Associação da comunidade de Madjecuza

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Associação da comunidade de Madjecuza

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Texto do artigo · p. 32 Associação da comunidade de Madjecuza
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 32 Associação da comunidade de Madjecuza, adiante designada abreviadamente por Hluvuka, é uma pessoa colectiva de direito privada, com carácter voluntário, não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Associação Hluvuka, tem a sua sede na povoação de Madjecuza, Posto Administrativo de Alto Changane Distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e tem uma duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 32 A Associação Hluvuka tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de participação dos seus membros no processo de combate a pobreza absoluta e de desenvolvimento do país e a nível local;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover a participação em encontros e discussões no âmbito de projectos de, sobre a actividade local;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover actividades de desenvolvimento local, visando a redução da pobreza;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover acções de educação cívica das comunidades para sua participação activa nos processos de desenvolvimento político económico e sociais da localidade;
Número ou marcador · p. 32 e) Promoção da expansão de actividades dos associados, com vista a elevação dos índices produtivos;
Número ou marcador · p. 32 f) Fomentar e apoiar iniciativas de carácter comercial e de desenvolvimento da juventude e estimular iniciativas que concorram para formação do Homem para a liderança das mudanças sociais e para melhoria da qualidade de vida dos jovens;
Número ou marcador · p. 32 g) Promover e desenvolver acções de carácter humanitário em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Promover o fortalecimento dos seus membros com vista a sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Democraticidade, descentralização participação)
Texto do artigo · p. 32 O funcionamento da Associação Hluvuka assenta no princípio de democraticidade, descentralização e participação, designadamente na pluridade e livre expressão de orientação e opinião, na participação de todos os seus na vida da associação e em método de gestão democrática.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 32 Da admissão, categorias, direitos e deveres, perda e qualidade dos membros, observadores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser membros Associação Hluvuka, todas as pessoas colectivas de direito privado e singulares jovens, nacionais e estrangeiras, sem fins lucrativos, estrangeiras e todas pessoas que se destacarem de forma notável contribuíram para a o desenvolvimento da associação, que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 32 a) Seja uma Associação ou seja Associação de Associações sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 32 b) Estar envolvida na implementação de programas de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 32 c) Aderir a uma política de abertura e transparência;
Número ou marcador · p. 32 d) Ser reconhecida como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, pelas autoridades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão dos membros e da competência do Conselho de Direcção que irá enviar as instâncias próprias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 32 Os membros da Associação Hluvuka, podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 32 a) Fundadores, todos aqueles signatários da escritura de constituição da Associação Hluvuka;
Número ou marcador · p. 32 b) Efectivos, aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação Hluvuka por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Honorários, indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Hluvuka,
Texto do artigo · p. 32 a p o i o n o t á v e l o u t e n h a contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Usufruir dos benefícios matérias, financeiros (crédito do fundo social que resulte da actividade da associação);
Número ou marcador · p. 32 b) Ter tratamento igual nos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 32 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 h) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considere contraria aos estatutos e aos Estatutos e aos regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 i) Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 32 j) Pedir exoneração da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros honorários terão os mesmos direito dos demais membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) No entanto, não poderão votar nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres)
Texto do artigo · p. 32 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar a quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para as quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 32 c) Acatar os preceitos estatuários e regulamento da associação bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 33 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependendo da gravidade, as infracções disciplinares são aplicáveis a seguintes penas:
Número ou marcador · p. 33 a) Chamada de atenção;
Número ou marcador · p. 33 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 33 c) Multa a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Suspensão temporária do associado;
Número ou marcador · p. 33 e) Expulsão do infractor pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão com fundamento nas alíneas do número anterior será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção deverá sempre ser com objectivo de moralizar e salvaguardar os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 33 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 33 a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter usado mecanismo fraudulento para obter vantagens na associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Os que infligirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação Hluvuka.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As infracções e penalidades estarão previstas no regulamento interno da Associação Hluvuka.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Valores e princípios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dedicação e voluntarismo. Dois) Dialogo. Três) Idoneidade transparência e
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade. Quatro) Unidade na diversidade. Cinco) Respeito pela igualdade de direitos e
Texto do artigo · p. 33 oportunidade entre os jovens. Seis) Dinamismo e criatividade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Dos Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da Associação Hluvuka:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Mandato)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, os membros não puderam ocupar mais de um cargo simultaneamente somente no caso em que o estatuto lhe confira o direito.
