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- Texto do artigo, página 21: Grupo Umi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100471493 a sociedade denominada Grupo Umi, Limitada que se regerá pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Davda Umed Kumar e Manuel Mirage Prabhudas que se regerá pelas cláusulas que se seguem;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Umi, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Grupo Umi, Limitada, tem a sua sede social na Vila de Bilene Macia, Distrito de Bilene Macia Bairro Cimento, podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de reprentação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeira desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de combustivel (bombas de combustíveis), Industria de panificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade podera exercer outras actividades anexas ou subsidiarias, carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito, shop anexo e outras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 21: a) Davda Umed Kumar seiscentos mil meticais iguais a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 21: b) Manuel Mirage Prabhudas seiscentos mil meticais iguais a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende do prévio expresso consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a apartir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros socios e a sociedade desse seu proposito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respeitivo pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservendo o direito de preferencia no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer um dos socios a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos socios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre eles um a que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatorias para todos, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá ordináriamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas, produzem imediatamente efeitos com dispensa de qualquer outras formalidades e sem juizo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração, da Sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, é sempre necessárias as assinaturas dos dois gerentes e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade podera ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Anualmente será elaborado um balanço fechando com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos mais de vinte porcento do fundo de reserva legal e outros deduções que assembleia geral resolva efectuar.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só pode se dissolver-se nos casos fixados na l0ei e dissolvendo-sepor acordo de todos os socios, estes serãoos liquidatarios, devendo proceder-se a liquidação como esta a deliberada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto estejam omisso regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Xai-Xai, vinte de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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