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- Texto do artigo, página 11: UPI – Unidade de Processamento de Ideias, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: António José Batel Anjo, António Saraiva Morais e Zeferino Andrade de Alexandre Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação UPI Unidade de Processamento de Ideias, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado e vai regerse nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, duzentos e vinte e seis traço Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e prestação de outros serviços no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento. Apoio ao desenvolvimento de actividades empresariais e de negócios. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos multimédia e audiovisuais. Desenvolvimento e comercialização de conteúdos informáticos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos do Código Comercial, consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da mesma, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão de quotas apenas poderá ter lugar mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos que importam divisão de quota constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis, e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão de quota não carece do consentimento dos sócios e deve ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita a registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses após o termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; deliberar sobre aplicação de resultados; eleger os administradores da sociedade; e podendo deliberar sobre propositura de acções de responsabilidade contra administradores e destituição dos considerados responsáveis pela assembleia geral, ainda que esta matéria não conste da ordem de trabalhos; e reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Convocatória
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto, e as deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos; não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo se a assembleia geral, em primeira convocação, pretenda deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo trezentos e vinte e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exercício da administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes que, desde já, se designam como sendo os sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) António José Batel Anjo; e
- Número ou marcador, página 12: b) António Saraiva Morais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dever de não concorrência e limite dos poderes de representação
- Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores não podem, sem consentimento dos sócios, exercer, por conta própria ou por intermédio de outrem, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Contabilidade
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a
- Texto do artigo, página 12: administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e sessenta e um do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Reservas legais
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento dever ser retida
- Texto do artigo, página 12: na sociedade, a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial, e a percentagem remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias ficam, desde já, designados os administradores, que forem escolhidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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