Texto do artigo · p. 33 Dois)Verificando-se a substituição de algum dos representantes dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Hluvuka, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Considera-se pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro. Mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice - Presidente e um secretário, eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente através do conselho de membros Fundadores, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de um aviso público, no qual consta dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-à meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes os representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Destituição dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Fixar o valor da quota anual, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 33 h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 33 i) Aprovar o regimento da casa dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 j) Deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes;
Texto do artigo · p. 34 É da competência do Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da Associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Associação é gerida por um Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente e um vice presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos uma trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções da Direcção executiva ou secretariado, matéria eleitoral ou quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Funções)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 34 e) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) Suspender a qualidade de membro a dar o parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 34 g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outras;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecer ou aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 34 i) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas pelos actos da Associação Hluvuka;
Número ou marcador · p. 34 j) Credenciar membros da associação ou o coordenador para representar em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogandoos, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações ser passadas em acta.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Da composição)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-
Texto do artigo · p. 34 -Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 34 d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) Emitir parecer sobre o relatório anual e outro documentos do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 f) Assistir ao trabalho que possa a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 34 g) Dar parecer sobre os assuntos que o coordenador submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 34 h) Assistir sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Património
Texto do artigo · p. 34 Constitui património da Associação Hluvuka, os bens moveis e imóveis atribuídos pelo governo da Republica de Moçambique ou parceiros, por quaisquer pessoas ou instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dos fundos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os fundos da Associação Hluvuka serão constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, contribuições dos observadores e parceiros e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do secretariado)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao secretário redigir as actas, ler o expediente da Assembleia Geral, expedir e publicar os avisos e convocatória, preparar toda a documentação necessária par a reuniões bem como servir de escrutinador nos actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao tesoureiro velar por todos os movimentos financeiros da associação, com o depósito e levantamento de valores no banco, controle de extractos de contas, registo de estradas e saídas de valores da associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das fontes de receitas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fontes e receitas)
Texto do artigo · p. 34 São fontes de receitas da associação:
Número ou marcador · p. 34 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Receitas resultantes das actividades desenvolvidas pela associação, legal e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 34 c) Subsídios, donativos, legados, doações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Da dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Associação Hluvuka dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, e nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvida a Associação Hluvuka, compete a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária para apurar o activo e passivo a apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Destino dos bens em caso de extinção)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de extinção da Associação Hluvuka, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, têm o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte e submetida a uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Das reclamações)
Texto do artigo · p. 35 Os associados têm o direito de reclamar dos actos ou omissões dos órgãos sociais da Associação Hluvuka contrários a lei, aos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação da comunidade de Madjecuza
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 32: Associação da comunidade de Madjecuza, adiante designada abreviadamente por Hluvuka, é uma pessoa colectiva de direito privada, com carácter voluntário, não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A Associação Hluvuka, tem a sua sede na povoação de Madjecuza, Posto Administrativo de Alto Changane Distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e tem uma duração ilimitada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 32: A Associação Hluvuka tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de participação dos seus membros no processo de combate a pobreza absoluta e de desenvolvimento do país e a nível local;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Promover a participação em encontros e discussões no âmbito de projectos de, sobre a actividade local;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Promover actividades de desenvolvimento local, visando a redução da pobreza;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Promover acções de educação cívica das comunidades para sua participação activa nos processos de desenvolvimento político económico e sociais da localidade;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Promoção da expansão de actividades dos associados, com vista a elevação dos índices produtivos;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Fomentar e apoiar iniciativas de carácter comercial e de desenvolvimento da juventude e estimular iniciativas que concorram para formação do Homem para a liderança das mudanças sociais e para melhoria da qualidade de vida dos jovens;
