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Texto do artigo · p. 19 PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e quatro traço A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Mozal, estabelecimento número cinco, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede societária.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica submetida a disciplina constante do Código Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana, sendo para todos os efeitos esta o estuto pessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 19 a) De produtos e artigos de limpeza e higiene incluindo os seus similares ou pertences destinados a qualquer actividade comercial ou industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) De produtos, equipamentos, matérias, instrumentos e mobiliário de escritório ou estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 c) De serviços de fornecimento e montagem de equipamentos, e ainda os serviços de consultoria e gestão de resíduos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, prestações e suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adão Gomes e Silva;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinqüenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Graça Elisabeth Américo Zavale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, bem como poderão fazer suprimentos de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O (s|) sócio (s) e a sociedade, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos números um, dois e três do presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente; As
Texto do artigo · p. 20 reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com pelo menos vinte e quatro horas antes da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da assembleia geral e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A nomeação e destituição dos administradores, administradores delegados, mandatários, e fiscal único, bem como a criação, instituição, supressão do órgão de administração nos limites dos funcionamentos do mesmo e do conselho fiscal, bem como dos seus membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 20 c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 e) As demais constatem na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos de três anos por mútuo consenso da assembleia geral, e nos caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já nomeado o senhor Adão Gomes e Silva para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar actos de comércio e adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do gerente, incluindo especiais da banca comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do Conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro da sociedade será o
Texto do artigo · p. 21 mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
Número ou marcador · p. 21 c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Março de dois mil
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e quatro traço A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de PHE – Produtos de Higiene & Escritório, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Mozal, estabelecimento número cinco, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede societária.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  9. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica submetida a disciplina constante do Código Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana, sendo para todos os efeitos esta o estuto pessoal.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso com importação e exportação:
  13. Número ou marcador, página 19: a) De produtos e artigos de limpeza e higiene incluindo os seus similares ou pertences destinados a qualquer actividade comercial ou industrial;
  14. Número ou marcador, página 19: b) De produtos, equipamentos, matérias, instrumentos e mobiliário de escritório ou estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 19: c) De serviços de fornecimento e montagem de equipamentos, e ainda os serviços de consultoria e gestão de resíduos.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social, prestações e suplementares e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adão Gomes e Silva;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinqüenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Graça Elisabeth Américo Zavale.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, bem como poderão fazer suprimentos de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) O (s|) sócio (s) e a sociedade, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos números um, dois e três do presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais, assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de administração.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente; As
  35. Texto do artigo, página 20: reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e convocação)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com pelo menos vinte e quatro horas antes da assembleia.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  42. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral e mandato)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  46. Número ou marcador, página 20: a) A nomeação e destituição dos administradores, administradores delegados, mandatários, e fiscal único, bem como a criação, instituição, supressão do órgão de administração nos limites dos funcionamentos do mesmo e do conselho fiscal, bem como dos seus membros da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 20: b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
  48. Número ou marcador, página 20: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 20: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 20: e) As demais constatem na lei.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos de três anos por mútuo consenso da assembleia geral, e nos caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 20: (Gestão e representantes da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já nomeado o senhor Adão Gomes e Silva para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
  59. Número ou marcador, página 20: b) Praticar actos de comércio e adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 20: c) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
  61. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  62. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do gerente, incluindo especiais da banca comercial;
  63. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por qualquer sócio.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do Conselho sem quaisquer outras formalidades.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
  69. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 20: Contas anuais e aplicação de lucros
  73. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro da sociedade será o
  74. Texto do artigo, página 21: mesmo que o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  78. Número ou marcador, página 21: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
  79. Número ou marcador, página 21: c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
  80. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 21: (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  85. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Março de dois mil
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