III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição III Série n.º 26/2014

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Texto do artigo · p. 35 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 35 As categorias dos membros do comité são as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação do comité ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 35 b) Efectivos – os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 c) Honorários – todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas do comité, embora não participem nas actividades desta;
Número ou marcador · p. 36 d) Membros Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeira que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor do comité.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem como direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 36 c) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 36 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 36 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 f) Receber dos órgãos do comité as informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 36 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que, considerarem contrária aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem como deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 36 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Pagar a quota no início do mês de cada ano;
Número ou marcador · p. 36 d) Trabalhar em todas as áreas disponibilizadas pelo comité;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 36 f) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 36 g) Fornecer informações gerias sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Perda/suspensão da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 36 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 36 b) Violar os princípios, estatutos e programas do comité;
Número ou marcador · p. 36 c) Os que infligirem gravemente os dever socias e bem assim como aqueles cuja conduta se mostre contrariam aos afins do comité;
Número ou marcador · p. 36 d) Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Sanções)
Texto do artigo · p. 36 Dependendo da gravidade, as infrações disciplinares são aplicáveis a seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 36 a) Chamada de atenção;
Número ou marcador · p. 36 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 36 c) Muita a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 d) Suspensão temporária do membro;
Número ou marcador · p. 36 e) Expulsão com fundamento as alíneas do número anterior, será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, salvaguardando os interesses do comité.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Da composição dos órgãos e admissão dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, com tudo sem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua
Texto do artigo · p. 36 convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos, para analise e aprovação do programa de actividade bem comodas contas do comité.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estiverem presente todos ou metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A convocatória é feita pelo/a presidente da assembleia geral ou vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, SMS, carta e ou correio eletrónico. Por outro lado, a convocatória para alem da indicação do dia devera conter ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, execeptuando as relativas as alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo, um Presidente da Mesa, um Vice-Presidente da Mesa e um Relator.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua eleição far-se-á em assembleia geral de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os órgãos do comité são eleitos para mandato de cinco anos renováveis, sem limite, desde que os membros reconheçam o trabalho por estes, realizado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A votação dos membros é personalizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Competência dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 37 a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 37 c) Garantir Ambiente democrático na discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Coadjuvar o Presidente na direcção da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 37 a) Lavrar as actas da Assembleia e assinalas juntamente com o Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Realizar outras actividades que forem incumbidas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 37 Compete em exclusivo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 37 b) Admitir novos membros sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 37 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 37 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 37 g) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 37 h) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e mandatado do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Um director;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice- director;
Número ou marcador · p. 37 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Implementar as actividades do comité de gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 d) Executar, gerir e administração corrente do Comité de Gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 e) Representar o comité em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 37 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia normas e regulamento para o funcionamento do comité de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 37 j) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de direito de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 37 k) Propor sanções aos membros que violam os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 l) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 37 m) Gerir o dia-a-dia do comité, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal é compostos por seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 37 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a cada membro do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 37 a) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão;
Número ou marcador · p. 37 b) Compete ao secretário coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Compete ao vogal redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 37 b) Verificar se os recursos estão a ser utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 37 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A Associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que forma deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Chacurima, cinco de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 37 London Food Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478552 uma sociedade denominada London Food Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Abdul Wahid Mushtaq, casado com senhora Farzana em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do DIRE 11PK00003993A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos de cinco de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 38 Syed Memboob Ali, casado com senhora Naseem Begum em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ1793472, emitido pela Migração de Paquistão aos doze de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 38 Abid Ali Raja Syed, casado com a senhora Majidah Raja em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK5179802, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e um de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 38 Muhammad Youns, casado com senhora Shabana em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK6904082, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e sete de Agosto de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de London Food Industries, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número vinte e sete rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração industrial;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios Abdul Wahid Mushtaq com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Syed Memboob Ali, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Abid Ali Raja Syed com o valor de setenta e cinco mil meticais e Muhammad Youns com o valor de setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio:
Texto do artigo · p. 38 Abdul Wahid Mustaq como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................ 10.000,00MT As três séries por semestre .......................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: 1.ª série ................................................ 5.000,00MT 2.ª série ................................................ 2.500,00MT 3.ª série ................................................ 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: 1.ª série ................................................ 2.500,00MT 2.ª série ................................................ 1.250,00MT 3.ª série ................................................ 1.250,00MT Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 40 Nossos serviços:
Título de secção · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
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Título de secção · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 40 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 40 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 40 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
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Parágrafo · p. 40 Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Categorias dos membros)