  18. Número ou marcador, página 32: g) Promover e desenvolver acções de carácter humanitário em benefício da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 32: h) Promover o fortalecimento dos seus membros com vista a sua sustentabilidade.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Democraticidade, descentralização participação)
  22. Texto do artigo, página 32: O funcionamento da Associação Hluvuka assenta no princípio de democraticidade, descentralização e participação, designadamente na pluridade e livre expressão de orientação e opinião, na participação de todos os seus na vida da associação e em método de gestão democrática.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Texto do artigo, página 32: Da admissão, categorias, direitos e deveres, perda e qualidade dos membros, observadores.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Admissão dos membros)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros Associação Hluvuka, todas as pessoas colectivas de direito privado e singulares jovens, nacionais e estrangeiras, sem fins lucrativos, estrangeiras e todas pessoas que se destacarem de forma notável contribuíram para a o desenvolvimento da associação, que preencham os seguintes requisitos:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Seja uma Associação ou seja Associação de Associações sem fins lucrativos;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Estar envolvida na implementação de programas de desenvolvimento do país;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Aderir a uma política de abertura e transparência;
  31. Número ou marcador, página 32: d) Ser reconhecida como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, pelas autoridades moçambicanas.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão dos membros e da competência do Conselho de Direcção que irá enviar as instâncias próprias.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Categorias de membros)
  35. Texto do artigo, página 32: Os membros da Associação Hluvuka, podem ser das seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Fundadores, todos aqueles signatários da escritura de constituição da Associação Hluvuka;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Efectivos, aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros da Associação Hluvuka por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 32: c) Honorários, indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Hluvuka,
  39. Texto do artigo, página 32: a p o i o n o t á v e l o u t e n h a contribuído relevantemente para o desenvolvimento da associação, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Direitos)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Usufruir dos benefícios matérias, financeiros (crédito do fundo social que resulte da actividade da associação);
  44. Número ou marcador, página 32: b) Ter tratamento igual nos benefícios da associação;
  45. Número ou marcador, página 32: c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  46. Número ou marcador, página 32: d) Exercer o direito de voto;
  47. Número ou marcador, página 32: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  48. Número ou marcador, página 32: f) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  49. Número ou marcador, página 32: g) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação ao Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 32: h) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considere contraria aos estatutos e aos Estatutos e aos regulamentos da Associação;
  51. Número ou marcador, página 32: i) Requerer, em conjunto com outros associados, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
  52. Número ou marcador, página 32: j) Pedir exoneração da associação.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros honorários terão os mesmos direito dos demais membros.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) No entanto, não poderão votar nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 32: (Deveres)
  58. Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Pagar a quota;
  60. Número ou marcador, página 32: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para as quais tenha sido eleito;
  61. Número ou marcador, página 32: c) Acatar os preceitos estatuários e regulamento da associação bem como as deliberações dos seus órgãos;
  62. Número ou marcador, página 33: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 33: e) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 33: f) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  65. Número ou marcador, página 33: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 33: (Penalizações)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) Dependendo da gravidade, as infracções disciplinares são aplicáveis a seguintes penas:
  69. Número ou marcador, página 33: a) Chamada de atenção;
  70. Número ou marcador, página 33: b) Chamada de atenção registada;
  71. Número ou marcador, página 33: c) Multa a reverter para o fundo da associação, a ser fixada pela Assembleia Geral, extraordinária convocada para o efeito;
  72. Número ou marcador, página 33: d) Suspensão temporária do associado;
  73. Número ou marcador, página 33: e) Expulsão do infractor pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão com fundamento nas alíneas do número anterior será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da direcção deverá sempre ser com objectivo de moralizar e salvaguardar os interesses da associação.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de membro)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) Perdem a qualidade de membro:
  78. Número ou marcador, página 33: a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
  79. Número ou marcador, página 33: b) Ter usado mecanismo fraudulento para obter vantagens na associação;
  80. Número ou marcador, página 33: c) Os que infligirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação Hluvuka.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) As infracções e penalidades estarão previstas no regulamento interno da Associação Hluvuka.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 33: (Valores e princípios)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) Dedicação e voluntarismo. Dois) Dialogo. Três) Idoneidade transparência e
  85. Texto do artigo, página 33: responsabilidade. Quatro) Unidade na diversidade. Cinco) Respeito pela igualdade de direitos e
  86. Texto do artigo, página 33: oportunidade entre os jovens. Seis) Dinamismo e criatividade.
  87. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  88. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Dos Órgãos Sociais
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 33: (Enumeração)
  91. Texto do artigo, página 33: São órgãos da Associação Hluvuka:
  92. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 33: (Mandato)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, os membros não puderam ocupar mais de um cargo simultaneamente somente no caso em que o estatuto lhe confira o direito.
