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- Texto do artigo, página 22: SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477432, uma sociedade denominada SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Ana Alexandra da Silva Campos, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 23: portuguesa, data de nascimento vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa, solteira, titular do Passaporte. n.º M460753, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze em Portugal, residente na Avenida Mao Tse Tung, número duzentos e trinta, décimo quinto andar, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SilvaCampos Assessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade ė constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número duzentos e trinta, décimo quinto, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços em agenciamento em marketing, publicidade, consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 23: constituído por uma única quota pertencente ao senhora Ana Alexandra da Silva Campos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 23: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 23: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a vinte porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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