  2. Texto do artigo, página 35: As categorias dos membros do comité são as seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação do comité ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
  4. Número ou marcador, página 35: b) Efectivos – os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  5. Número ou marcador, página 36: c) Honorários – todos aqueles que apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas do comité, embora não participem nas actividades desta;
  6. Número ou marcador, página 36: d) Membros Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeira que de forma substancial contribuirão financeiramente a favor do comité.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  8. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos Membros)
  9. Texto do artigo, página 36: Constituem como direitos dos membros:
  10. Número ou marcador, página 36: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  11. Número ou marcador, página 36: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  12. Número ou marcador, página 36: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  13. Número ou marcador, página 36: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  14. Número ou marcador, página 36: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 36: f) Receber dos órgãos do comité as informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  16. Número ou marcador, página 36: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que, considerarem contrária aos estatutos e regulamentos da associação.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  18. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  19. Texto do artigo, página 36: Constituem como deveres dos membros:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Pagar a quota no início do mês de cada ano;
  23. Número ou marcador, página 36: d) Trabalhar em todas as áreas disponibilizadas pelo comité;
  24. Número ou marcador, página 36: e) Exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  25. Número ou marcador, página 36: f) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos do comité;
  26. Número ou marcador, página 36: g) Fornecer informações gerias sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  28. Texto do artigo, página 36: (Perda/suspensão da qualidade dos membros)
  29. Texto do artigo, página 36: A qualidade de membro perde-se por:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Declaração expressa de renúncia;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Violar os princípios, estatutos e programas do comité;
  32. Número ou marcador, página 36: c) Os que infligirem gravemente os dever socias e bem assim como aqueles cuja conduta se mostre contrariam aos afins do comité;
  33. Número ou marcador, página 36: d) Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  35. Texto do artigo, página 36: (Sanções)
  36. Texto do artigo, página 36: Dependendo da gravidade, as infrações disciplinares são aplicáveis a seguintes sanções:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Chamada de atenção;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Chamada de atenção registada;
  39. Número ou marcador, página 36: c) Muita a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
  40. Número ou marcador, página 36: d) Suspensão temporária do membro;
  41. Número ou marcador, página 36: e) Expulsão com fundamento as alíneas do número anterior, será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, salvaguardando os interesses do comité.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  43. Texto do artigo, página 36: Da composição dos órgãos e admissão dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  45. Texto do artigo, página 36: (Enumeração)
  46. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem os seguintes órgãos sociais:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Direcção Executiva;
  49. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSETE
  51. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, sendo constituída por todo seu membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos têm o direito de assistir as sessões da assembleia, com tudo sem o direito de voto.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
  54. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que a sua
  56. Texto do artigo, página 36: convocação for referida pela direcção ou pela metade dos membros efectivos, para analise e aprovação do programa de actividade bem comodas contas do comité.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só terá lugar quando estiverem presente todos ou metade dos membros efectivos.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pela respectiva mesa e quando alguns membros sentirem a necessidade de reunir-se.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
  60. Texto do artigo, página 36: (Convocatória da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 36: A convocatória é feita pelo/a presidente da assembleia geral ou vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de quinze dias. Devendo a mesma ser feita através de uma circular, SMS, carta e ou correio eletrónico. Por outro lado, a convocatória para alem da indicação do dia devera conter ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são do cumprimento obrigatório para todos os membros. Sendo que as mesmas são tomadas pela maioria absoluta de votos, execeptuando as relativas as alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da composição
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  68. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo, um Presidente da Mesa, um Vice-Presidente da Mesa e um Relator.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua eleição far-se-á em assembleia geral de cinco em cinco anos.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  72. Texto do artigo, página 36: (Eleição dos órgãos)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos para mandato de cinco anos renováveis, sem limite, desde que os membros reconheçam o trabalho por estes, realizado.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A votação dos membros é personalizada.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  76. Texto do artigo, página 37: (Competência dos membros da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  78. Número ou marcador, página 37: a) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 37: b) Assinar todas as deliberações;
  80. Número ou marcador, página 37: c) Garantir Ambiente democrático na discussão dos assuntos agendados;
  81. Número ou marcador, página 37: d) Garantir o cumprimento dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o Presidente na direcção da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 37: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  85. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao relator:
  86. Número ou marcador, página 37: a) Lavrar as actas da Assembleia e assinalas juntamente com o Presidente;
  87. Número ou marcador, página 37: b) Realizar outras actividades que forem incumbidas pelo Presidente da Mesa.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia)
  90. Texto do artigo, página 37: Compete em exclusivo a Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  92. Número ou marcador, página 37: b) Admitir novos membros sob proposta da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  94. Número ou marcador, página 37: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  95. Número ou marcador, página 37: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 37: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  97. Número ou marcador, página 37: g) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  98. Número ou marcador, página 37: h) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  99. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
  101. Texto do artigo, página 37: (Composição e mandatado do conselho de direcção)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
  103. Número ou marcador, página 37: a) Um director;
  104. Número ou marcador, página 37: b) Vice- director;
  105. Número ou marcador, página 37: c) Um secretário.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis segundo as deliberações da mesma.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  108. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  112. Número ou marcador, página 37: c) Implementar as actividades do comité de gestão dos recursos naturais;
  113. Número ou marcador, página 37: d) Executar, gerir e administração corrente do Comité de Gestão de recursos naturais;
  114. Número ou marcador, página 37: e) Representar o comité em juízo e fora dele;
  115. Número ou marcador, página 37: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 37: g) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 37: h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia normas e regulamento para o funcionamento do comité de gestão de recursos naturais;
  118. Número ou marcador, página 37: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  119. Número ou marcador, página 37: j) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de direito de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  120. Número ou marcador, página 37: k) Propor sanções aos membros que violam os estatutos;
  121. Número ou marcador, página 37: l) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
  122. Número ou marcador, página 37: m) Gerir o dia-a-dia do comité, prestando contas directamente à Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
  125. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é compostos por seguintes elementos:
  128. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário; e
  130. Número ou marcador, página 37: c) Um vogal.
  131. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a cada membro do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  132. Número ou marcador, página 37: a) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão;
  133. Número ou marcador, página 37: b) Compete ao secretário coadjuvar o presidente;
  134. Número ou marcador, página 37: c) Compete ao vogal redigir as actas juntamente com o presidente.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E OITO
  136. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 37: Ao Conselho Fiscal compete:
  138. Número ou marcador, página 37: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  139. Número ou marcador, página 37: b) Verificar se os recursos estão a ser utilizados de acordo com os estatutos;
  140. Número ou marcador, página 37: c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E NOVE
  142. Texto do artigo, página 37: (Periodicidade)
  143. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA
  145. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 37: A Associação dissolver-se-á:
  147. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E UM
  150. Texto do artigo, página 37: (Liquidação e destino do património)
  151. Número ou marcador, página 37: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que forma deliberada pela Assembleia Geral.
  153. Texto do artigo, página 37: Chacurima, cinco de Agosto de dois mil e treze.
  154. Texto do artigo, página 37: London Food Industries, Limitada
  155. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478552 uma sociedade denominada London Food Industries, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 37: Abdul Wahid Mushtaq, casado com senhora Farzana em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, portador do DIRE 11PK00003993A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos de cinco de Novembro de dois mil e dez.
  158. Texto do artigo, página 38: Syed Memboob Ali, casado com senhora Naseem Begum em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ1793472, emitido pela Migração de Paquistão aos doze de Março de dois mil e onze.
  159. Texto do artigo, página 38: Abid Ali Raja Syed, casado com a senhora Majidah Raja em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK5179802, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e um de Abril de dois mil e onze.
  160. Texto do artigo, página 38: Muhammad Youns, casado com senhora Shabana em regime de comunhão geral de bens, residente com residência na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AK6904082, emitido pela Migração de Paquistão aos vinte e sete de Agosto de dois mil e doze.
  161. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de London Food Industries, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número vinte e sete rés-do-chão, cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 38: Duração
  167. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 38: Objecto
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 38: a) Exploração industrial;
  172. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  177. Texto do artigo, página 38: Do capital social
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 38: Capital social
  180. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido pelos sócios Abdul Wahid Mushtaq com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Syed Memboob Ali, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, Abid Ali Raja Syed com o valor de setenta e cinco mil meticais e Muhammad Youns com o valor de setenta e cinco mil meticais.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  183. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  186. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  188. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 38: Administração
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio:
  192. Texto do artigo, página 38: Abdul Wahid Mustaq como administrador e com plenos poderes.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  194. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  201. Texto do artigo, página 38: Da dissolução
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  212. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  213. Texto lido por imagem, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................ 10.000,00MT As três séries por semestre .......................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: 1.ª série ................................................ 5.000,00MT 2.ª série ................................................ 2.500,00MT 3.ª série ................................................ 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: 1.ª série ................................................ 2.500,00MT 2.ª série ................................................ 1.250,00MT 3.ª série ................................................ 1.250,00MT Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  214. Título de secção, página 40: Nossos serviços:
  215. Título de secção, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  216. Título de secção, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  217. Título de secção, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  218. Título de secção, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  219. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  220. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  221. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual: Séries
  222. Lista, página 40: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  223. Lista, página 40: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  224. Título de secção, página 40: Delegações:
  225. Parágrafo, página 40: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  226. Parágrafo, página 40: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  227. Parágrafo, página 40: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 40: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  229. Parágrafo, página 40: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  230. Parágrafo, página 40: Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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