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Texto do artigo · p. 11 UPI – Unidade de Processamento de Ideias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: António José Batel Anjo, António Saraiva Morais e Zeferino Andrade de Alexandre Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação UPI Unidade de Processamento de Ideias, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado e vai regerse nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, duzentos e vinte e seis traço Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de outros serviços no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento. Apoio ao desenvolvimento de actividades empresariais e de negócios. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos multimédia e audiovisuais. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos informáticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial, consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da mesma, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão de quotas apenas poderá ter lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Convocatória
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto, e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos e vinte e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exercício da administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes que, desde já, se designam como sendo os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) António José Batel Anjo; e
Número ou marcador · p. 12 b) António Saraiva Morais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dever de não concorrência e limite dos poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou por intermédio de outrem, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Contabilidade
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
Texto do artigo · p. 12 administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e sessenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Reservas legais
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento dever ser retida
Texto do artigo · p. 12 na sociedade, a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial, e a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias ficam, desde já, designados os administradores, que forem escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: UPI – Unidade de Processamento de Ideias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: António José Batel Anjo, António Saraiva Morais e Zeferino Andrade de Alexandre Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação UPI Unidade de Processamento de Ideias, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 11: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado e vai regerse nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, duzentos e vinte e seis traço Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de outros serviços no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento. Apoio ao desenvolvimento de actividades empresariais e de negócios. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos multimédia e audiovisuais. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos informáticos.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial, consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da mesma, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: Divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão de quotas apenas poderá ter lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Convocatória
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto, e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 12: Administração
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das funções.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos e vinte e seis do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Exercício da administração
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes que, desde já, se designam como sendo os sócios:
  58. Número ou marcador, página 12: a) António José Batel Anjo; e
  59. Número ou marcador, página 12: b) António Saraiva Morais.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 12: Dever de não concorrência e limite dos poderes de representação
  64. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou por intermédio de outrem, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 12: Contabilidade
  68. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
  69. Texto do artigo, página 12: administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e sessenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 12: Reservas legais
  72. Texto do artigo, página 12: Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento dever ser retida
  73. Texto do artigo, página 12: na sociedade, a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial, e a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  76. Número ou marcador, página 12: Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias ficam, desde já, designados os administradores, que forem escolhidos em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
  79. Texto do artigo, página 12: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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