  98. Texto do artigo, página 33: Dois)Verificando-se a substituição de algum dos representantes dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  99. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  102. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação Hluvuka, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) Considera-se pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro. Mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
  105. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice - Presidente e um secretário, eleitos na Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 33: (Periodicidade)
  108. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente através do conselho de membros Fundadores, sempre que for necessário.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de um aviso público, no qual consta dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  110. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-à meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes os representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  115. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 33: b) Destituição dos órgãos da associação;
  117. Número ou marcador, página 33: c) Dissolução da associação.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 33: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
  124. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  125. Número ou marcador, página 33: d) Ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros da associação;
  126. Número ou marcador, página 33: e) Fixar o valor da quota anual, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
  127. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  128. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
  129. Número ou marcador, página 33: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  130. Número ou marcador, página 33: i) Aprovar o regimento da casa dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 34: j) Deliberar imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes;
  132. Texto do artigo, página 34: É da competência do Presidente da Mesa:
  133. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral da Associação;
  134. Número ou marcador, página 34: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da Associação;
  135. Número ou marcador, página 34: c) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais.
  136. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 34: (Natureza e competências)
  139. Número ou marcador, página 34: Um) A Associação é gerida por um Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente e um vice presidente, um secretário.
  141. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral da Associação.
  142. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos uma trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente.
  143. Número ou marcador, página 34: Cinco) Será aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, o regimento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções da Direcção executiva ou secretariado, matéria eleitoral ou quórum deliberativo.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 34: (Funções)
  146. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 34: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 34: b) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  149. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas da sua gestão, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  151. Número ou marcador, página 34: e) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  152. Número ou marcador, página 34: f) Suspender a qualidade de membro a dar o parecer sobre a sua exclusão;
  153. Número ou marcador, página 34: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outras;
  154. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer ou aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da associação;
  155. Número ou marcador, página 34: i) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras notariais, responder em juízo e outras instituições públicas e privadas pelos actos da Associação Hluvuka;
  156. Número ou marcador, página 34: j) Credenciar membros da associação ou o coordenador para representar em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogandoos, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações ser passadas em acta.
  157. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 34: (Da composição)
  160. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-
  161. Texto do artigo, página 34: -Presidente e um Relator.
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 34: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  166. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 34: c) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que julgue conveniente;
  168. Número ou marcador, página 34: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  169. Número ou marcador, página 34: e) Emitir parecer sobre o relatório anual e outro documentos do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  170. Número ou marcador, página 34: f) Assistir ao trabalho que possa a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  171. Número ou marcador, página 34: g) Dar parecer sobre os assuntos que o coordenador submeta a sua apreciação;
  172. Número ou marcador, página 34: h) Assistir sempre que julgue conveniente, as sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 34: (Periodicidade das reuniões)
  175. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 34: Património
  179. Texto do artigo, página 34: Constitui património da Associação Hluvuka, os bens moveis e imóveis atribuídos pelo governo da Republica de Moçambique ou parceiros, por quaisquer pessoas ou instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Dos fundos)
  182. Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos da Associação Hluvuka serão constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, contribuições dos observadores e parceiros e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) A Administração dos fundos é feita pelo Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 34: (Competência do secretariado)
  186. Texto do artigo, página 34: Compete ao secretário redigir as actas, ler o expediente da Assembleia Geral, expedir e publicar os avisos e convocatória, preparar toda a documentação necessária par a reuniões bem como servir de escrutinador nos actos.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 34: (Competência do tesoureiro)
  189. Texto do artigo, página 34: Compete ao tesoureiro velar por todos os movimentos financeiros da associação, com o depósito e levantamento de valores no banco, controle de extractos de contas, registo de estradas e saídas de valores da associação.
  190. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das fontes de receitas
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 34: (Fontes e receitas)
  193. Texto do artigo, página 34: São fontes de receitas da associação:
  194. Número ou marcador, página 34: a) Quotizações dos sócios;
  195. Número ou marcador, página 34: b) Receitas resultantes das actividades desenvolvidas pela associação, legal e estatutariamente permitidas;
  196. Número ou marcador, página 34: c) Subsídios, donativos, legados, doações.
  197. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 34: (Da dissolução)
  200. Número ou marcador, página 34: Um) A Associação Hluvuka dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, e nos demais casos expressamente previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a Associação Hluvuka, compete a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária para apurar o activo e passivo a apresentar propostas sobre a resolução destes.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 35: (Destino dos bens em caso de extinção)
  204. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de extinção da Associação Hluvuka, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.
  205. Número ou marcador, página 35: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, têm o destino que a Assembleia Geral determinar.
  206. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 35: (Do exercício)
  209. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  210. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte e submetida a uma auditoria independente.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 35: (Das reclamações)
  213. Texto do artigo, página 35: Os associados têm o direito de reclamar dos actos ou omissões dos órgãos sociais da Associação Hluvuka contrários a lei, aos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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