: a) Chamada de atenção;
  207. Número ou marcador, página 33: b) Chamada de atenção registada;
  208. Número ou marcador, página 33: c) Multa a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
  209. Número ou marcador, página 33: d) Suspensão temporária do associado;
  210. Número ou marcador, página 33: e) Expulsão do infractor pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão com fundamento nas alíneas do número anterior será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção deverá sempre ser com objectivo de moralizar e salvaguardar os interesses da associação.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de membro)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) Perdem a qualidade de membro:
  215. Número ou marcador, página 33: a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
  216. Número ou marcador, página 33: b) Ter usado mecanismo fraudulento para obter vantagens na associação;
  217. Número ou marcador, página 33: c) Os que infligirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação Hluvuka.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) As infracções e penalidades estarão previstas no regulamento interno da Associação Hluvuka.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Valores e princípios)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) Dedicação e voluntarismo. Dois) Dialogo. Três) Idoneidade transparência e
  222. Texto do artigo, página 33: responsabilidade. Quatro) Unidade na diversidade. Cinco) Respeito pela igualdade de direitos e
  223. Texto do artigo, página 33: oportunidade entre os jovens. Seis) Dinamismo e criatividade.
  224. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  225. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Dos Órgãos Sociais
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 33: (Enumeração)
  228. Texto do artigo, página 33: São órgãos da Associação Hluvuka:
  229. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Mandato)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, os membros não puderam ocupar mais de um cargo simultaneamente somente no caso em que o estatuto lhe confira o direito.
  235. Texto do artigo, página 33: Dois)Verificando-se a substituição de algum dos representantes dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  236. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Hluvuka, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Considera-se pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro. Mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
  242. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice - Presidente e um secretário, eleitos na Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente através do conselho de membros Fundadores, sempre que for necessário.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de um aviso público, no qual consta dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  247. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-à meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  248. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes os representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  252. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos;
  253. Número ou marcador, página 33: b) Destituição dos órgãos da associação;
  254. Número ou marcador, página 33: c) Dissolução da associação.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  258. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  259. Número ou marcador, página 33: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
  261. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  262. Número ou marcador, página 33: d) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da associação;
  263. Número ou marcador, página 33: e) Fixar o valor da quota anual, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
  264. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  265. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
  266. Número ou marcador, página 33: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  267. Número ou marcador, página 33: i) Aprovar o regimento da casa dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  268. Número ou marcador, página 34: j) Deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes;
  269. Texto do artigo, página 34: É da competência do Presidente da Mesa:
  270. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
  271. Número ou marcador, página 34: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da Associação;
  272. Número ou marcador, página 34: c) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais.
  273. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 34: (Natureza e competências)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A Associação é gerida por um Conselho de Direcção:
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente e um vice presidente, um secretário.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral da Associação.
  279. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos uma trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente.
  280. Número ou marcador, página 34: Cinco) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções da Direcção executiva ou secretariado, matéria eleitoral ou quórum deliberativo.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 34: (Funções)
  283. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Direcção:
  284. Número ou marcador, página 34: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 34: b) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  286. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  287. Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  288. Número ou marcador, página 34: e) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  289. Número ou marcador, página 34: f) Suspender a qualidade de membro a dar o parecer sobre a sua exclusão;
  290. Número ou marcador, página 34: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outras;
  291. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer ou aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da associação;
  292. Número ou marcador, página 34: i) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas pelos actos da Associação Hluvuka;
  293. Número ou marcador, página 34: j) Credenciar membros da associação ou o coordenador para representar em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogandoos, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações ser passadas em acta.
  294. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 34: (Da composição)
  297. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-
  298. Texto do artigo, página 34: -Presidente e um Relator.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  301. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  303. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 34: c) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que julgue conveniente;
  305. Número ou marcador, página 34: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  306. Número ou marcador, página 34: e) Emitir parecer sobre o relatório anual e outro documentos do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  307. Número ou marcador, página 34: f) Assistir ao trabalho que possa a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  308. Número ou marcador, página 34: g) Dar parecer sobre os assuntos que o coordenador submeta a sua apreciação;
  309. Número ou marcador, página 34: h) Assistir sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 34: (Periodicidade das reuniões)
  312. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  313. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: Património
  316. Texto do artigo, página 34: Constitui património da Associação Hluvuka, os bens moveis e imóveis atribuídos pelo governo da Republica de Moçambique ou parceiros, por quaisquer pessoas ou instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Dos fundos)
  319. Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos da Associação Hluvuka serão constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, contribuições dos observadores e parceiros e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A Administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Competência do secretariado)
  323. Texto do artigo, página 34: Compete ao secretário redigir as actas, ler o expediente da Assembleia Geral, expedir e publicar os avisos e convocatória, preparar toda a documentação necessária par a reuniões bem como servir de escrutinador nos actos.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Competência do tesoureiro)
  326. Texto do artigo, página 34: Compete ao tesoureiro velar por todos os movimentos financeiros da associação, com o depósito e levantamento de valores no banco, controle de extractos de contas, registo de estradas e saídas de valores da associação.
