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Texto do artigo · p. 27 AIC–Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100461242 uma sociedade denominada AIC – Investimentos, Limitada, Agnelo Inácio Cumba, de trinta e quatro anos de idade natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163829S emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Ezilendy Agnelo Cumba, menor de oito anos de idade natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102718484B
Texto do artigo · p. 27 emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze, representada pelo seu pai o senhor Agnelo Inácio Cumba.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de AIC-Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na praceta Dadores de Sangue número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do ramo industrial e comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 d) A assessoria em diversos ramos, consultoria, auditoria, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 27 Agnelo Inácio Cumba que entra com o estabelecimento denominado AIC-Investimentos-EI, no
Texto do artigo · p. 27 valor de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa porcento do capital e que o transforma em sociedade de responsabilidade limitada e Ezilendy Agnelo Cumba com a cota de dois mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba que é nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: AIC–Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100461242 uma sociedade denominada AIC – Investimentos, Limitada, Agnelo Inácio Cumba, de trinta e quatro anos de idade natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163829S emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 27: Ezilendy Agnelo Cumba, menor de oito anos de idade natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102718484B
  4. Texto do artigo, página 27: emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze, representada pelo seu pai o senhor Agnelo Inácio Cumba.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de AIC-Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na praceta Dadores de Sangue número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação & exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do ramo industrial e comercial e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 27: d) A assessoria em diversos ramos, consultoria, auditoria, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
  24. Texto do artigo, página 27: Agnelo Inácio Cumba que entra com o estabelecimento denominado AIC-Investimentos-EI, no
  25. Texto do artigo, página 27: valor de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa porcento do capital e que o transforma em sociedade de responsabilidade limitada e Ezilendy Agnelo Cumba com a cota de dois mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Gerência
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba que é nomeada gerente com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Agnelo Inácio Cumba especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte porcento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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