  327. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das fontes de receitas
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 34: (Fontes e receitas)
  330. Texto do artigo, página 34: São fontes de receitas da associação:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Quotizações dos sócios;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Receitas resultantes das actividades desenvolvidas pela associação, legal e estatutariamente permitidas;
  333. Número ou marcador, página 34: c) Subsídios, donativos, legados, doações.
  334. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 34: (Da dissolução)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) A Associação Hluvuka dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, e nos demais casos expressamente previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a Associação Hluvuka, compete a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária para apurar o activo e passivo a apresentar propostas sobre a resolução destes.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 35: (Destino dos bens em caso de extinção)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de extinção da Associação Hluvuka, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, têm o destino que a Assembleia Geral determinar.
  343. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  345. Texto do artigo, página 35: (Do exercício)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte e submetida a uma auditoria independente.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: (Das reclamações)
  350. Texto do artigo, página 35: Os associados têm o direito de reclamar dos actos ou omissões dos órgãos sociais da Associação Hluvuka contrários a lei, aos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Texto do artigo, página 35: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima
  352. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  353. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  355. Texto do artigo, página 35: (Denominação e âmbito)
  356. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima - CGRN’S.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  358. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  359. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, de carácter
  360. Texto do artigo, página 35: humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  362. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima tem a sua sede na povoação de 7 de Abril, na sede do Posto Administrativo de Alto Changane – Distrito de Chibuto, sendo órgão de âmbito local e abarca as comunidades de Munhuana, Chimoine e sede do Posto Administrativo.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Princípios gerais)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) O CGRN’S guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, fomentando a minimização dos problemas de destruição dos recursos naturais das comunidades de Chacurima.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos membros da comunidade, sem descriminação de qualquer natureza.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  369. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 35: O CGRN’S e constituída por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  371. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  373. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  374. Texto do artigo, página 35: São objectivos:
  375. Número ou marcador, página 35: a) Gerir os recursos naturais através de acções de sensibilização e controle das formas de utilização destes recursos, salvaguardando os direitos e interesse da comunidade;
  376. Número ou marcador, página 35: b) Promover e participar directamente no uso sustentável dos recursos naturais da comunidade, divulgando a importância e vantagens da preservação dos recursos e as desvantagens do desflorestamento e das queimadas descontroladas;
  377. Número ou marcador, página 35: c) Intervir com soluções na resolução de problemas do meio ambiente, mudança de atitude e comportamento no que concerne a exploração das florestas nativas e queimadas descontroladas.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  379. Texto do artigo, página 35: (Objectivos específicos)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) Promover mecanismos de controlo as queimadas descontroladas, ao abate desordenado de árvores com a finalidade de extracção do carvão e lenha, envolvendo a participação de todos em programas de educação ambiental.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Divulgar e promover as normas e leis vigente de terra e fauna bravia;
  382. Número ou marcador, página 35: Três) Promover acções de consciencialização e educação cívica das comunidades para prevenção e controlo das florestas nativas.
  383. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  385. Texto do artigo, página 35: (Recursos financeiros)
  386. Texto do artigo, página 35: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chacurima, tem seguinte origem:
  387. Número ou marcador, página 35: a) Subsídios, donativos e doações;
  388. Número ou marcador, página 35: b) Qualquer rendimento ou acção resultante de prestação de serviço;
  389. Número ou marcador, página 35: c) Vinte porcento proveniente das receitas da exploração dos seus recursos naturais;
  390. Número ou marcador, página 35: d) Responsabilidades sociais prestadas pelas empresas exploradoras dos recursos locais;
  391. Número ou marcador, página 35: e) Outras receitas legalmente permitidas.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  393. Texto do artigo, página 35: (Recursos patrimoniais)
  394. Texto do artigo, página 35: Constituem recursos patrimoniais do comité:
  395. Número ou marcador, página 35: a) As instalações;
  396. Número ou marcador, página 35: b) Os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos honestamente pelo comité.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  398. Texto do artigo, página 35: (Membro)
  399. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes na aldeia e em território nacional ou estrangeira que aceitem os estatutos, os princípios e os programas do comité, que sejam maiores de dezoito anos de idade, segundo o que esta consagrado na constituição da República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
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